TJPA - 0801584-57.2021.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2025 10:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba
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12/09/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 10:49
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por LUCIVALDO COHEN BORGES em/para 12/09/2025 09:00, CEJUSC de Abaetetuba.
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24/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CARDOSO RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:03
Recebidos os autos.
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18/07/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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11/07/2025 15:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CARDOSO RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CARDOSO RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CARDOSO RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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06/07/2025 09:21
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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03/07/2025 16:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/07/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0801584-57.2021.8.14.0070 REQUERENTE: MARIA DO CARMO CARDOSO RODRIGUES Advogado(s) ANA JULIA MUNIZ KEMPNER - OAB PA 22602 REQUERIDO: ZILDA NASCIMENTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, III, do Provimento nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB c/c o art. 1º do Provimento de nº 006/2009 - CJCI, INTIMO a partes requerente/requerida, através de seus advogados, para participar de audiência Tipo: Conciliação/Mediação Sala: Sala de Audiência - CEJUSC ABAETETUBA Data: 12/09/2025 Hora: 09:00 .
A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Abaetetuba-PA, de forma presencial ou por videoconferência, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzBkMWRjMWEtMzE3MC00M2NlLWJjZmUtY2ZiNmJiOGNkZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a0424603-ef1b-4009-be82-346cb8565c9d%22%7d Abaetetuba-PA, 23 de junho de 2025 AGENOR JOSE PIRES DE LIMA CEJUSC ABAETETUBA -
23/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:52
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 12/09/2025 09:00, CEJUSC de Abaetetuba.
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19/05/2025 12:19
Recebidos os autos.
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19/05/2025 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Abaetetuba
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17/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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17/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0801584-57.2021.8.14.0070 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO CARDOSO RODRIGUES Nome: MARIA DO CARMO CARDOSO RODRIGUES Endereço: ramal do apei km 5 estrada de beja, sitio topo do gaviao, zona rural, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REQUERIDO: IZUPERIO FRANCISCO SOARES, ZILDA NASCIMENTO DA SILVA Nome: ZILDA NASCIMENTO DA SILVA Endereço: Rod.
PA 252, km 18, Zona Rural, Abaetetuba-PA, CEP 68440-000, número de telefone para contato (0xx91) 9 9281- 9225 DECISÃO Vistos, etc.
Promova-se a habilitação da Defensoria Pública no polo passivo deste feito e, em seguida, intime-a desta decisão.
Compulsando os autos, verifico que a requerida ZILDA NASCIMENTO DA COSTA apresentou contestação e, preliminarmente, requereu os benefícios da justiça gratuita, que ora defiro.
Lado outro, defiro o pedido de exclusão do Sr.
Izuperio Francisco Soares do polo passivo da presente ação, formulado pela requerente na petição de ID 131047614. À Secretaria para que promova as devidas alterações no polo passivo do Sistema PJe.
Dando continuidade ao feito, considerando que na data da audiência de ID 94337976 a requerida sequer havia sido citada, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação.
Restando infrutífera a sessão conciliatória, deverão as partes, no prazo de cinco dias após a audiência de conciliação e independentemente de nova intimação, informarem se têm outras provas a produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência ou, não havendo, pugnar pelo julgamento do feito.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento da demanda.
Em seguida, façam-me os autos conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba -
12/05/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CARDOSO RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0801584-57.2021.8.14.0070 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exmª.
Senhora FERNANDA AZEVEDO LUCENA, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, considerando a certidão subscrita pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o referido documento.
Abaetetuba, 31 de outubro de 2024.
IVANETE SILVA DE VILHENA Analista Judiciária - Mat. 2244-6 Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, art. 1º, § 2º, i com alterações pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB -
31/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 08:38
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 13:04
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 03:35
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM – INDENIZAÇÃO - Nº.
PJE 0801584-57.2021.8.14.0070 Nome: MARIA DO CARMO CARDOSO RODRIGUES.
ADV.: JAQUELINE LUNA LINO RODRIGUES – OAB-PA 28.282.
