TJPA - 0800133-72.2019.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de ELIESIO AQUINO DE ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de ELIESIO AQUINO DE ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:14
Decorrido prazo de ELIESIO AQUINO DE ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:53
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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28/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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21/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ELIESIO AQUINO DE ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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08/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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28/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:32
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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25/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 01:17
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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06/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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02/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:53
Homologada a Transação
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27/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
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27/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800133-72.2019.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ELIESIO AQUINO DE ARAUJO (Endereço: COMUNIDADE SOMBRA DA LUA, SN, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) REQUERIDO(A)(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (Endereço: AC Central de Belém, 498, Avenida Presidente Vargas 498, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-970) DECISÃO – MANDADO – OFÍCIO 1.
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a nomeação do médico perito nomeado no ID nº 17066293; 2.
Nos termos do art. 465 do CPC, NOMEIO o DR.
BENEDITO PROTASIO BENTES MONTEIRO NETO, médico, Pessoa Jurídica CAPITAL MED, CNPJ 47.***.***/0001-98, com endereço profissional na Rua Rosomiro Batista, nº 483, Bairro Centro, CEP: 68200-000, Alenquer/PA, e-mail [email protected], telefone (93) 99208-7267, com currículo arquivado nesta secretaria, o qual terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o laudo pericial.
INTIME-SE via e-mail. 3.
DESIGNO o dia 30/08/2023, às 15h00min para a realização da perícia médica, a ser feita no fórum desta comarca.
NOTIFIQUE-SE o expert e INTIMEM-SE as partes para ciência da data e da nomeação do perito. 4.
Nos termos do art. 3º da PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022, FIXO os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser expedido ofício à Presidência do TJEPA para a efetiva nota de empenho, nos termos do art. 2º da salientada Portaria. 5.
Deverá o senhor perito fazer constar no laudo os seguintes dados: PERICIANDO; ESCOLARIDADE; PROFISSÃO ATUAL; OCUPAÇÕES ANTERIORES; Veio acompanhado à perícia? (indicar nome, RG e CPF do acompanhante); HISTÓRICO: Deve o perito fazer uma breve explanação sobre a doença apresentada pelo periciando, os trabalhos que ele já exerceu e sobre sua situação clínica atual; DOCUMENTOS MÉDICOS APRESENTADOS; EXAME FÍSICO/PSÍQUICO: IMPRESSÃO DIAGNÓSTICA: II – Os quesitos judiciais são os seguintes: 1) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença, lesão, sequela ou deficiência (indicar qual a doença e o respectivo CID)? Desde quando? (indique o perito data provável). 2) Em caso positivo, tal doença, lesão, sequela ou deficiência incapacita o(a) periciando(a), no momento atual, para o desenvolvimento de atividades laborativas? 3) A incapacidade é total (inviabilizando toda e qualquer atividade laborativa) ou parcial (inviabilizando apenas algumas atividades laborativas)? 4) Caso a incapacidade seja parcial, que tipos de atividade podem ser exercidos pelo(a) periciando(a)? (exemplificar). 5) Qual o trabalho exercido pelo periciando quando da constatação de sua incapacidade? 6) A doença o impede para o exercício da atividade laborativa descrita na questão anterior (sua atividade habitual)? Como? 7) A doença apresentada pelo periciando o incapacita para outras atividades laborativas diferentes da sua habitual? Quais? 8) Qual a data de início da incapacidade? (indicar uma data provável). 9) Com que elementos o perito chegou à conclusão do quesito anterior? 10) A incapacidade é temporária ou permanente? 11) Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para tratamento durante o qual o(a) periciando(a) não poderia trabalhar? 12) Caso a incapacidade seja temporária, que tipo de tratamento se mostra adequado para melhorar o estado de saúde do periciando? É necessário submetê-lo a cirurgia ou a transfusão de sangue? O prognóstico é favorável ou pessimista? 13) O(A) periciando(a) é passível de reabilitação para o exercício de outra atividade profissional, tendo em conta a sua idade e condições socioeconômicas? 14) As lesões, sequelas ou doenças de que se diz o(a) periciando(a) portador(a) são decorrentes de doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trabalho? 15) As lesões são decorrentes de acidente de outra natureza (diverso de acidente de trabalho)? 16) Caso já consolidadas as lesões do periciando, ainda assim restaram sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? 17) O(a) periciando(a) consegue ter uma vida independente, vale dizer, sem contar com a ajuda de terceiros para realizar as atividades normais da vida diária (vestir-se, alimentar-se, andar sem auxílio de terceiros e fazer sua higiene pessoal)? 18) O(a) periciando(a) se submeteu a programa de reabilitação profissional? Em caso positivo, para que tipo de atividade laborativa o(a) periciando(a)foi reabilitado(a)? Houve recusa do(a) periciando(a) em se submeter ao programa de reabilitação profissional ou a alguma de suas etapas? 19) Os dados objetivos do exame clínico estão em correspondência com as queixas apresentadas? 20) Qual(is) o(s) elementos(s) utilizados(s) pelo perito para se chegar às conclusões acima (ex.: história da doença; atestados; exames complementares; declarações da parte; perícias médicas do INSS juntadas aos autos)? 21) Preste o Sr.
Médico Perito outras informações que considerar úteis ao esclarecimento da demanda, de forma clara e em linguagem acessível aos leigos. 22) Deverá responder os demais quesitos que foram apresentados pelas partes.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
20/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:05
Nomeado perito
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19/07/2023 16:01
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2022 05:16
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 03/08/2022 23:59.
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20/07/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 02:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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26/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800133-72.2019.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIESIO AQUINO DE ARAUJO Endereço: COMUNIDADE SOMBRA DA LUA, SN, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc.
CUMPRA-SE o item IV da decisão Num. 17066293 - Pág. 1.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Única da Comarca de Alenquer/PA -
24/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:37
Nomeado outro auxiliar da justiça
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20/10/2021 13:14
Conclusos para decisão
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20/10/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2020 19:12
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2020 02:44
Decorrido prazo de ELIESIO AQUINO DE ARAUJO em 03/07/2020 23:59:59.
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06/05/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 14:02
Conclusos para despacho
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06/05/2020 14:02
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2020 11:43
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 12:26
Conclusos para decisão
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11/03/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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