TJPA - 0441628-48.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
09/01/2025 10:50
Baixa Definitiva
-
02/01/2025 11:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 11:33
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
07/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Supremo Tribunal Federal
-
19/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:08
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Decisão Em atenção à decisão proferida pelo Exmo.
Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto nos autos da Ação Rescisória nº 0815888-43.2022.8.14.0000, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da referida ação ou revogação da tutela antecipada concedida. À Secretaria para as providências cabíveis.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
28/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de JULICE COSTA PIMENTEL em 13/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
18/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 17:18
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/11/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:28
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 00:25
Decorrido prazo de JULICE COSTA PIMENTEL em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:23
Publicado Ementa em 10/08/2023.
-
10/08/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR.
REDE PÚBLICA MUNICIAL.
AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
INSUFICIENTE.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CONTRADITÓRIO.
AMPLA DEFESA.
VIOLAÇÃO.
NULIDADE DO ATO REDUTOR DE DIREITOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1-Trata-se de recurso de apelação contra sentença proferida nos autos da Ação de Restituição de Valores da carga horária c/c indenização que julgou parcialmente procedente a pretensão, para determinar a restituição dos valores referentes à 100 horas-aula à autora.
Por fim, fixou honorários advocatícios de 10% (dez por cento) com fulcro no §2º do art.85 do CPC. 2-Cinge-se a discussão ao exame da juridicidade da redução unilateral de direitos de servidor público sem a instauração de procedimento administrativo prévio; 3-O STF já se pronunciou pela ilegalidade da redução de carga horária à mingua do devido processo legal, garantido por procedimento administrativo prévio; no mesmo sentido, o entendimento remansoso do STJ e dos Tribunais; 4-Malgrado a definição da jornada de trabalho seja questão de mérito administrativo, caso o ato configure ilegalidade, incide o controle jurisdicional.
No caso, não foi instaurado procedimento administrativo para garantir os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa em favor dos servidores cujos direitos individuais (irredutibilidade salarial) sejam afetados; 5- Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Sentença mantida; Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 25ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 24/07/2023 a 31/07/2023, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
08/08/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:24
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE BELÉM (APELANTE) e não-provido
-
31/07/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/07/2023 16:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 08:36
Juntada de Petição de parecer
-
22/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:37
Conclusos ao relator
-
17/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Migração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800480-46.2015.8.14.0941
Alcides Correa Lima
Odilena Maria de Fatima Rodrigues
Advogado: Paulo Andre Cordovil Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:39
Processo nº 0800480-46.2015.8.14.0941
Odilena Maria de Fatima Rodrigues
Alcides Correa Lima
Advogado: Mayara Lopes Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/07/2015 12:20
Processo nº 0863845-49.2018.8.14.0301
Francisco Moreira da Silva
Oslo Incorporadora LTDA.
Advogado: Sonia Hage Amaro Pingarilho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2020 18:52
Processo nº 0014286-37.2016.8.14.0040
Carlene dos Reis Oliveira
Vale S.A.
Advogado: Osmar de Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2016 09:17
Processo nº 0801026-67.2022.8.14.0000
Ad Shopping - Agencia de Desenvolvimento...
Parkway Shopping Center S/A
Advogado: Bruno Menezes Coelho de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2023 23:12