TJPA - 0800371-86.2022.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/11/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800371-86.2022.8.14.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE(S): Nome: LENY MACIEL CORREA Endereço: Travessa 7 de Setembro, 105, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 EXECUTADO(A)(S): Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo Desembargador Relator LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO, nos autos da Ação Rescisória processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000, a qual deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos, cuja matéria diz respeito ao cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério, conforme a Lei Federal nº11.738/2008, tendo em vista ainda que, a decisão retro abrange todos os integrantes da carreira, inclusive inativos, bem como, sabendo-se que há nos aludidos autos pedido recente formulado pelo próprio SINTEP para que a decisão alhures seja limitada à categoria do magistério que recebe a gratificação de escolaridade, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
08/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 10:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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05/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 11:07
Juntada de decisão
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24/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
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24/02/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 01:23
Decorrido prazo de LENY MACIEL CORREA em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/09/2022 23:59.
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26/09/2022 04:17
Decorrido prazo de LENY MACIEL CORREA em 21/09/2022 23:59.
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25/09/2022 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/09/2022 23:59.
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30/08/2022 01:05
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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30/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:41
Declarada incompetência
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09/08/2022 09:49
Conclusos para decisão
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08/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800371-86.2022.8.14.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abuso de Poder] REQUERENTE(S): Nome: LENY MACIEL CORREA Endereço: Travessa 7 de Setembro, 105, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 DESPACHO Rh.
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em face da Fazenda Pública; 2.
Nos termos do artigo 535 do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública, na forma estabelecida no artigo 183, §1º do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução; 3.
Não impugnada a execução, certifique-se e venham os autos conclusos; 4.
Apresentada IMPUGNAÇÃO, vista à parte autora para se manifestar sobre seus termos; 5.
Após, conclusos; 6.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032415422957900000052564226 PETIÇÃO INICIAL - PISO 2016 - LENY MACIEL CORREA Petição 22032415422984300000052566736 LENY MACIEL CORREA Procuração 22032415423035500000052566742 Informaçoes processuais e legais Documento de Comprovação 22032415423131900000052566744 DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE CRÉDITO - ARTIGO 534, CPC Documento de Comprovação 22032415423192800000052566747 -
25/03/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 20:05
Conclusos para decisão
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24/03/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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