ADV.: THAMIRES MOTA GOMES – OAB-PA 28.322. 1º REQUERIDO: Nome: IZUPERIO FRANCISCO SOARES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado no PA-151, Ramal/Vila do Cupuaçu, Zona Rural Estrada, Abaetetuba/PA, CEP 68440-000. 2ª REQUERIDA: Nome: ZILDA NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, solteira, PA-150, Km 17, Zona Rural Estrada, Abaetetuba/PA, CEP 68440-000.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: 01) Em que pese o teor do aditamento apresentado, INTIME-SE o(a) AUTOR(A), eletronicamente, a fim de que no prazo de 05 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá se posicionar acerca das certidões ID 92243625 / ID 92243627, sob advertência de que transcorrendo o prazo, inerte, sem se manifestar, o feito será extinto sem resolução do mérito. 02) Concomitantemente deverá o(a) Autor(a), em sendo o caso, promover a atualização do(s) endereço(s) do(s) requerido(s), para fins de citação e ulteriores de direito, sob advertência de indeferimento da exordial. 03) Havendo manifestação positiva e com a informação acerca do endereço para a citação da parte Demandada: 03.1) independentemente de novo despacho, CITE-SE para contestar em 15 dias, com as advertências legais e de praxe (revelia e confissão), ficando reservada porventura audiência de conciliação, mediante pedido expresso de qualquer das partes. 03.2.
Expeça-se CARTA DE CITAÇÃO, CUMPRINDO-SE PREFERENCIALMENTE, POR MEIO ELETRÔNICO (§ 1º do art. 246 do CPC), ou CARTA com Aviso de Recebimento – A.R. (art. 246, I, e art. 248, §§ 1º a 4º, ambos do CPC), FACULTADO o seu cumprimento, como MANDADO, por OFICIAL DE JUSTIÇA (neste caso, prescindindo-se da necessidade de aposição de assinatura da parte, diante da fé pública do agente público responsável pela diligência, nos termos do § 1º do art. 20 da Portaria Conjunta nº 05/2020-GP/TJEPA, de 23 de março de 2020), por CARTA PRECATÓRIA ou ainda mediante publicação no DJE-PA, o que for mais célere, eficaz e econômico para cumprimento da ordem. 03.3.
Acaso seja a RÉ PESSOA JURÍDICA, em caso de comunicação pelos Correios, advirta ao Carteiro (em expediente em separado), ou o Oficial de Justiça, que assinatura a ser aposta no recibo deverá ser de funcionário responsável pelo recebimento de correspondências ou ainda de pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. 03.4.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (Provimento Conjunto nº 003 e 011/2009). 04) Havendo manifestação negativa ou acaso o Demandante não informe o endereço da parte Ré ou ainda se o Autor deixar o prazo transcorrer inerte, sem se manifestar, regressem-me os autos em conclusão para julgamento, sem observância da ordem cronológica (CPC, art. 12, § 2º, I). 05) Acaso seja efetivada a citação e o prazo do(a) REQUERIDO(A) decorra inerte, sem resistir à pretensão prefacial, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA JUÍZA DE DIREITO -
04/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/06/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 10:11
Audiência Conciliação não-realizada para 06/06/2023 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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06/06/2023 09:54
Audiência Conciliação designada para 06/06/2023 09:00 CEJUSC ABAETETUBA.
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08/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/05/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 12:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/05/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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19/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 12:40
Recebidos os autos no CEJUSC.
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18/04/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 13:07
Recebidos os autos no CEJUSC.
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17/04/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Processo nº PJE 0801584-57.2021.8.14.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM – INDENIZAÇÃO.
REQUERENTE: Nome: MARIA DO CARMO CARDOSO RODRIGUES.
ADV.: JAQUELINE LUNA LINO RODRIGUES – OAB-PA 28.282.
ADV.: THAMIRES MOTA GOMES – OAB-PA 28.322. 1º REQUERIDO: Nome: IZUPERIO FRANCISCO SOARES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado no PA-151, Ramal/Vila do Cupuaçu, Zona Rural Estrada, Abaetetuba/PA, CEP 68440-000. 2ª REQUERIDA: Nome: ZILDA NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, solteira, PA-150, Km 17, Zona Rural Estrada, Abaetetuba/PA, CEP 68440-000.
DECISÃO-MANDADO 01.
Recebo a emenda apresentada e defiro provisoriamente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. 02.
