TJPA - 0031628-79.2001.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:57
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 04:09
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:54
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:45
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
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17/10/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0031628-79.2001.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA movido por MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA em face do IGEPREV/PA.
A exequente postula o pagamento de R$ 122.752,50 (cento e vinte e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), sendo R$ 111.593,18 (cento e onze mil quinhentos e noventa e três reais e dezoito centavos), relativos ao crédito principal que cabe a parte autora, e R$ 11.159,32 (onze mil cento e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), decorrente da condenação em honorários de sucumbência.
Instado a se manifestar, o IGEPREV/PA arguiu excesso de execução e inexistência de débito, apontando que a planilha de cálculo possuía vícios: período de cálculo incorreto, não compensação de valores pagos após o óbito, inserção indevida de verbas não incorporáveis nos proventos, bem como o computo indevido de cota-parte de outros dependentes do falecido.
Do mesmo modo, argumenta a incorreção nos critérios de correção monetária e juros incindíveis.
Ao fim, aponta inexistir crédito em favor da parte exequente (ID. 96939135).
A exequente, de modo genérico, defende inexistir excesso de execução, requerendo a rejeição da impugnação (ID. 97419942).
Decido.
Com a finalidade de melhor organizar o presente ato decisório, segmento a decisão em capítulos conforme cada ponto da impugnação. a) Erro na fixação dos períodos devidos.
O exequente projeta como período de cálculo das prestações previdenciárias a data de dezembro/1997, mês inteiro, até dezembro/2001.
Contudo, conforme bem definido pelo executado, o parâmetro de cobrança está equivocado.
Primeiramente, conforme art. 25, inciso I, da LC nº 39/2002, a pensão é devida desde a data do óbito, tendo este ocorrido em 21/12/1997, de modo que só poderiam ser cobrados valores que correspondessem aos 10 dias restantes do mês de dezembro após o óbito, não podendo ser contabilizados os dias que lhe antecedem (entre 01/12 a 20/12), pois, a segurada ainda era viva.
Quanto ao termo final, deve-se aplicar o inteiro teor da decisão de ID. 35726787 – fl. 19: Ante o exposto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração, com "efeito modificativo”, para reformar a sentença também neste particular, fixando que o valor retroativo da condenação deve ser calculado no período de dezembro de 1997 até a data da impetração do Mandado de Segurança, em 18.03.1999, nos termos da fundamentação.
Logo, os marcos temporais do cálculo devem ser de 22/12/1997 até 18/03/1999, reconhecendo-se que os cálculos planificados pela exequente refletem valores em excesso de execução (art. 535, inciso IV, do CPC). b) Compensação com os valores pagos após o óbito.
Conforme alega o IGEPREV/PA, devem ser compensados os valores recebidos do mês do óbito (remanescente de dezembro/1997) até o mês de junho/1999, conforme art. 75, §4º da Lei Estadual nº 5.251/1985: ART. 75 - A Pensão Policial-Militar destina-se a amparar os beneficiários do Policial-Militar falecido ou extraviado e será paga conforme o disposto em legislação específica. § 4° - A remuneração a que faria jus, em vida, o Policial Militar falecido será paga aos seus beneficiários habilitados até a conclusão do processo referente à Pensão Policial Militar, compensados, posteriormente, eventuais valores pagos a maior até a efetiva concessão do benefício.
Demonstrando suas alegações, o IGEPREV/PA juntou o histórico de pagamento dos meses referenciados (ID. 96945965 – pg.2/10), de modo que deve ser descontado pontualmente do crédito em execução os valores já adimplidos e recebidos durante o trâmite do processo de concessão do benefício, do contrário ocorrerá bis in idem e enriquecimento sem causa do autor.
