TJPA - 0801356-39.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2024 23:59.
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03/08/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 10:52
Transitado em Julgado em 30/04/2022
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07/05/2022 09:04
Decorrido prazo de BENEDITO JOAO PIMENTEL em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 03:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2022 23:59.
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28/04/2022 03:57
Decorrido prazo de BENEDITO JOAO PIMENTEL em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 02:57
Publicado Sentença em 29/03/2022.
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29/03/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
0801356-39.2019.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
BENEDITO JOÃO PIMENTEL ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Houve apresentação de contestação ao ID 9113590.
A requerida informou ao ID 20936224 - que após o ajuizamento da presente demanda, a requerente teria quitado o contrato nº *00.***.*64-98 objeto da presente ação e diante disso requereu a extinção do presente feito, com base no artigo 485, VI do Novo CPC.
Este juízo determinou a intimação da parte autora para se manifestar sobre o mencionado, tendo o autor requerido a extinção do feito haja vista a quitação do contrato objeto da presente demanda, conforme petição de ID 25076009.
Brevemente relatados.
Decido.
Em razão do informado por ambas as partes aos Ids 20936224 e 25076009, reconheço a perda superveniente do objeto da presente ação.
Isto posto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC/15.
Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, suspensas tais cobranças em razão da gratuidade deferida (ID 6309745).
Transitada em julgado a presente, arquivem-se observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Belém, 16 de dezembro de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito da 9ª Vara Cível e Empresarial -
25/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 18:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/12/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 09:56
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 09:56
Conclusos para julgamento
-
02/04/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 18:03
Conclusos para despacho
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19/03/2021 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:23
Decorrido prazo de BENEDITO JOAO PIMENTEL em 03/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 01:51
Decorrido prazo de BENEDITO JOAO PIMENTEL em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 02:00
Decorrido prazo de BENEDITO JOAO PIMENTEL em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2020 13:24
Conclusos para decisão
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01/04/2020 13:24
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2020 13:23
Juntada de Certidão
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01/04/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2019 14:17
Conclusos para decisão
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07/11/2019 14:14
Juntada de Certidão
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26/03/2019 09:17
Audiência conciliação realizada para 26/03/2019 00:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/03/2019 09:16
Juntada de Outros documentos
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25/03/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 18:00
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 00:05
Decorrido prazo de BENEDITO JOAO PIMENTEL em 12/02/2019 23:59:59.
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21/01/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2019 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2019 10:24
Audiência conciliação designada para 26/03/2019 00:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/01/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 04:21
Conclusos para decisão
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16/01/2019 04:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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