TJPA - 0060124-40.2009.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0060124-40.2009.8.14.0301 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, conforme decisão de Id. 145559990.
Belém, 8 de agosto de 2025.
STEFAN SCHMID DA LUZ Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
08/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda de Belém.
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08/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 09:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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03/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 29/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:17
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 29/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:53
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:50
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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03/07/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0060124-40.2009.8.14.0301 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID 128826221) promovido por MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRÉ em face do ESTADO DO PARÁ em que requer o pagamento de: R$ 1.755.058,42 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), referentes ao valor principal, em favor da parte Exequente, atualizado até outubro/2024, de acordo com os cálculos de ID 128826232.
Requereu ainda a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento.
Em sede de impugnação (ID 142585887), o Executado sustentou excesso de execução, indicando como devida a quantia de R$ 432.397,57 (quatrocentos e trinta e dois mil trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), referentes ao valor principal, em favor da parte Exequente, de acordo com os cálculos de ID 142587588.
Manifestação à impugnação no ID 142688854.
Os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, importa relatar que a sentença exequenda (ID 41537522), datada de 17/08/2020, recebeu o seguinte dispositivo: “[…] Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO manejando na peça vestibular, e por conseguinte, determino que o ESTADO DO PARÁ conceda à Autora a PENSÃO ESPECIAL pleiteada, nos termos do art. 77 da Lei nº 5.251/1985, em rateio com os atuais herdeiros também beneficiários.
Excluo o IGEPREV da lide.
Sem custas pela Fazenda Pública, por inteligência do art. 40, inciso I, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Condeno o ESTADO DO PARÁ ao pagamento de honorários advocatícios, cuja definição do percentual será fixada na fase de liquidação da sentença, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo ad quem, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. […]”.
Foram opostos embargos declaratórios, todavia não receberam provimento (ID 73060077).
Em sede de Remessa Necessária, esta não foi conhecida e a sentença mantida em sua integralidade (ID 88334615).
O trânsito em julgado da sentença ocorreu de acordo com a certidão de ID 88334617, não havendo, nos autos, notícia de alteração do julgado, razão pela qual subsiste a preclusão consumativa quanto às controvérsias já resolvidas, na forma do art. 507 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, o cálculo da correção monetária deverá orientar-se pelas regras insculpidas no título executivo e em suas fundamentações, observando-se complementarmente, no que não for incompatível, os seguintes critérios: a) no período anterior a 30/06/2009 – data de alteração da Lei nº 9.494/97 pela Lei nº 11.960/97 –, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC (AC nº 150.259, 2ª CCI); e b) a partir de 30/06/2009, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E (RE 870.947/SE, Tema nº 810).
Quanto aos juros de mora, esses deverão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento, da seguinte forma, também complementarmente ao título executivo: a) no percentual de 0,5%am (meio por cento ao mês) até a vigência da Lei nº 11.960/2009 (30/06/2009); b) de 30/06/2009 a 25/03/2015, com base na Remuneração Básica da Caderneta de Poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei nº 11.960/09); e c) após 26/03/2015, no percentual de 0,5% a.m. (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97).
Nesse sentido, já decidiu o e.
Supremo Tribunal Federal: AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
TEMA 1170.
APLICABILIDADE A CORREÇÃO MONETÁRIA E A JUROS DE MORA. 1.
O acórdão recorrido não observou o julgamento do RE 870.947-RG, Rel.
Min.
LUIZ FUX, Tema 810 da Repercussão Geral, no qual esta SUPREMA CORTE fixou as seguintes teses: “1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade ( CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.” 2.
Além disso, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento dos Embargos de Declaração opostos nos autos do RE 870.947-ED (Tema 810 da repercussão geral), em que figurei como relator para acórdão, DJe de 3/2/2020, afastou a modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. 3.
No Tema 1170 da repercussão geral, aplicável tanto para a correção monetária, como para os juros de mora, o PLENÁRIO fixou a tese de que “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”. 4.
Agravo Interno a que se nega provimento. (STF - RE: 1498370 PR, Relator: Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 19/08/2024, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-08-2024 PUBLIC 21-08-2024) Em relação aos períodos posteriores à alteração constitucional prevista na Emenda Constitucional nº 113/2021, de dezembro de 2021, deve ser aplicada, para fins de cálculo, a taxa SELIC como índice único para correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 3º da referida Emenda Constitucional: Art. 3º.
Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Nessa linha, já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.
APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS PELA TAXA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO/2021.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
DATA DO EVENTO DANOSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE COLHIDOS.
ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO.
