TJPA - 0805342-64.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 11:46
Apensado ao processo 0874724-42.2023.8.14.0301
-
22/08/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 11:44
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 14/04/2020 09:45 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
19/04/2023 07:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/04/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO DAS NEVES SA em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:12
Decorrido prazo de ANA KARINE LIMA DANTAS em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:12
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO DAS NEVES SA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:12
Decorrido prazo de ANA KARINE LIMA DANTAS em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:39
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/03/2023 14:16
Juntada de Alvará
-
14/03/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 02:06
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2023 12:12
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
06/02/2023 04:26
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:08
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
04/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
01/12/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2022 10:14
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:25
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805342-64.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KARINE LIMA DANTAS, JOAO PAULO DAS NEVES SA REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Nome: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Endereço: Avenida Indianópolis, 3096, Bloco A, Térreo e 3 Andar, Indianópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04062-003 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a certidão retro, deixo de apreciar os petitórios, por extemporâneos.
Ademais, quanto ao pedido de prova oral (Id Nº 20627075), a parte autora não se desincumbiu do ônus de especificar quais fatos seriam esclarecidos por meio de tal prova, sendo que sequer lhe cabe requerer sua própria oitiva, por ausência de previsão legal neste sentido.
Outrossim, observo a desnecessidade da diligência, porquanto a natureza da matéria ora objeto de discussão demanda unicamente a produção de prova documental, sendo que a oralidade das informações nada acrescentaria e nem teriam consistência para o julgamento. 2.
Estando o feito em ordem, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 3.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte embargante para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, sob as penas legais, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que eu deverá ser certificado. 4.
Após, não havendo impugnação desta decisão, retornem os autos conclusos para JULGAMENTO, POR ORDEM CRONOLÓGICA.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20012210572206200000014351163 Doc. 01.
Procuração Ana Karine e João Paulo Procuração 20012210572215600000014351802 Ação de Obrigação de Fazer c.c Dano Moral - Ana Karine e João Paulo Petição 20012210572221500000014351169 Doc. 03.
Documento de Identificação - João Paulo das Neves Sá Documento de Identificação 20012210572264700000014351178 Doc. 02.
Documento de Identificação - Ana Karine Lima Dantas Documento de Identificação 20012210572277400000014351779 Doc. 05.
Extrato Detalhado do Consorciado Documento de Comprovação 20012210572283600000014351780 Doc. 04.
Contrato de Adesão Documento de Comprovação 20012210572302100000014351781 Doc. 07.
Comprovante de Pagamento - 2ª Parcela Documento de Comprovação 20012210572316900000014351788 Doc. 06.
Recibo - Primeira Parcela do Consórcio Documento de Comprovação 20012210572324600000014351789 Doc. 09.
Comprovante de Pagamento - Lance Documento de Comprovação 20012210572335400000014351790 Doc. 08.
Comprovante de Pagamento - 3ª Parcela Documento de Comprovação 20012210572343700000014351792 Doc. 11.
Conversas Whatsapp - Ana Karine Documento de Comprovação 20012210572358100000014351795 Doc. 10.
Taxa Adicioanal - Avalista Documento de Comprovação 20012210572366900000014351796 Ação de Obrigação de Fazer c.c Dano Moral - Ana Karine e João Paulo Petição 20012210572387300000014351798 Doc. 12.
Conversas Whatsapp - João Paulo Documento de Comprovação 20012210572393000000014351799 Decisão Decisão 20012808330444200000014427737 Decisão Decisão 20012808330444200000014427737 Citação Citação 20012808330444200000014427737 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20021817245293600000014941827 CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO LIBERAR CARTA DE CRÉDITO Petição 20021817245306500000014943020 PROCURAÇÃO - GMAC Procuração 20021817245323500000014943613 PARTE 1 - ATOS CONSTITUTIVOS CONSÓRCIO - 2018 Documento de Identificação 20021817245367500000014943614 PARTE 2 - ATOS CONSTITUTIVOS CONSÓRCIO - 2018 Documento de Identificação 20021817245392500000014943615 Carta de crédito Documento de Comprovação 20021817245419300000014944084 E-MAIL - CONTEMPLAÇÃO Petição 20021817245425900000014943025 Documentos Documento de Identificação 20021817245440400000014944083 Documentos Documento de Comprovação 20021817245484000000014944085 Documentos Documento de Comprovação 20021817245500300000014944089 Documentos Documento de Comprovação 20021817245519500000014944088 Anexo I - Vistoria Dekra Documento de Comprovação 20021817245533100000014944086 CONTRATO ATUALIZADO - 07.2018 Documento de Identificação 20021817245568100000014943612 Identificação de AR Identificação de AR 20031613520953500000015489124 gmac adminitradora bo249673864br Identificação de AR 20031613520961600000015489127 Certidão Certidão 20032308105353400000015592229 Contestação Contestação 20041315441678800000015911199 411099 - ANA KARINE LIMA DANTAS - CONTESTAÇÃO Contestação 20041315441682200000015911205 PROCURAÇÃO - GMAC Procuração 20041315441692200000015911206 ATOS - CONSÓRCIO 1 Documento de Identificação 20041315441727700000015911207 ATOS - CONSÓRCIO Documento de Identificação 20041315441769900000015911208 ALIENAÇÃO JOAO PAULO CETIP Documento de Comprovação 20041315441836300000015911209 CONTRATO ATUALIZADO - 07.2018_compressed Documento de Comprovação 20041315441840400000015911210 DOCUMENTO DE TRANSFERENCIA_compressed Documento de Comprovação 20041315441859600000015911212 Petição Petição 20041315525703000000015911220 MANIFESTAÇÃO - Corona Virus - CNJ Petição 20041315525705800000015911222 Resolucao 313.pdf Documento de Comprovação 20041315525709800000015911223 Certidão Certidão 20070820494117300000017265598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070820500879900000017265599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070820500879900000017265599 Petição Petição 20071510204188100000017369146 Réplica a Contestação - Ana Karine Lima Dantas e João Paulo x GMAC Petição 20071510204193200000017369159 Certidão Certidão 20091615321051000000018622662 Despacho Despacho 20092412361335700000018661999 Petição Petição 20102310304423900000019463643 Manifestação - Ana Karine Petição 20102310304437100000019463646 Fatura Outubro 2020 Documento de Comprovação 20102310304446700000019463648 Fatura Junho 2020 Documento de Comprovação 20102310304453000000019463649 Despacho Despacho 20092412361335700000018661999 Petição Petição 21021213282414200000021949676 Manifestação - Ana Karine Petição 21021213282421200000021949678 Petição Petição 21021609425907100000021998810 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Petição 21021609430004200000021998812 Certidão Certidão 21043010471600600000024573152 -
16/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 00:40
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/03/2021 23:59.
-
16/02/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0805342-64.2020.8.14.0301 [Indenização por Dano Moral, Consórcio] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA KARINE LIMA DANTAS e outros Nome: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Endereço: Avenida Indianópolis, 3096, Bloco A, Térreo e 3 Andar, Indianópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04062-003 DESPACHO-MANDADO Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos. Belém/PA, 21 de setembro de 2020 VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito - Respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
07/02/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 01:15
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/08/2020 23:59.
-
01/08/2020 01:16
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 31/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 20:50
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2020 20:49
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2020 08:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2020 00:31
Decorrido prazo de ANA KARINE LIMA DANTAS em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 00:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO DAS NEVES SA em 20/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 17:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 09:56
Audiência Conciliação/Mediação designada para 14/04/2020 09:45 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
29/01/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2020 08:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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