TJPA - 0021670-78.2015.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 10:58
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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21/08/2023 06:08
Decorrido prazo de MARGARETE DO SOCORRO DA CONCEICAO VIANA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:08
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAMPOS DA CONCEICAO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:08
Decorrido prazo de MANOEL MORAES DA CONCEICAO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CAMPOS DA CONCEICAO em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:32
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0021670-78.2015.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARGARETE DO SOCORRO DA CONCEICAO VIANA, MARIA CRISTINA CAMPOS DA CONCEICAO INVENTARIADO: MANOEL MORAES DA CONCEICAO, MARIA DE LOURDES CAMPOS DA CONCEICAO Nome: MANOEL MORAES DA CONCEICAO Endereço: desconhecido Nome: MARIA DE LOURDES CAMPOS DA CONCEICAO Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Ao se verificar que o processo se encontrava sem movimentação em razão da inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação pessoal para que informasse se ainda possuía interesse na lide; no entanto, embora regularmente intimada no endereço constante nos autos, não se manifestou, conforme se observa nos autos.
Anoto que, de acordo com o art. 106, II, §2º do CPC/15, é dever das partes comunicarem ao juízo qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se reputar realizada a comunicação dirigida ao antigo endereço.
Por conseguinte, é de considerar intimada a parte requerente, da determinação judicial referida ao norte.
Diante da inércia supracitada, não resta a este juízo alternativa salvo a de encerrar a presente demanda, sem resolução do mérito.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos_parte_0001.pdf Petição Inicial 21081910061500000000030132971 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21081910061700000000030132972 Doc 02 - Peticao e Despacho.pdf Documento de Migração 21081910061800000000030132974 Doc 03 - Certidao de Digitalizacao e Conferencia.pdf Documento de Migração 21081910062000000000030132975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032810501416900000052929057 Certidão Certidão 22101410102784700000075592577 Intimação Intimação 23031711032368100000084466460 Despacho Despacho 23050413573970800000087281731 Intimação Intimação 23050413573970800000087281731 Intimação Intimação 23050413573970800000087281731 AR Identificação de AR 23052906272387200000088709373 AR Identificação de AR 23052906272396200000088709374 AR Identificação de AR 23052906272631100000088709377 AR Identificação de AR 23052906272638600000088709378 Certidão Certidão 23070312085585300000090720523 -
24/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/07/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 16:12
Decorrido prazo de MARGARETE DO SOCORRO DA CONCEICAO VIANA em 05/06/2023 23:59.
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18/07/2023 19:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CAMPOS DA CONCEICAO em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:58
Decorrido prazo de MANOEL MORAES DA CONCEICAO em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:58
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAMPOS DA CONCEICAO em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:58
Decorrido prazo de MARGARETE DO SOCORRO DA CONCEICAO VIANA em 29/05/2023 23:59.