Assim, pela ausência de computo dos valores já pagos, deve-se acolher a alegação de parcial compensação, nos termos do art. 535, inciso VI, do CPC. c) Necessidade de exclusão do abono e auxílio moradia.
Vê-se que a planilha de cálculo do exequente insere parcelas remuneratórias de abono e auxílio moradia de militar, em absoluta contrariedade à decisão de 2º grau que, acolhendo apelação do IGEPREV/PA, reformou o título judicial, excluindo as mencionadas quantias: Por tais razões, conheço da apelação e dou-lhe parcial provimento, monocraticamente, na forma do a 557 do CPC/73, para determinar que a pensão da apelada seja paga no valor integral dos vencimentos recebidos pelo ex-segurado, mas excluídos do cálculo da pensão o abono e o auxílio-moradia, nos termos da fundamentação.
Percebe-se, portanto, que quanto a cobrança das parcelas de abono e auxílio moradia, a cobrança é absolutamente inexigível, pois contrária à coisa julgada que resultou no título executivo (art. 535, inciso III, do CPC). d) Não consideração nos cálculos da existência de codependentes do segurado falecido.
Pela planilha de cálculo apresentada, a requerente pleiteia o percentual integral de 100% da pensão por morte devida pelo falecimento de Reginaldo Silva, contudo, à época do período de cobrança, ainda concorriam 3 filhos menores, sendo que dois de outro núcleo familiar.
Conforme a legislação da época (art.75 a 80 da Lei nº 5.251/85, atualmente revogados), todos os dependentes reconhecidos nos moldes do art. 79, faziam jus ao pagamento da pensão: Art. 75.
A Pensão Policial-Militar destina-se a amparar os beneficiários do Policial-Militar falecido ou extraviado e será paga conforme o disposto em legislação específica. § 4° A remuneração a que faria jus, em vida, o Policial Militar falecido será paga aos seus beneficiários habilitados até a conclusão do processo referente à Pensão Policial Militar, compensados, posteriormente, eventuais valores pagos a maior até a efetiva concessão do benefício.
Em demonstrativo de folha de pensão juntado em ID. 96945961, verifica-se que a requerente fazia jus tão somente ao percentual de 50% da pensão por morte cobrada, reconhecendo-se que os cálculos planificados pela exequente, ao considerarem o montante integral de 100%, refletem valores em excesso de execução (art. 535, inciso IV, do CPC). e) Inobservância dos indicadores corretos.
Do exame da planilha de cálculo apresentada, percebe-se que não foram observados os parâmetros corretos de atualização monetária e juros de mora.
O tema repetitivo nº 905, do STJ assim fixou os índices de correção monetária e juros para as condenações relacionadas com verbas previdenciárias: As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Por sua vez, depois do advento da Emenda Constitucional nº. 113/2021: Para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, sobre a soma devida, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de correção monetária e compensação da mora, conforme os termos da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
Por meio desses parâmetros vinculantes, percebe-se que a parte exequente se equivocou em sua planilha de cálculo, pois incidiram juros sobre juros de forma apriorística em 6% ao ano e índice de correção monetária não especificado.
Reconhece-se que os cálculos planificados pela exequente, portanto, refletem valores em excesso de execução (art. 535, inciso IV, do CPC).
DISPOSITIVO Acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso de execução na formulação do cálculo pela parte exequente, nos termos pontualmente especificados em subcapítulos destacados.
Entendo que embora o impugnante indique que, seguindo os parâmetros apresentados, não sobejará crédito, reputo necessário oportunizar a exequente a reformulação de sua planilha para confirmação do mencionado argumento de defesa.
Assim, seguindo os parâmetros contidos no presente ato decisório, deverá a exequente reformular seus cálculos, em 15 (quinze) dias, estando advertida de que eventual omissão será reputada como ausência de interesse processual.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém - 
                                            
