TJPA - 0804495-82.2022.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2023 02:44
Decorrido prazo de HEITOR RAJEH DA CRUZ em 10/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 02:44
Decorrido prazo de CEZAR SIQUEIRA VILA NOVA em 10/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 12:03
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
09/04/2023 04:48
Decorrido prazo de CLAUDIA DE PAULA MENDES CASTILHO em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 16:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2023 14:51
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
31/03/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:38
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
-
29/03/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2023 02:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:15
Decorrido prazo de CLAUDIA DE PAULA MENDES CASTILHO em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 22:25
Decorrido prazo de CLAUDIA DE PAULA MENDES CASTILHO em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 22:25
Decorrido prazo de HEITOR RAJEH DA CRUZ em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 22:17
Decorrido prazo de HEITOR RAJEH DA CRUZ em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 17:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
04/02/2023 17:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
01/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIA DE PAULA MENDES CASTILHO em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 05:02
Decorrido prazo de HEITOR RAJEH DA CRUZ em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 05:03
Decorrido prazo de HEITOR RAJEH DA CRUZ em 12/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:03
Decorrido prazo de CEZAR SIQUEIRA VILA NOVA em 12/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 13:33
Audiência Preliminar cancelada para 25/01/2023 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
16/12/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:36
Declarada incompetência
-
07/12/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 01:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 01:30
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
29/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0824495-82.2022.8.14.0401 DESPACHO Considerando a retratação protocolada pelo querelado HEITOR RAJEH DA CRUZ no DOC ID 82370835, encaminhem-se os autos a manifestação do Ministério Público para os devidos fins.
Cumpra-se.
Belém (PA), 24 de novembro de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
25/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 05:49
Decorrido prazo de CEZAR SIQUEIRA VILA NOVA em 20/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:23
Decorrido prazo de HEITOR RAJEH DA CRUZ em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
12/09/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2022 04:36
Decorrido prazo de CEZAR SIQUEIRA VILA NOVA em 08/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 04:30
Decorrido prazo de CLAUDIA DE PAULA MENDES CASTILHO em 08/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:19
Decorrido prazo de HEITOR RAJEH DA CRUZ em 01/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:19
Decorrido prazo de CEZAR SIQUEIRA VILA NOVA em 01/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:19
Decorrido prazo de CLAUDIA DE PAULA MENDES CASTILHO em 01/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
22/08/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 08:25
Audiência Preliminar designada para 25/01/2023 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
18/08/2022 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/08/2022 04:53
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0804495-82.2022.8.14.0401 Querelados: CEZAR SIQUEIRA VILA NOVA e HEITOR RAJEH DA CRUZ Querelante: CLAUDIA DE PAULA MENDES CASTILHO Capitulação Penal: art. 138 do CPB DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 25 de janeiro de 2023, às 11 horas.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se os querelados a comparecerem munidos dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a querelante para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém (PA), 05 de agosto de 2022.
ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
15/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 05:14
Decorrido prazo de HEITOR RAJEH DA CRUZ em 14/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA DE PAULA MENDES CASTILHO em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 04:07
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
26/03/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0804495-82.2022.8.14.0401 Assunto [Calúnia] Classe INQUÉRITO POLICIAL (279) Decisão A interpelação judicial proposta está endereçada ao Juizado Especial Criminal.
Em manifestação constante de ID 54434835, a interpelante informou ter havido equívoco no momento da distribuição e requereu a remessa do feito ao juízo indicado na exordial.
Defiro o pedido.
Encaminhe-se a interpelação ao Juizado Especial Criminal.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém (PA), 23 de março de 2022.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
24/03/2022 22:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2022 22:39
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
24/03/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:22
Declarada incompetência
-
17/03/2022 20:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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