Quanto ao pedido de liminar constante no item “2” do Capítulo DOS PEDIDOS, para o fim de determinar a suspensão da posse clandestina da Ré e notificá-la e impedir que continue a invadir mais partes do imóvel, RATIFICO a decisão ID 55391274, que INDEFERIU A LIMINAR, complementando-a no sentido de que o pedido é inadequado ao presente caso, uma vez que a autora pretende tutela de atos de posse em ação cuja objeto é a responsabilização civil dos Demandados por dano material e moral, portanto, não havendo afetação diante da natureza diversa dos pedidos, caso ao qual não se aplica a fungibilidade, muito menos subsidiariamente. 02.1.
INTIME(M)-SE, eletronicamente. 03.
CITE(M)-SE o(s) RÉU(S) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e INTIME(M)-SE para demais atos do processo, conforme abaixo passo a declinar. 03.1.
Expeça-se CARTA DE CITAÇÃO, CUMPRINDO-SE PREFERENCIALMENTE, POR MEIO ELETRÔNICO (§ 1º do art. 246 do CPC), ou CARTA com Aviso de Recebimento – A.R. (art. 246, I, e art. 248, §§ 1º a 4º, ambos do NCPC), FACULTADO o seu cumprimento, como MANDADO, por OFICIAL DE JUSTIÇA (neste caso, prescindindo-se da necessidade de aposição de assinatura da parte, diante da fé pública do agente público responsável pela diligência, nos termos do § 1º do art. 20 da Portaria Conjunta nº 05/2020-GP/TJEPA, de 23 de março de 2020), por CARTA PRECATÓRIA ou ainda mediante publicação no DJE-PA, o que for mais célere, eficaz e econômico para cumprimento da ordem. 03.2.
Acaso seja a RÉ PESSOA JURÍDICA, em caso de comunicação pelos Correios, advirta ao Carteiro (em expediente em separado), ou o Oficial de Justiça, que assinatura a ser aposta no recibo deverá ser de funcionário responsável pelo recebimento de correspondências ou ainda de pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. 04.
Considerando o que preconiza o artigo 165 do Código de Processo Civil e a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na Comarca de Abaetetuba, DETERMINO a remessa dos autos a referida unidade de pacificação, a fim de que PROCEDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que designo para o dia 06 DE JUNHO DE 2023, às 09:00 horas, podendo ser realizada de forma presencial ou virtual. 05.
A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, a sessão virtual será realizada através do aplicativo Microsoft Teams, ferramenta homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, devendo as partes, estar devidamente representadas por procuradores com poderes para transigir, acessar, na data e hora designadas, o link abaixo: 05.1.
Link para acessar a AUDIÊNCIA: < https://bit.ly/3KAIX5v > 05.2.
Link para baixar o Teams no computador: < https://go.microsoft.com/fwlink/p/?LinkID=2163566&clcid=0x416&culture=pt-br&country=BR > 05.3.
Link para baixar o Teams no Celular Android: < https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams > 05.4.
Link para baixar o Teams no Celular IOS: < https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 > 06.
INTIME(M)-SE ambas as PARTES para o comparecimento em AUDIÊNCIA, bem como acerca do presente decisum, a fim de que dela não aleguem desconhecer, devendo observar integralmente seus termos até ulterior ajuste entre as partes ou sentença deste Juízo, ADVERTIDOS de que somente na extrema impossibilidade técnica, devidamente comprovada, para acessar o LINK da sessão designada, deverão COMPARECER FISICAMENTE, desde logo sabedores de que a referida AUDIÊNCIA será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, localizado na Avenida Dom Pedro II, nº 1177, Bairro Aviação (em frente à Praça do Barco), CEP: 68.440-000 – Abaetetuba-PA, FÓRUM DE JUSTIÇA, Prédio e Corredor Central – Sala 01, à esquerda da Porta Giratória.
E-mail: [email protected] - Fone: (91) 99294-8447. 06.1.
NÃO CHEGANDO AS PARTES A UM AJUSTE OU, SE INTIMADO(S), NÃO COMPAREÇA AO CEJUSC, TER-SE-Á POR INICIADO O PRAZO DE 15 DIAS PARA A RESPOSTA DO(A) DEMANDADO(A), INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB ADVERTÊNCIA DE QUE NÃO O FAZENDO, LHE SERÁ DECRETADA A REVELIA. 06.1.1.
