TJPA - 0805907-57.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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22/04/2024 07:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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16/01/2024 13:44
Conclusos para decisão
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16/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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07/09/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PROC. 0805907-57.2022.8.14.0301 REQUERENTE: MARCIA CRISTINA PINHO GOMES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 5 de setembro de 2023.
PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
05/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:30
Juntada de decisão
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19/05/2022 11:34
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
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07/05/2022 09:02
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PINHO GOMES em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:07
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PINHO GOMES em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 00:12
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0805907-57.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCIA CRISTINA PINHO GOMES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por MARCIA CRISTINA PINHO GOMES em face do ESTADO DO PARÁ, com base no Acórdão nº 163.596, contido no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP - contra o Governador do Estado do Pará, Processo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, da competência originária do Tribunal de Justiça.
Decido.
O pedido foi distribuído a Juízo incompetente.
Por imperativo legal – art. 516, I, do Código de Processo Civil -, os tribunais são competentes para fazer cumprir a sentença nos feitos de sua competência originária que, por sua natureza absoluta, afasta a exceção contida no parágrafo único do dispositivo legal mencionado.
Em consequência, declaro a incompetência deste Juízo e determino que o feito seja encaminhado ao Tribunal de Justiça.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 17 de fevereiro de 2022 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
25/03/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 08:16
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2022 08:32
Declarada incompetência
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04/02/2022 15:12
Conclusos para decisão
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04/02/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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