TJPA - 0800017-76.2022.8.14.0095
1ª instância - Vara Unica de Sao Caetano de Odivelas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 04:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 06:31
Decorrido prazo de ANDREI SANTA ROSA DE FARIAS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 06:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:11
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 16:21
Audiência Preliminar realizada para 25/07/2023 11:15 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
-
25/07/2023 13:09
Juntada de Laudo Pericial
-
25/07/2023 08:58
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:58
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS GAIA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:58
Decorrido prazo de RONALD DOS SANTOS SANTA ROSA em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 11:56
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS FAVACHO em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:45
Decorrido prazo de ODAILTON SANTOS ARAÚJO em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:44
Decorrido prazo de IVANDO DOS SANTOS REIS em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:21
Decorrido prazo de IVANDO DOS SANTOS REIS em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ODAILTON SANTOS ARAÚJO em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS FAVACHO em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:00
Decorrido prazo de ANDREI SANTA ROSA DE FARIAS em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:38
Decorrido prazo de ANDREI SANTA ROSA DE FARIAS em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:36
Decorrido prazo de ANDREI SANTA ROSA DE FARIAS em 19/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 20:10
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 22:10
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 20:42
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 23:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2023 07:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
31/05/2023 09:18
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:50
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:47
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:40
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:39
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:37
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:34
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:33
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:28
Audiência Preliminar designada para 25/07/2023 11:15 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
-
19/05/2023 15:36
Entrega de Documento
-
09/05/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2023 20:15
Juntada de Petição de parecer
-
17/02/2023 10:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/02/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 04:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO em 23/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 22:17
Juntada de Petição de parecer
-
02/12/2022 03:32
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 08:17
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 08:11
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 03:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO em 12/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 00:06
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
01/05/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800017-76.2022.8.14.0095 Nome: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO Endereço: RUA MACIEL FERREIRA, 41, PEPEUA, UMARIZAL, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Nome: O ESTADO Endereço: CENTRO, CENTRO, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 ID: DECISÃO 1.
PROCEDA a Secretaria Judicial a retificação da autuação destes autos no sistema PJE 2.
RECEBO a denúncia por satisfazer os requisitos do art. 41 do código de processo penal. 3.
DETERMINO a citação do (a) denunciado (a) para responder por escrito a acusação no prazo de 10 dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o (a) denunciado (a) poderá arguir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas (artigo 396-A, do Código de Processo Penal).
O oficial de justiça responsável pela diligência deverá perguntar ao (à) denunciado (a) se possui advogado particular e, em caso negativo, se deseja ter o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Pará, dando tudo por certificado. 4.
Caso o (a) denunciado (a) citado (a), não apresente resposta escrita consistente em defesa preliminar, será nomeado defensor (a) dativo (a) para oferecê-la no prazo de 10 dias, consoante preceitua o artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.
Desde já, caso ocorra tal hipótese, NOMEIO a Defensoria Pública atuante nesta Comarca, para patrocinar a defesa do (a) denunciado (a).
Considerando ainda que não existe Defensoria Pública instalada na Comarca de São Caetano de Odivelas há mais de 05 (cinco) anos, muito menos Defensor Público designado, a fim de garantir o direito de defesa do (a) denunciado (a), NOMEIO o (a) advogado (a) Dr.
JEAN DOS PASSOS LIMA – OAB/PA N° 19.214 - para apresentação da resposta escrita, arbitrando-lhe os honorários no valor de 600.00 (seiscentos) reais, às expensas do Estado do Pará. 5.
Apresentada a resposta escrita, por intermédio de advogado particular ou pela Defensoria Pública, venham os autos conclusos para a ratificação ou rejeição da denúncia (artigo 399 do Código de Processo Penal).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Caetano de Odivelas, 28 de março de 2022.
LUISA PADOAN Juíza de Direito da Comarca de São Caetano de Odivelas/PA. -
28/04/2022 14:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 00:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO em 18/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 01:21
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800017-76.2022.8.14.0095 Nome: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO Endereço: RUA MACIEL FERREIRA, 41, PEPEUA, UMARIZAL, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Nome: O ESTADO Endereço: CENTRO, CENTRO, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 ID: DECISÃO 1.
PROCEDA a Secretaria Judicial a retificação da autuação destes autos no sistema PJE 2.
RECEBO a denúncia por satisfazer os requisitos do art. 41 do código de processo penal. 3.
DETERMINO a citação do (a) denunciado (a) para responder por escrito a acusação no prazo de 10 dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o (a) denunciado (a) poderá arguir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas (artigo 396-A, do Código de Processo Penal).
O oficial de justiça responsável pela diligência deverá perguntar ao (à) denunciado (a) se possui advogado particular e, em caso negativo, se deseja ter o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Pará, dando tudo por certificado. 4.
Caso o (a) denunciado (a) citado (a), não apresente resposta escrita consistente em defesa preliminar, será nomeado defensor (a) dativo (a) para oferecê-la no prazo de 10 dias, consoante preceitua o artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.
Desde já, caso ocorra tal hipótese, NOMEIO a Defensoria Pública atuante nesta Comarca, para patrocinar a defesa do (a) denunciado (a).
Considerando ainda que não existe Defensoria Pública instalada na Comarca de São Caetano de Odivelas há mais de 05 (cinco) anos, muito menos Defensor Público designado, a fim de garantir o direito de defesa do (a) denunciado (a), NOMEIO o (a) advogado (a) Dr.
JEAN DOS PASSOS LIMA – OAB/PA N° 19.214 - para apresentação da resposta escrita, arbitrando-lhe os honorários no valor de 600.00 (seiscentos) reais, às expensas do Estado do Pará. 5.
Apresentada a resposta escrita, por intermédio de advogado particular ou pela Defensoria Pública, venham os autos conclusos para a ratificação ou rejeição da denúncia (artigo 399 do Código de Processo Penal).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Caetano de Odivelas, 28 de março de 2022.
LUISA PADOAN Juíza de Direito da Comarca de São Caetano de Odivelas/PA. -
29/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:39
Recebida a denúncia contra PAULO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *58.***.*44-37 (AUTOR)
-
25/03/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 11:18
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/03/2022 14:43
Juntada de Petição de denúncia
-
06/03/2022 00:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/03/2022 23:59.
-
09/02/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 09:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/01/2022 20:31
Audiência Preliminar designada para 27/01/2022 08:00 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
-
17/01/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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