TJPA - 0832007-49.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 13:25
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
06/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 SENTENÇA Processo nº 0832007-49.2022.8.14.0301 Requerente: JOANICE GOMES DA SILVA Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A A parte Autora peticionou requerendo a desistência da ação para que possa ajuizar nova demanda perante a Justiça Comum, haja vista ter interesse na realização de perícia para a garantia de seu direito, conforme restou esclarecido em audiência.
Posto isso, homologo por sentença o pedido desistência para que produza seus efeitos legais e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se e após, arquivem-se os autos dando-se baixa nos registros.
Belém, PA, 17 de janeiro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
18/01/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:55
Extinto o processo por desistência
-
16/09/2022 11:40
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 08:30
Audiência Una realizada para 31/08/2022 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 02:00
Decorrido prazo de JOANICE GOMES DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 17:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:17
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/05/2022 15:13.
-
08/05/2022 02:48
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 27/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 03:28
Decorrido prazo de JOANICE GOMES DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:28
Decorrido prazo de JOANICE GOMES DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2022 19:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0832007-49.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JOANICE GOMES DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, inserindo aos autos seu documento de identidade legível, com alta resolução, de modo que a assinatura e a foto da Autora possam ser vistas com nitidez, haja vista que a cópia que acompanha a inicial está em baixíssima resolução, o que impede a análise da assinatura com os documentos de contratos apresentados, sob pena de indeferimento.
Salienta-se que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 23 de março de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
23/03/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 20:16
Audiência Una designada para 31/08/2022 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/03/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807585-79.2018.8.14.0000
Camara Municipal de Gurupa
Ministerio Publico do Estado do para - M...
Advogado: Rosimar Machado de Moraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2025 13:09
Processo nº 0802720-15.2022.8.14.0051
Francieli Ribeiro Dias
Claudemar Dias Ramos
Advogado: Alexandre Scherer
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2022 10:36
Processo nº 0801032-56.2020.8.14.0061
Nivaldo Firmino Alves Filho
Daniel Siqueira Neves
Advogado: Rafael Rolla Siqueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2020 14:18
Processo nº 0801032-56.2020.8.14.0061
Daniel Siqueira Neves
Nivaldo Firmino Alves Filho
Advogado: Igor Renan Meira Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2025 18:59
Processo nº 0800146-26.2022.8.14.0081
Jupe Empreendimentos - Eireli - ME
Municipio de Bujaru
Advogado: Rocherter Walber Barbosa Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2022 11:23