TJPA - 0800425-77.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 10:34
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
09/08/2024 10:34
Baixa Definitiva
-
31/05/2024 13:46
Decorrido prazo de IEDA PATRICIA SOUZA RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 13:46
Decorrido prazo de IARA REGINA SOUZA RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:51
Decorrido prazo de IEDA PATRICIA SOUZA RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:51
Decorrido prazo de IARA REGINA SOUZA RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/04/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 05:32
Decorrido prazo de IEDA PATRICIA SOUZA RODRIGUES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:32
Decorrido prazo de IARA REGINA SOUZA RODRIGUES em 23/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 01:54
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
17/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0800425-77.2021.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Fixação] REQUERENTE: Nome: IARA REGINA SOUZA RODRIGUES Endereço: Passagem Santa Inês, 28, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-550 Nome: IEDA PATRICIA SOUZA RODRIGUES Endereço: Passagem Santa Inês, 28, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-550 REQUERIDO: EXECUTADO: JOSE RODRIGUES FILHO D E S P A C H O / M A N D A D O Vistos etc.
Considerando o exposto no Documento de ID Num. 55793264 - Pág. 1, determino: INTIME-SE a parte autora pessoalmente no endereço declinado nos autos para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob a advertência de que a sua inércia incorrerá na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
No mesmo ato e prazo deverá a parte requerente manifestar-se quanto a justificativa apresentada pelo executado.
Após, junte-se e certifique-se o que houver.
Se for o caso, dê-se vistas ao Ministério Público.
Por fim, façam os autos conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua - PA, na data da assinatura eletrônica.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua-PA -
11/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2022 00:38
Decorrido prazo de IARA REGINA SOUZA RODRIGUES em 23/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 00:37
Decorrido prazo de IEDA PATRICIA SOUZA RODRIGUES em 23/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
-
09/02/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969 0800425-77.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, § 2º, II, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO a parte autora, através do seu advogado/defensor, para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a justificativa apresentada.
Ananindeua-PA, 7 de fevereiro de 2022 FABIO AUGUSTO DE CARVALHO CHAVES DE SIQUEIRA MENDES Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Ananindeua-PA. -
07/02/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:55
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/01/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2021 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
-
18/11/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969 0800425-77.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, § 2º, I, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO a parte autora, através de seu Advogado/Defensor, para se manifestar em 05 (cinco) dias, sobre a Certidão de id nº 37605138, devendo atualizar o endereço da(s) parte(s) Requerida(s).
Ananindeua-PA, 16 de novembro de 2021 FABIO AUGUSTO DE CARVALHO CHAVES DE SIQUEIRA MENDES Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Ananindeua-PA. -
16/11/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 19:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/10/2021 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 09:11
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 01:18
Decorrido prazo de IEDA PATRICIA SOUZA RODRIGUES em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:18
Decorrido prazo de IARA REGINA SOUZA RODRIGUES em 05/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0800425-77.2021.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Fixação] EXEQUENTE: IARA REGINA SOUZA RODRIGUES, IEDA PATRICIA SOUZA RODRIGUES Endereço: Rua Santa Inês,n° 28, Bairro Atalaia, CEP: 67013-550, Ananindeua/PA EXECUTADO: JOSE RODRIGUES FILHO Endereço: Passagem Santa Inês, 798, casa A, Atalaia, Ananindeua, Pará, CEP 67.013-550 D E S P A C H O Vistos etc. 01.
O (a) patrono (a) judicial do(a) autor (a) requereu na peça vestibular o deferimento da Justiça Gratuita em favor de seu (sua) assistido(a), descuidando, porém, de juntar declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho pelo(a) demandante ou instrumento de mandato em que lhe sejam outorgados poderes especiais para realizá-lo, consoante exige a lei de regência e o art. 105, caput, da Lei nº 13.105/2015, razão pela qual, aplicando o art. 99 § 2º do CPC, determino: 02.
Intime-se o(a) autor(a), por seu (sua) patrono (a), para que no prazo de 15 dias saneie o vício apontado, sob pena de indeferimento da gratuidade. 03.
Decorrido o prazo, certifique-se e junte-se o que houver e retornem os autos imediatamente conclusos.
Ananindeua - PA, 12 de julho de 2021.
CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua. -
14/07/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 07:22
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 07:22
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 00:52
Decorrido prazo de IEDA PATRICIA SOUZA RODRIGUES em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 00:52
Decorrido prazo de IARA REGINA SOUZA RODRIGUES em 29/03/2021 23:59.
-
19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0800425-77.2021.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Fixação] EXEQUENTE: IARA REGINA SOUZA RODRIGUES, IEDA PATRICIA SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: JOSE RODRIGUES FILHO D E S P A C H O Vistos etc. DA EMENDA DA INICIAL: Compulsando os autos eletrônicos, verifico que a parte autora, descuidou de juntar aos autos cópia da sentença em que foram arbitrados os alimentos, e sendo este documento indispensável ao manejo da presente demanda, determino: Assim, determino: INTIME-SE A PARTE AUTORA, por seu patrono, para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EMENDE A INICIAL, NO SENTIDO DE JUNTAR AOS AUTOS A CÓPIA DA SENTENÇA, INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, certifique-se e junte-se o que houver e retornem os autos imediatamente conclusos. Ananindeua - PA, 4 de fevereiro de 2021. CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua. -
18/02/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 21:37
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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