TJPA - 0841301-62.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 08:55
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
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03/02/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 08:49
Conclusos para decisão
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11/04/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
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29/09/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 13:06
Conclusos para despacho
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30/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Diante das tentativas de constrição de bens terem sido frustradas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção da execução com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
08/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
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05/03/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 09:17
Conclusos para despacho
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26/07/2022 09:16
Conclusos para despacho
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23/07/2022 18:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 09:37
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 01:50
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Compulsando os autos verifico que o exequente não apresentou o requerimento administrativo junto ao INSS no qual houve o deferimento do pedido de benefício previdenciário, inexistindo nos autos prova de que o benefício fora instituído e o valor referente ao retroativo.
Considerando que os honorários cobrados na presente ação incidem sobre o valor retroativo e sobre o valor de 12 benefícios, deve o exequente, comprovar que o benefício foi deferido, o valor mensal deste benefício e o valor do retroativo.
Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias emende a inicial, apresentando o prova do deferimento do benefício, indicando o valor mensal deste benefício e o valor do retroativo recebido, bem como apresentando planilha do débito, excluindo os honorários de 20% inclusos na planilha apresentada junto com a inicial, uma vez que indevidos por força do art.55 da Lei n.º 9.099/95, bem como excluindo a multa de 2% por ausência de previsão.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
25/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 08:21
Conclusos para despacho
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12/01/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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31/12/2021 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
31/12/2021 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 10:37
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2021 12:26
Mandado devolvido cancelado
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06/12/2021 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 09:45
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 11:47
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 12:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59.
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29/07/2021 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2021 22:46
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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