TJPA - 0801401-53.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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26/10/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 10:19
Transitado em Julgado em 18/09/2022
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18/09/2022 02:50
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 09/09/2022 23:59.
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25/08/2022 00:04
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 12:44
Juntada de Alvará
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23/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2022 15:55
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 15:55
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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22/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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19/08/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 00:40
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA SOUSA em 09/08/2022 23:59.
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07/08/2022 01:04
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 04:58
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA SOUSA em 03/08/2022 23:59.
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06/08/2022 03:55
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 02/08/2022 23:59.
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06/08/2022 03:55
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA SOUSA em 02/08/2022 23:59.
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29/07/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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22/07/2022 08:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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22/07/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 13:42
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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21/07/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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18/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2022 02:39
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 12:49
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA SOUSA em 19/05/2022 23:59.
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24/05/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 10:50
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2022 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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24/05/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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13/05/2022 01:31
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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13/05/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0801401-53.2022.8.14.0005, Valor da Causa 10.000,00 Reclamante: Nome: TAINA DA SILVA SOUSA Endereço: Rua A Dois, 40, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-003 Reclamado Nome: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Endereço: Rua do Alho, 481, GALPÃO B, Penha Circular, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21011-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 55810663 , Codigo de rastreio: BH497282603BR, foi devolvido a este Juízo com justificativa, Mudou-se, ou seja, sem a finalidade atingida, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, bem como para atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Terça-feira, 10 de Maio de 2022, às 14:51:19hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
10/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2022 01:57
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA SOUSA em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 01:27
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 Processo nº 0801401-53.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Valor da Causa 10.000,00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: TAINA DA SILVA SOUSA Endereço: Rua A Dois, 40, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-003 REQUERIDO: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA O Exmo. (a) Sr. (a).
DANILO BRITO MARQUES, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 24/05/2022 10:40hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/UQDYa Altamira/PA, Terça-feira, 29 de Março de 2022, às 09:47:14hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Felipenses 1:21 -
29/03/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 09:46
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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28/03/2022 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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