DECISÃO UNÂNIME. [...] III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração constituem recurso com fundamentação vinculada, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinados a sanar omissões, obscuridades ou contradições, sem rediscutir o mérito do julgamento. 4.
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 08 de dezembro de 2021, o art. 3º da referida norma estabelece que nas condenações contra a Fazenda Pública, a taxa SELIC passa a ser utilizada como índice único para correção monetária e juros moratórios.
Assim, o acórdão deve ser retificado para determinar a aplicação da SELIC a partir de dezembro de 2021. 5.
Quanto ao termo inicial dos juros de mora, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, representada pela Súmula 54/STJ, fixa que, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde o evento danoso.
Tal entendimento tem como objetivo compensar o prejuízo da vítima e estimular o cumprimento célere das obrigações pelo ente público, não cabendo alteração nesse ponto do acórdão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente, somente para corrigir o acórdão quanto à aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios, a partir de dezembro de 2021, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Tese de julgamento: A.
A Emenda Constitucional nº 113/2021 determina a aplicação da taxa SELIC como índice único de correção monetária e juros moratórios em condenações contra a Fazenda Pública, a partir de dezembro de 2021.
B.
Os juros de mora em casos de responsabilidade extracontratual fluem a partir do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ. (TJPA – APELAÇÃO CÍVEL – Nº 0841504-63.2017.8.14.0301 – Relator(a): LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO – 2ª Turma de Direito Público – Julgado em 03/02/2025) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.
APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS PELA TAXA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO/2021.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
DATA DO EVENTO DANOSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE COLHIDOS.
ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO.
DECISÃO UNÂNIME. [...] IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente, somente para corrigir o acórdão quanto à aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios, a partir de dezembro de 2021, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Tese de julgamento: A.
A Emenda Constitucional nº 113/2021 determina a aplicação da taxa SELIC como índice único de correção monetária e juros moratórios em condenações contra a Fazenda Pública, a partir de dezembro de 2021.
B.
Os juros de mora em casos de responsabilidade extracontratual fluem a partir do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ. (TJPA – APELAÇÃO CÍVEL – Nº 0022916-61.2005.8.14.0301 – Relator(a): LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO – 2ª Turma de Direito Público – Julgado em 03/02/2025) Tendo em vista o zelo na representação da parte Autora/Exequente e a complexidade da causa, FIXO os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor a ser recebido pela Parte Exequente, na forma do art. 85, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, preclusas as vias impugnativas, REMETAM-SE os autos à Contadoria, para elaboração das contas segundo os critérios referidos na fundamentação, no dispositivo da sentença exequenda, do acórdão exequendo e nesta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda da Capital – K6 -
12/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 03:06
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:00
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE em 07/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:59
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 01:54
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0060124-40.2009.8.14.0301 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Presentes os pressupostos legais, RECEBO a petição de ID 128826221 como pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
INTIME-SE a parte Executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do Código de Processo Civil.
Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a parte Exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as petições e os documentos de IDs 129369535 e 129836097.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
20/03/2025 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/10/2024 23:59.
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27/10/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 03:48
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 21:18
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 03:27
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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13/09/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0060124-40.2009.8.14.0301 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO A teor do art. 10 do Código de Processo Civil, com o fito de evitar a prolação de decisões com fundamentos sobre os quais as partes não tenham se manifestado, INTIME-SE a parte Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as petições de IDs 121574712 e 123760938, devendo, na mesma oportunidade, requerer o que considerar adequado ao prosseguimento do feito.
INTIME-SE, ainda, o ESTADO DO PARÁ para manifestar-se, no mesmo prazo, sobre a petição de ID 123760938.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos, inclusive para exame do pedido de exclusão da autarquia previdenciária (ID 123760938).
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
10/09/2024 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 07:44
Conclusos para despacho
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29/08/2024 07:44
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE em 07/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE em 06/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:28
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0060124-40.2009.8.14.0301 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE REU: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Diante da petição de ID 114756392, RETIFIQUE-SE a autuação para fazer constar o ESTADO DO PARÁ como terceiro interessado.
