TJPA - 0800510-90.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 23:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 16:31
Audiência Coletas de DNA realizada conduzida por DANILO BRITO MARQUES em/para 12/03/2025 11:30, Vara Cível de Novo Progresso.
-
12/03/2025 12:17
Expedição de Carta precatória.
-
12/03/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:35
Decorrido prazo de EDINALDO BATISTA SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BATISTA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:51
Decorrido prazo de EDILENE MARIA BATISTA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:51
Decorrido prazo de ELENILDE BATISTA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:51
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATISTA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:51
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:51
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ANGELOS SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:51
Decorrido prazo de MARIA SANTOS ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 03:52
Publicado Citação em 21/01/2025.
-
31/01/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 03:52
Publicado Citação em 21/01/2025.
-
31/01/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 03:52
Publicado Citação em 21/01/2025.
-
31/01/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 03:52
Publicado Citação em 21/01/2025.
-
31/01/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 03:52
Publicado Citação em 21/01/2025.
-
31/01/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 03:52
Publicado Citação em 21/01/2025.
-
31/01/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 03:52
Publicado Citação em 21/01/2025.
-
31/01/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 03:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
31/01/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
26/01/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/01/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800510-90.2022.8.14.0115 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: PAULO RICARDO ANGELOS SILVA REU: EDINALDO BATISTA SANTOS e outros (8) DECISÃO Considerando o cancelamento da audiência anteriormente designada, entendo pela necessidade de coleta de material genético em juízo, pelo que REDESIGNO audiência para coleta de DNA para o dia 12/03/2025, às 11h30m, a ser realizada neste Fórum pelas partes requeridas. 1.
Requisitem-se os materiais necessários à coleta por meio de ofício, se necessário. 2.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde para que designe profissional para realizar a coleta do material genético no dia e local designados. 3.
INTIMEM-SE as partes demandadas para comparecimento, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo requerente. 4.
Considerando que a parte autora reside em outro Estado, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO para a comarca do domicílio do requerente, para que o respectivo Juízo designe data para que o autor compareça e realize a coleta do material genético no referido local, sendo desnecessário que o mesmo se desloque fisicamente para a cidade de Novo Progresso/PA. 5.
Intime-se a parte autora para informar no prazo de 15 (quinze) dias novo endereço atualizado para renovação da diligência frustrada em (ID 128712711), visto que a certidão informa que não localizou o requerido JOÃO BATISTA DOS SANTOS no endereço indicado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
14/01/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:12
Audiência Coletas de DNA designada para 12/03/2025 11:30 Vara Cível de Novo Progresso.
-
14/01/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:25
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
-
19/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 19:54
Audiência Coletas de DNA cancelada para 19/11/2024 09:00 Vara Cível de Novo Progresso.
-
15/11/2024 19:53
Desentranhado o documento
-
15/11/2024 19:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2024 19:40
Audiência Coletas de DNA designada para 19/11/2024 09:00 Vara Cível de Novo Progresso.
-
15/11/2024 19:36
Audiência Coletas de DNA cancelada para 19/11/2024 09:00 Vara Cível de Novo Progresso.
-
07/10/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 11:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 23/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATISTA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:16
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:18
Decorrido prazo de EDILENE MARIA BATISTA SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:17
Decorrido prazo de MARIA SANTOS ALMEIDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:17
Decorrido prazo de ELENILDE BATISTA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BATISTA SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:50
Audiência Coletas de DNA designada para 19/11/2024 09:00 Vara Cível de Novo Progresso.
-
23/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 06:18
Decorrido prazo de EDINALDO BATISTA SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:18
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:18
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATISTA SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/07/2023 03:26
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800510-90.2022.8.14.0115 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: PAULO RICARDO ANGELOS SILVA REU: EDINALDO BATISTA SANTOS e outros (8) DECISÃO RECEBO a emenda à exordial em ID 85553192, pelo que determino: 1.
CERTIFIQUE a UNAJ quanto ao escorreito recolhimento de custas informado pelo requerente. 2.
Tendo em vista o comparecimento espontâneo do requeridos nos autos (IDs 69101095 e 73794386), CONCEDO-LHES, em nome da segurança jurídica e do princípio do contraditório ao feito, prazo de 15 (quinze) dias para pugnar pelo que de direito.
Deixo de designar audiência de conciliação, ante a impossibilidade de autocomposição (art.334, §4º, inciso II do CPC). 3.
Após, voltem os autos CONCLUSOS para deliberação.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
24/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:09
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:28
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ANGELOS SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:40
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ANGELOS SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 15:27
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 01:19
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
24/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
21/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 00:33
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso PROCESSO: 0800510-90.2022.8.14.0115 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o autor, no endereçamento da exordial, indicou a competência à VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE AUGUSTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS.
Dessarte e tendo em vista o disposto nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar qual o Juízo competente no endereçamento da inicial, tendo em vista que o processo fora distribuído neste Juízo da Comarca de Novo Progresso/PA, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Uma vez certificado o transcurso do prazo supra, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação.
Novo Progresso/PA, datado e assinado eletronicamente.
GABRIELE ARAUJO PINHEIRO Juíza de Direito Substituta da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 567/2022-GP (Assinado com certificação digital) -
28/03/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2019 09:51