TJPA - 0830604-45.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 08:21
Decorrido prazo de MARISE EUFRASIA RODRIGUES em 28/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:04
Decorrido prazo de MARISE EUFRASIA RODRIGUES em 18/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 03:48
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0830604-45.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARISE EUFRASIA RODRIGUES REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por MARISE EUFRASIA RODRIGUES em face do ESTADO DO PARÁ, com base no Acórdão nº 163.596, contido no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP - contra o Governador do Estado do Pará, Processo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, da competência originária do Tribunal de Justiça.
Decido.
O pedido foi distribuído a Juízo incompetente.
Por imperativo legal – art. 516, I, do Código de Processo Civil -, os tribunais são competentes para fazer cumprir a sentença nos feitos de sua competência originária que, por sua natureza absoluta, afasta a exceção contida no parágrafo único do dispositivo legal mencionado.
Em consequência, declaro a incompetência deste Juízo e determino que o feito seja encaminhado ao Tribunal de Justiça.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 22 de março de 2022 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
22/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 08:32
Declarada incompetência
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18/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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