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03/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 06:27
Decorrido prazo de MARGARETE DO SOCORRO DA CONCEICAO VIANA em 24/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
-
29/05/2023 06:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAMPOS DA CONCEICAO em 24/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
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08/05/2023 03:44
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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07/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0021670-78.2015.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARGARETE DO SOCORRO DA CONCEICAO VIANA, MARIA CRISTINA CAMPOS DA CONCEICAO INVENTARIADO: MANOEL MORAES DA CONCEICAO, MARIA DE LOURDES CAMPOS DA CONCEICAO Nome: MANOEL MORAES DA CONCEICAO Endereço: desconhecido Nome: MARIA DE LOURDES CAMPOS DA CONCEICAO Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando que a parte autora não cumpriu a determinação retro e ainda, o lapso temporal transcorrido sem qualquer manifestação, intime-se o(a) requerente, através de carta com aviso de recebimento, para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, pugnando o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Ressalte-se que a mera alegação de que remanesce interesse no deslinde da demanda, desacompanhada de qualquer postulação ativa para o desenvolvimento regular da lide ou correção das irregularidades pendentes, será desconsiderada para fins de obstar a extinção da demanda.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos_parte_0001.pdf Petição Inicial 21081910061500000000030132971 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21081910061700000000030132972 Doc 02 - Peticao e Despacho.pdf Documento de Migração 21081910061800000000030132974 Doc 03 - Certidao de Digitalizacao e Conferencia.pdf Documento de Migração 21081910062000000000030132975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032810501416900000052929057 Certidão Certidão 22101410102784700000075592577 Intimação Intimação 23031711032368100000084466460 -
04/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
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08/04/2023 03:16
Decorrido prazo de MARGARETE DO SOCORRO DA CONCEICAO VIANA em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 04:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CAMPOS DA CONCEICAO em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:32
Decorrido prazo de MANOEL MORAES DA CONCEICAO em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAMPOS DA CONCEICAO em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:32
Decorrido prazo de MARGARETE DO SOCORRO DA CONCEICAO VIANA em 26/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
-
30/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARGARETE DO SOCORRO DA CONCEICAO VIANA, MARIA CRISTINA CAMPOS DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº. 08/2014-CJRMB) Intime-se as partes para, tomar ciência que este processo foi convertido do suporte físico para o meio eletrônico, migrado e registrado no Sistema de processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº1/2018 – GP – VP.
Intimo as Partes, para requerer o que entenderem de direito, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
De ordem, em 28 de março de 2022 __________________________________________ MOISES DUTRA DE MORAES SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
28/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 10:09
Processo migrado do sistema Libra
-
12/07/2021 09:02
REMESSA INTERNA
-
01/07/2021 10:04
Remessa
-
06/04/2021 14:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/03/2021 21:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12659 - SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
-
12/11/2020 11:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/09/2020 09:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/09/2020 09:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/02/2020 11:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/01/2019 10:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/08/2018 12:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/03/2018 13:31
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/03/2018 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/03/2018 09:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/03/2018 12:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/03/2018 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2018 12:13
Mero expediente - Mero expediente
-
07/03/2018 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2018 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2018 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2018 08:51
CONCLUSOS
-
24/11/2017 09:18
OUTROS
-
15/03/2017 11:37
CONCLUSOS
-
31/01/2017 13:03
CONCLUSOS
-
16/09/2016 16:57
CONCLUSOS
-
29/08/2016 10:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2016 10:21
Remessa
-
29/08/2016 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/08/2016 08:28
CONCLUSOS
-
23/08/2016 08:17
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
07/03/2016 11:15
CONCLUSOS
-
01/03/2016 13:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/02/2016 13:04
OUTROS
-
05/02/2016 11:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/02/2016 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2016 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2016 09:10
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/01/2016 09:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/11/2015 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/11/2015 10:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : FERNANDO DO CARMO SILVA MIRANDA para : WALDEMAR NOVA DA COSTA FILHO
-
18/11/2015 10:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : FERNANDO DO CARMO SILVA MIRANDA
-
18/11/2015 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/11/2015 14:57
AGUARDANDO MANDADO
-
17/11/2015 13:37
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/11/2015 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2015 11:28
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/09/2015 16:04
PREPARACAO DE MANDADO
-
01/09/2015 10:11
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
26/08/2015 16:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/08/2015 15:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/08/2015 15:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2015 15:37
Mero expediente - Mero expediente
-
18/08/2015 11:35
OUTROS
-
18/08/2015 09:05
CONCLUSOS
-
18/08/2015 09:05
CONCLUSOS
-
18/08/2015 09:05
CONCLUSOS
-
18/08/2015 09:05
CONCLUSOS
-
30/07/2015 14:34
CONCLUSOS
-
22/07/2015 14:34
CONCLUSOS
-
18/06/2015 10:39
CONCLUSOS
-
18/06/2015 10:37
CONCLUSOS
-
17/06/2015 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/06/2015 13:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/06/2015 09:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/06/2015 09:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: LAILCE ANA MARRON DA SILV
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2015
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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