03/10/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
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10/01/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 06:52
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:11
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0031628-79.2001.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento 006/2006 da CRMB, intime-se a parte Impugnada para apresentar manifestação sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada TEMPESTIVAMENTE, no prazo legal.
Int.
Belém-PA, 21 de julho de 2023.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) - 
                                            
21/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 22:54
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:46
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:42
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:40
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA em 22/06/2023 23:59.
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17/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/01/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:36
Desentranhado o documento
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19/12/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 10:47
Conclusos para decisão
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08/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 04:44
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR NO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2022 23:59.
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11/09/2022 01:02
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2022 23:59.
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28/08/2022 01:35
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA em 26/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:21
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 14:37
Juntada de Petição de devolução de ofício
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17/08/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 00:32
Publicado Despacho em 11/08/2022.
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11/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 12:09
Juntada de Ofício
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09/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 09:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/07/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/06/2022 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
27/05/2022 03:18
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 26/05/2022 23:59.
 - 
                                            
07/05/2022 07:27
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA em 27/04/2022 23:59.
 - 
                                            
05/05/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2022 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
 - 
                                            
31/03/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
 - 
                                            
30/03/2022 17:55
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
30/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0031628-79.2001.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca da decisão de ID 35726890.
Belém-PA, 29 de março de 2022 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) - 
                                            
29/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2021 12:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/09/2021 00:21
Processo migrado do sistema Libra
 - 
                                            
25/09/2021 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/09/2021 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/09/2021 00:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00316282720018140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156. - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10230 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi a
 - 
                                            
25/09/2021 00:03
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
 - 
                                            
25/09/2021 00:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
26/07/2021 13:29
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
 - 
                                            
13/04/2021 16:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
24/02/2021 09:47
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
22/02/2021 12:10
Remessa
 - 
                                            
03/02/2021 11:35
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
 - 
                                            
02/02/2021 10:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
25/01/2021 13:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
20/01/2021 11:35
Incompetência - Incompetência
 - 
                                            
20/01/2021 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/01/2019 09:02
OUTROS
 - 
                                            
11/01/2019 13:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
09/01/2019 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
09/01/2019 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
09/01/2019 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
07/01/2019 11:16
Remessa
 - 
                                            
07/01/2019 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
07/01/2019 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
14/12/2018 10:45
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS DOS AUTOS A DRA. MARIA IZABEL ZEMERO OAB/PA 24610 TEL 981450289
 - 
                                            
12/12/2018 09:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
11/12/2018 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
11/12/2018 13:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
11/12/2018 13:58
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
 - 
                                            
11/12/2018 10:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA IZABEL ZEMERO (24892013), que representa a parte MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA (6122692) no processo 00316282720018140301.
 - 
                                            
10/12/2018 10:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
07/12/2018 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
11/09/2013 09:56
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - Em cumprimento ao despacho de fls. 158
 - 
                                            
05/09/2013 09:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
05/09/2013 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
05/09/2013 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
05/09/2013 09:24
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
 - 
                                            
05/09/2013 09:24
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
 - 
                                            
05/09/2013 09:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCOS MARQUES DE OLIVEIRA (52292), que representa a parte MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA (6122692) no processo 00316282720018140301.
 - 
                                            
05/09/2013 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
05/09/2013 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
05/09/2013 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
03/09/2013 10:56
OUTROS
 - 
                                            
02/09/2013 11:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
02/09/2013 10:17
Remessa
 - 
                                            
02/09/2013 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
02/09/2013 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
27/08/2013 10:58
VISTAS AO ADVOGADO
 - 
                                            
09/08/2013 10:39
AGUARDANDO REMESSA TJE
 - 
                                            
09/08/2013 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
09/08/2013 10:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
09/08/2013 10:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS (6478835), que representa a parte MARIA LINDALVA SANTOS SOUZA (6122692) no processo 00316282720018140301.
 - 
                                            
09/08/2013 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
09/08/2013 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
09/08/2013 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
30/07/2013 08:06
AGUARDANDO REMESSA TJE
 - 
                                            
10/05/2013 10:45
OUTROS
 - 
                                            
18/02/2013 13:01
OUTROS
 - 
                                            
18/02/2013 12:58
OUTROS
 - 
                                            
22/01/2013 10:46
OUTROS
 - 
                                            
30/11/2012 10:54
OUTROS
 - 
                                            
30/11/2012 10:52
OUTROS
 - 
                                            
01/10/2012 12:42
Remessa
 - 
                                            
01/10/2012 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
01/10/2012 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
09/07/2012 11:48
OUTROS
 - 
                                            
09/02/2012 11:32
OUTROS
 - 
                                            
07/10/2011 10:08
OUTROS
 - 
                                            
06/10/2011 14:21
OUTROS
 - 
                                            
25/07/2011 13:39
OUTROS
 - 
                                            
04/10/2010 10:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
21/09/2010 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/09/2010 10:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
05/08/2010 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
03/08/2010 09:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
24/07/2010 13:48
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
 - 
                                            
