TJPA - 0839584-49.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de HM AUDIT LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:43
Decorrido prazo de HM AUDIT LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0839584-49.2020.8.14.0301 - Decisão - Chamo o feito à ordem, a fim de garantir o devido saneamento e organização do rito processual, antes do julgamento do processo para decidir acerca da preliminar de carência da ação, não apreciada por ocasião do saneamento do processo.
Posto isto, tenho por rejeitar a preliminar de carência de ação, uma vez que a presente ação monitória se encontra devidamente revestida de documentos hábeis ao seu ajuizamento, na medida em que, é suficiente a apresentação de prova escrita na qual indique obrigação de pagar certa quantia, materializados pelas notas fiscais e contrato de prestação de serviços.
Chamo o feito à ordem, também, para intimar a requerida para que promova o recolhimento das custas relativas à reconvenção apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme exigência do art. 21, §8º da Lei. 8.328/2015, sob pena de não apreciação do mérito da reconvenção.
Decorrido o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado, digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
12/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 10:04
Conclusos para decisão
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12/01/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 01:23
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE em 15/12/2022 23:59.
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31/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 19:26
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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26/10/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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23/10/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
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21/10/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
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20/10/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 12:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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20/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 09:36
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 00:48
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE em 11/05/2022 23:59.
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01/05/2022 17:49
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2022 03:01
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 23:19
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2022 01:49
Decorrido prazo de HM AUDIT LTDA - EPP em 13/04/2022 23:59.
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28/03/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 00:06
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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25/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0839584-49.2020.8.14.0301. - DESPACHO - Passo ao saneamento, na forma do art. 357 do CPC/2015.
Fica distribuído o ônus da prova na forma do art. 373, I e II, do CPC/2015.
As partes foram intimadas para especificar provas.
A parte autora informou que não há mais necessidade de produção de provas e que, portanto, requer o julgamento antecipado da lide.
Por outro lado, o réu requereu a produção de prova documental e testemunhal.
Indefiro a produção de prova documental, já que deveria ter sido juntada com a contestação, salvo se demonstrado a superveniência de fatos novos, o que não foi feito.
Assim reza o art. 435, CPC: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos Considerando que para o deslinde da presente ação e sem prejuízo da validade dos documentos comprobatórios trazidos à baila, faz-se necessário a oitiva das pessoas envolvidas no caso, para apuração da veracidade dos fatos, defiro a produção de prova testemunhal.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/10/2022, às 10h00, no Fórum Local.
Intimem-se, pessoalmente, as partes para comparecimento e depoimentos na audiência.
Intimem-se as partes interessadas para apresentarem o rol de testemunhas, caso ainda não apresentadas (atentando-se ao disposto no artigo 450 do CPC/2015), no prazo comum de 10 dias, cientificando-as, ainda, do múnus de intimá-las.
Expeça-se carta precatória para oitiva de eventual testemunha, se for o caso.
Atente-se a secretaria para intimação das testemunhas a que se refere o inciso III, IV e V, § 4º, do artigo 455 do CPC/2015.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de fevereiro de 2022.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
22/03/2022 21:46
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 21:45
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 21:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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22/03/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2021 00:57
Decorrido prazo de HM AUDIT LTDA - EPP em 10/02/2021 23:59.
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06/03/2021 03:19
Decorrido prazo de HM AUDIT LTDA - EPP em 10/02/2021 23:59.
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06/03/2021 03:18
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE em 10/02/2021 23:59.
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10/02/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 10:12
Conclusos para despacho
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22/09/2020 00:41
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE em 21/09/2020 23:59.
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21/09/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 00:39
Decorrido prazo de HM AUDIT LTDA - EPP em 03/09/2020 23:59.
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03/09/2020 00:55
Decorrido prazo de HM AUDIT LTDA - EPP em 31/08/2020 23:59.
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31/08/2020 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2020 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2020 13:09
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 08:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 08:01
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2020 08:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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