Após, e a teor do art. 10 do Código de Processo Civil, com o fito de evitar a prolação de decisões com fundamentos sobre os quais as partes não tenham se manifestado, INTIMEM-SE o ente federativo e a autarquia previdenciária para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de ID 114756392, devendo, na mesma oportunidade, requerer o que considerarem adequado ao prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
29/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 02:42
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 06:54
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 26/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
15/07/2023 04:42
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
21/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
18/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:40
Juntada de decisão
-
23/11/2022 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2022 22:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 05:08
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 09/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 04:54
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE em 04/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2022 00:26
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
14/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
09/09/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:52
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2022 09:30
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 14:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 14:15
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 00:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 01:53
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 13:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2022 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:25
Processo migrado do sistema Libra
-
16/11/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 13:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00601241420098140301: - O asssunto 10230 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6125 para 10230. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA - **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coleti
-
16/11/2021 13:06
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
16/11/2021 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2021 10:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/03/2021 13:53
REMESSA INTERNA
-
04/03/2021 10:16
Remessa
-
19/11/2020 10:53
AGUARDANDO PRAZO
-
28/10/2020 10:21
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
27/10/2020 12:58
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
24/10/2020 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2020 11:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/10/2020 11:21
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
24/09/2020 12:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/09/2020 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2020 09:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/09/2020 12:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2020 09:33
Remessa
-
18/09/2020 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2020 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2020 12:10
AGUARDANDO PRAZO
-
20/08/2020 10:33
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/08/2020 12:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/08/2020 11:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/08/2020 12:15
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
17/08/2020 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2020 09:56
CONCLUSOS
-
01/07/2020 12:30
CONCLUSOS
-
17/03/2020 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/03/2020 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2020 11:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/01/2020 11:19
AGUARDANDO PRAZO
-
11/12/2019 08:39
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
10/12/2019 09:02
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
22/10/2019 08:40
AGUARDANDO PRAZO
-
04/10/2019 09:17
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
03/10/2019 11:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/10/2019 08:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/10/2019 09:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/10/2019 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2019 08:04
REMESSA INTERNA
-
05/09/2019 10:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/09/2019 14:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2019 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2019 14:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2019 12:25
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/09/2019 12:14
Remessa
-
02/09/2019 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2019 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/07/2019 10:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2019 11:20
AGUARDANDO PRAZO
-
10/05/2019 13:33
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
10/05/2019 13:32
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
10/05/2019 11:52
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
09/05/2019 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2019 15:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3366-82
-
06/05/2019 15:16
Remessa
-
06/05/2019 15:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2019 15:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/04/2019 10:56
AGUARDANDO PRAZO
-
05/04/2019 08:17
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
04/04/2019 13:08
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
23/01/2019 08:07
AGUARDANDO PRAZO
-
17/08/2018 12:03
AGUARDANDO PRAZO
-
25/07/2018 13:54
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/07/2018 08:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/07/2018 09:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/07/2018 09:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2018 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2018 08:29
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
07/06/2018 13:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/06/2018 13:43
AGUARDANDO PETICAO
-
07/06/2018 13:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/05/2018 10:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/03/2018 15:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/03/2018 15:14
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA, AUTAR. - ASSISTENCIA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Var
-
28/03/2018 15:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00601241420098140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 6125 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 6125.
-
28/03/2018 09:10
À DISTRIBUIÇÃO
-
26/03/2018 10:11
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte IGEPREV - INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA no processo 00601241420098140301.
-
21/02/2018 12:43
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/02/2018 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/02/2018 11:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/02/2018 13:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/02/2018 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2017 11:52
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
20/04/2017 11:52
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
10/04/2017 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/04/2017 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/04/2017 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/04/2017 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2017 09:38
AGUARDANDO PRAZO
-
04/04/2017 09:36
Remessa
-
04/04/2017 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2017 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2017 08:14
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2017 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2017 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/03/2017 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2017 10:49
OUTROS
-
21/03/2017 15:10
Remessa
-
21/03/2017 15:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2017 15:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2017 09:08
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
10/03/2017 08:33
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
-
03/03/2017 13:30
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
23/02/2017 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/02/2017 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2017 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/02/2017 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/02/2017 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2017 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2017 09:32
Remessa
-
22/02/2017 09:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2017 09:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2017 09:26
AGUARDANDO PRAZO
-
20/02/2017 12:56
VISTAS AO ADVOGADO
-
20/02/2017 12:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS (6478835), que representa a parte MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE (7440197) no processo 00601241420098140301.
-
20/02/2017 12:53
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE no processo 00601241420098140301.
-
14/02/2017 09:44
AGUARDANDO PRAZO
-
13/02/2017 10:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARTA NASSAR CRUZ (24330485), que representa a parte IGEPREV - INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA (4743828) no processo 00601241420098140301.
-
13/02/2017 10:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA IZABEL ZEMERO (24892013), que representa a parte MARIA LIDIANE MONTEIRO SODRE (7440197) no processo 00601241420098140301.