Nos termos do disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, ADVIRTO AO(À) RÉ(U) de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: “I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição”. 06.2.
QUANTO À PARTE AUTORA, ACASO INTIMADA NÃO COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, FICA ADVERTIDA DE QUE NO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO. 07.
Adequando o feito a nova sistemática processual, havendo o(a) autor(a) se manifestado pelo INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 319, VII, do NCPC), o ADVIRTO, assim como também ao(à) demandado(a), que audiência tornou-se obrigatória, não surtindo qualquer efeito o protocolo de pedido de cancelamento previsto no Inciso II do art. 335 do NCPC. 08.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 09.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 09.1.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10). 010.
Acaso infrutífera ou frustrada a autocomposição civil, aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de defesa e, observando o teor e o prazo do art. 351 do CPC, em sendo necessário, dê-se em réplica. 11.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (Provimento Conjunto nº 003 e 011/2009).
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
PÂMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito Titular da Vara Criminal e Diretora do Fórum, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21062116000356200000026560810 PETICAO INICIAL Petição 21062116000362700000026576815 PROCURACAO Procuração 21062116000372500000026576827 RG FRENTE Documento de Identificação 21062116000386700000026576828 RG VERSO Documento de Identificação 21062116000401800000026577879 CPF Documento de Identificação 21062116000437400000026577880 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 21062116000443900000026577905 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 21062116000459600000026577913 RECIBO Documento de Comprovação 21062116000470700000026577918 CERIDAO DEPARTAMENTO DE TERRAS Documento de Comprovação 21062116000482000000026577924 PROTOCOLO Documento de Comprovação 21062116000503800000026578530 INSTRUMENTO DE CESSAO Documento de Comprovação 21062116000514500000026578537 CERTIDAO NEGATIVA DE IMOVEIS Documento de Comprovação 21062116000530800000026578550 RECIBO DE INS CAR Documento de Comprovação 21062116000544700000026578560 TITULO DE TRASPASSE Documento de Comprovação 21062116000558100000026578561 INSC CAR Documento de Comprovação 21062116000570600000026578570 Petição Petição 21121515033093700000042853614 maria do carmo - petição anxa Petição 21121515033154700000042853617 Decisão Decisão 22032808550286200000052658779 Petição Petição 22042623104404600000056227842 EMENDA A INICIAL (1) Petição 22042623104422900000056227853 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110717071479600000077258686 -
14/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 04:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CARDOSO RODRIGUES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:36
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801584-57.2021.8.14.0070 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: MARIA DO CARMO CARDOSO RODRIGUES Endereço: ramal do apei km 5 estrada de beja, sitio topo do gaviao, zona rural, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REQUERIDO: Nome: IZUPERIO FRANCISCO SOARES Endereço: rodovia PA 151, RAMAAL DO CUPUACU, ZONA RURAL, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: ZILDA NASCIMENTO DA SILVA Endereço: RODOVIA PA 150, KM 17, ZONA RURAL, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por MARIA DO CARMO CARDOSO RODRIGUES em face de IZUPERIO FRANCISCO SOARES e ZILDA NASCIMENTO DA SILVA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente, por ser pobre nos termos da lei.
Quanto ao pedido formulado em sede de liminar a fim de que a demandada ZILDA NASCIMENTO DA SILVA seja notificada para que cesse a invasão de mais partes do imóvel descrito na exordial, de já INDEFIRO, porquanto a referida diligência deve ser efetivada pela própria requerente.
Lado outro, verifico que a petição inicial não satisfaz inteiramente os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, do CPC.
O defeito que a inquina diz respeito à ausência de documento e de informações indispensáveis ao processamento do feito.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito, para o exato fim de: a) carrear aos autos o contrato de compra e venda de parte do imóvel para o demandado IZUPERIO FRANCISCO SOARES; b) informar a data em que foi realizado o negócio jurídico com o requerido IZUPERIO FRANCISCO SOARES, bem como a data em que a requerida ZILDA NASCIMENTO DA SILVA se imitiu na posse do imóvel.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito -
28/03/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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