TJPA - 0800298-17.2022.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
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05/05/2022 14:36
Juntada de Carta precatória
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01/05/2022 00:06
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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01/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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30/04/2022 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800298-17.2022.8.14.0003 DESPACHO 1.
Devolva-se a missiva ao juízo deprecante, informando acerca da certidão de ID nº 57798220; 2.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
27/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 19:05
Conclusos para despacho
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13/04/2022 13:14
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 00:17
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL PROCESSO Nº: 0800298-17.2022.8.14.0003 Ref.: Processo nº 1002559-75.2020.4.01.3902 (Juízo deprecante) JUÍZO DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SANTARÉM/PA JUÍZO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER/PA RÉU(S): SEBASTIÃO DILTON DE JESUS (Endereço: RAMAL BOM JESUS, SÍTIO LAÇO NELORE, KM 3, ZONA RURAL, ALENQUER/PA) DESPACHO 1.
Considerando que a pauta desse juízo é eletrônica e todas as audiências se dão de forma virtual, DETERMINO a expedição de mandado de citação/intimação da parte acima identificada para que informe seus dados (contato telefônico com whatsapp e endereço eletrônico) para posterior envio de link em audiência virtual a ser designada pelo juízo deprecante, devendo o sr.
Oficial de Justiça certificar se a parte não possuir meios técnicos para a audiência por videoconferência; 2.
Em seguida, com as informações nos autos, devolva-se a missiva ao juízo deprecante, com as nossas homenagens, para que designe a audiência solicitada; 3.
Caso a parte informe que não possui acesso à equipamentos eletrônicos para uma eventual audiência por videoconferência, esse juízo deprecado, desde já, disponibiliza uma sala passiva para a colheita das oitivas/interrogatórios no dia da audiência designada pelo juízo deprecante, devendo, entretanto, informar previamente a data designada para não conflitar com outra desse juízo, uma vez que dispomos de apenas uma sala para todas as audiências virtuais; 4.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 5.
Cumpra-se, com urgência, expedindo-se o necessário.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
28/03/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:46
Conclusos para despacho
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07/03/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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