TJPA - 0861100-91.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:34
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:22
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:31
Decorrido prazo de CLODOALDO FERREIRA PAIVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:31
Evoluída a classe de (Monitória) para (Cumprimento de sentença)
-
23/06/2025 12:31
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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05/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0861100-91.2021.8.14.0301 AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REU: CLODOALDO FERREIRA PAIVA SENTENÇA I.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, requerente FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e requerida CLODOALDO FERREIRA PAIVA , na petição de ID 140679829.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;” Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito.
Os documentos necessários foram juntados.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses existentes nos autos foram preservados.
Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
III.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes em ID 140679829, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC.
Honorários de sucumbência na forma do acordo.
Mantenha-se os autos sobrestado pelo prazo de 06 (seis) meses, com fulcro no art. 313, § 4º do CPC.
Após o prazo, e não havendo providências pendentes, ARQUIVE-SE imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Belém/PA, data registrada em sistema.
Juiz de Direito Titular 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101915152827100000036067552 PA - CLODOALDO FERREIRA PAIVA - MONITÓRIA - CONTRATO ELETRÔNICO Petição 21101915152845300000036067553 1084138 EXTRATO Instrumento de Procuração 21101915152913000000036067554 PA - CLODOALDO FERREIRA PAIVA - MONITÓRIA - Guia Documento de Comprovação 21101915152973700000036067555 PA - CLODOALDO FERREIRA PAIVA - MONITÓRIA - Comprovante Documento de Comprovação 21101915153000500000036067556 1084138 SEGUNDA VIA Documento de Comprovação 21101915153027000000036067557 Kit Procuratorio da Petros_compressed Documento de Comprovação 21101915153062900000036067558 1084138 CONTRATO Documento de Comprovação 21101915153106700000036067559 Certidão Certidão 21102808220876300000037060358 Despacho Despacho 21110922032648500000038214317 Despacho Despacho 21110922032648500000038214317 Petição Petição 21111613135049500000039274988 PET_CLODOALDO FERREIRA PAIVA Petição 21111613135069300000039274990 recibo clodoaldo paiva Documento de Comprovação 21111613135111200000039274991 Certidão Certidão 22021108332514900000047596159 Decisão Decisão 22032514543826800000052373971 Citação Citação 22032514543826800000052373971 Certidão Certidão 22062920410883400000064928153 Mandado Clodoaldo Devolução de Mandado 22062920410899500000064928154 Embargos à Monitória c/c Reconvenção Contestação 22072821441922800000069254319 2.
Procuração Instrumento de Procuração 22072821441944800000069259479 3.
RG Documento de Identificação 22072821441971800000069259480 4.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 22072821442002200000069259481 5. historico-creditos INSS Documento de Comprovação 22072821442028900000069259483 6. contracheque PETROS Documento de Comprovação 22072821442051700000069259484 7.
Contrato emp petros 1053462 novaçao Documento de Comprovação 22072821442072500000069259487 8.
Contrato emp petros 1084138 juridico Documento de Comprovação 22072821442107000000069259497 9. detalhes contrato 1053462 novaçao Documento de Comprovação 22072821442148200000069259498 10.
Detahes contrato 1084138 juridico Documento de Comprovação 22072821442168900000069259499 11.
Contrato empréstimo Documento de Comprovação 22072821442189900000069259500 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110311570891000000076991362 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110311570891000000076991362 Petição Petição 23020214585222600000081641708 Kit Procuratório da PEtros Instrumento de Procuração 23020214585270200000081641713 Petição Petição 23032418434151700000084968281 Doc. 01 - Estatuto PETROS Documento de Comprovação 23032418434188300000084968282 Doc. 02 - Termo de Posse e Procuração Instrumento de Procuração 23032418434255900000084968283 Certidão Certidão 23070711330513700000091047030 Petição Petição 25040719201789300000131026960 MINUTA - ACORDO PETROS - CLODOALDO FERREIRA PAIVA ASSINADA Documento de Comprovação 25040719201816500000131026961 -
29/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:03
Homologada a Transação
-
22/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 01:03
Decorrido prazo de CLODOALDO FERREIRA PAIVA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:40
Decorrido prazo de CLODOALDO FERREIRA PAIVA em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 05:03
Decorrido prazo de CLODOALDO FERREIRA PAIVA em 27/07/2022 23:59.
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29/06/2022 20:41
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 03:57
Decorrido prazo de CLODOALDO FERREIRA PAIVA em 25/04/2022 23:59.
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28/04/2022 03:57
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 03:48
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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29/03/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861100-91.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REU: CLODOALDO FERREIRA PAIVA Endereço: Travessa Souza Franco, 562, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-430 Acolho a petição de emenda da inicial de ID nº .41533469.
No caso em apreço, o requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do requerido o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam.
Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida.
Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Anoto que o requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015).
Apresentados os embargos, intime-se o requerente para responder no prazo de 15 dias.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelos PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, 23/03/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101915152827100000036067552 PA - CLODOALDO FERREIRA PAIVA - MONITÓRIA - CONTRATO ELETRÔNICO Petição 21101915152845300000036067553 1084138 EXTRATO Procuração 21101915152913000000036067554 PA - CLODOALDO FERREIRA PAIVA - MONITÓRIA - Guia Documento de Comprovação 21101915152973700000036067555 PA - CLODOALDO FERREIRA PAIVA - MONITÓRIA - Comprovante Documento de Comprovação 21101915153000500000036067556 1084138 SEGUNDA VIA Documento de Comprovação 21101915153027000000036067557 Kit Procuratorio da Petros_compressed Documento de Comprovação 21101915153062900000036067558 1084138 CONTRATO Documento de Comprovação 21101915153106700000036067559 Certidão Certidão 21102808220876300000037060358 Despacho Despacho 21110922032648500000038214317 Despacho Despacho 21110922032648500000038214317 Petição Petição 21111613135049500000039274988 PET_CLODOALDO FERREIRA PAIVA Petição 21111613135069300000039274990 recibo clodoaldo paiva Documento de Comprovação 21111613135111200000039274991 Certidão Certidão 22021108332514900000047596159 -
25/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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