TJPA - 0840745-94.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS RAMOS ARAUJO em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/04/2024 23:59.
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17/03/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:49
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 04:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 07:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 08:17
Conclusos para decisão
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21/06/2023 08:17
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 00:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/10/2022 23:59.
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07/10/2022 01:24
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 11:10
Conclusos para decisão
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12/08/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 23:15
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2021 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2021 09:00
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0840745-94.2020.8.14.0301 [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: MARCOS VINICIUS RAMOS ARAUJO Endereço: Rua dos Tamoios, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO-MANDADO Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Cumpra-se.
Belém, 28 de agosto de 2020. DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE JUÍZA DE DIREITO, RESPONDENDO PELA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação e ofício. -
06/02/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 10:29
Conclusos para despacho
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28/08/2020 10:29
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2020 10:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/08/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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