-
13/02/2017 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2017 09:34
Remessa
-
19/01/2017 09:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2017 09:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/01/2017 10:32
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/12/2016 12:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/12/2016 12:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/12/2016 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2016 08:38
Mero expediente - Mero expediente
-
02/12/2016 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2016 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2016 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2016 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/11/2016 12:41
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/0340-81 foi dissociado do processo nº 00601241420098140301 pelo seguinte motivo: EXCLUIR
-
22/11/2016 09:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2016 09:19
Remessa
-
22/11/2016 09:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/11/2016 09:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/10/2016 08:38
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2016 09:45
OUTROS
-
11/10/2016 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2016 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2016 14:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/10/2016 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2016 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2016 14:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/10/2016 09:30
OUTROS
-
07/10/2016 16:52
Remessa
-
07/10/2016 16:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2016 16:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2016 16:50
Remessa
-
07/10/2016 16:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2016 16:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2016 11:19
VISTAS AO ADVOGADO
-
15/09/2016 11:25
AGUARDANDO PRAZO
-
12/08/2016 13:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/08/2016 13:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/08/2016 10:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/08/2016 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2016 12:46
Mero expediente - Mero expediente
-
16/04/2015 12:23
OUTROS
-
14/10/2014 10:49
OUTROS
-
22/09/2014 09:08
OUTROS
-
16/09/2014 08:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/09/2014 12:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO LUIZ RABELO MANSOS NETO (4068346), que representa a parte IGEPREV - INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA (4743828) no processo 00601241420098140301.
-
15/09/2014 12:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO LUIZ RABELO MANSOS NETO (55503), que representa a parte ESTADO DO PARA (8726532) no processo 00601241420098140301.
-
11/09/2014 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/09/2014 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2014 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/09/2014 13:04
AGUARDANDO PETICAO
-
27/06/2014 14:19
OUTROS
-
14/05/2014 10:48
OUTROS
-
29/04/2014 16:23
Remessa
-
29/04/2014 16:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2014 16:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2014 11:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/03/2014 11:55
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/03/2014 11:48
OUTROS
-
06/02/2014 09:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : OSICLER SOUSA DA SILVEIRA JUNIOR para : SELENE CUNHA BARRETO
-
06/02/2014 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/02/2014 09:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : EZIED CINARA MORAIS DE CRISTO para : OSICLER SOUSA DA SILVEIRA JUNIOR
-
06/02/2014 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/02/2014 09:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MARIO NASCIMENTO LEAO para : EZIED CINARA MORAIS DE CRISTO
-
06/02/2014 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/02/2014 09:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA para : MARIO NASCIMENTO LEAO
-
06/02/2014 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/02/2014 09:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA
-
06/02/2014 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/02/2014 10:21
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/02/2014 09:38
AGUARDANDO MANDADO
-
30/01/2014 10:52
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
30/01/2014 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2014 12:43
PREPARACAO DE MANDADO
-
16/12/2013 10:00
PREPARACAO DE MANDADO
-
13/12/2013 12:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/12/2013 12:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/12/2013 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2013 09:24
Mero expediente - Mero expediente
-
09/12/2013 09:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/12/2013 12:07
OUTROS
-
31/10/2013 08:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2013 08:51
AGUARDANDO REMESSA MP
-
30/07/2013 09:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/06/2013 10:35
OUTROS
-
12/04/2013 10:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/04/2013 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2013 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2013 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2013 10:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/04/2013 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2013 10:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/04/2013 19:18
Remessa
-
01/04/2013 19:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/04/2013 19:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2013 11:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/02/2013 11:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/02/2013 10:35
AGUARDANDO MANDADO
-
25/01/2013 13:06
AGUARDANDO MANDADO
-
21/01/2013 09:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : BRUNO DAMASCENO
-
21/01/2013 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/01/2013 11:55
AGUARDANDO MANDADO
-
15/01/2013 11:05
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/01/2013 11:06
OUTROS
-
11/01/2013 10:10
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
11/01/2013 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2012 11:02
OUTROS
-
30/10/2012 10:02
PREPARACAO DE MANDADO
-
26/10/2012 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/10/2012 11:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/10/2012 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2012 09:50
Mero expediente - Mero expediente
-
27/09/2012 15:52
Remessa
-
27/09/2012 15:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2012 15:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/08/2012 12:36
OUTROS
-
03/08/2012 10:26
OUTROS
-
05/10/2011 08:42
OUTROS
-
19/05/2011 09:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/12/2010 10:32
VISTAS AO ADVOGADO
-
24/07/2010 14:14
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
10/12/2009 13:29
CONCLUSO EM SECRETARIA - Estante de Conclusos- 09
-
08/12/2009 08:54
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
04/12/2009 12:52
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10027 - 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 660463512
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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