07/04/2010 10:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ag. mandado 01
 - 
                                            
26/02/2010 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
 - 
                                            
26/02/2010 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
 - 
                                            
26/02/2010 10:08
VINCULAÇÃO
 - 
                                            
24/02/2010 10:11
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*18-58
 - 
                                            
11/02/2010 12:19
VISTAS AO ADVOGADO - VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA
 - 
                                            
11/02/2010 12:19
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 649532112- Alteração da Parte de número :IPASEP inclusão do AdvogadoVAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA
 - 
                                            
19/01/2010 13:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 01
 - 
                                            
14/01/2010 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
14/01/2010 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
14/01/2010 08:29
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
 - 
                                            
14/01/2010 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
14/01/2010 08:27
SentençaTIPO A COM MERITO
 - 
                                            
18/06/2009 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
18/06/2009 08:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: EDER DO VALE PALHETA JUNIOR - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
 - 
                                            
25/10/2008 10:09
AGUARDANDO CONCLUSAO - agendados 03
 - 
                                            
25/10/2008 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
25/10/2008 09:38
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
 - 
                                            
21/07/2006 10:34
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 1117 - para Vara: 10027 - 15ª Vara Cível
 - 
                                            
21/07/2006 10:34
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 821526832- Alteração de Classe- Antiga :2923 Ordinária- TpVara 8 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justificativa : Alteração de competencia
 - 
                                            
21/07/2006 00:00
A SECRETARIA - redistribuido p/ a 15ª vara cível e encaminhado ao respectivo cartório. Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
 - 
                                            
14/07/2006 00:00
A DISTRIB/AGUAD.DISTRIB
 - 
                                            
07/07/2006 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
06/07/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LEVI PACHECO GUSMAO - Cartório do 13º Ofício Cível.
 - 
                                            
03/07/2006 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
03/07/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
03/07/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: FLAVIA BARBOSA DA COSTA - 13a.ASSIST.JUDICIARI.
 - 
                                            
03/07/2006 00:00
REDISTRIBUA-SE
 - 
                                            
04/02/2003 15:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
23/01/2003 11:06
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
16/01/2003 15:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
06/12/2002 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
06/12/2002 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
06/12/2002 00:00
AO MINISTERIO PUBLICO
 - 
                                            
02/07/2002 06:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
27/06/2002 07:07
VISTAS AO ADVOGADO
 - 
                                            
19/06/2002 05:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
05/06/2002 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
 - 
                                            
05/06/2002 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
 - 
                                            
05/06/2002 08:17
VINCULAÇÃO
 - 
                                            
03/06/2002 15:48
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*23-07
 - 
                                            
29/05/2002 10:13
VISTAS AO ADVOGADO
 - 
                                            
17/05/2002 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
 - 
                                            
17/05/2002 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
 - 
                                            
17/05/2002 09:36
VINCULAÇÃO
 - 
                                            
17/04/2002 07:42
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
 - 
                                            
17/04/2002 07:42
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
 - 
                                            
11/04/2002 08:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
 - 
                                            
11/04/2002 08:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
 - 
                                            
11/04/2002 05:26
VINCULAÇÃO
 - 
                                            
09/04/2002 13:02
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*13-88
 - 
                                            
08/04/2002 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
08/04/2002 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
02/04/2002 07:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
 - 
                                            
02/04/2002 07:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
 - 
                                            
26/03/2002 10:38
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
 - 
                                            
26/03/2002 10:38
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
 - 
                                            
14/03/2002 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
28/02/2002 09:30
VISTAS AO ADVOGADO
 - 
                                            
28/02/2002 09:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-29
 - 
                                            
09/01/2002 03:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
20/12/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
20/12/2001 21:00
Citação
 - 
                                            
07/12/2001 08:45
AUTUAÇÃO
 - 
                                            
07/12/2001 08:45
AUTUAÇÃO
 - 
                                            
04/12/2001 08:11
DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
04/12/2001 08:11
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
 - 
                                            
07/04/1998 21:00
Citação APENSO = 97128955
 - 
                                            
07/04/1998 21:00
Citação APENSO = 97128955
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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