TJPA - 0802473-74.2020.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:33
Decorrido prazo de SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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30/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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11/06/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:54
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
01/01/2025 05:22
Decorrido prazo de SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:58
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:59
Decorrido prazo de SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/08/2024 23:59.
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16/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:24
Decorrido prazo de SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/04/2024 23:59.
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05/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 17:53
Decorrido prazo de SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 11:22
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 03/07/2023 14:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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04/07/2023 13:51
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
04/07/2023 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
24/06/2023 06:44
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2023 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2023 00:48
Publicado Documento de Comprovação em 05/05/2023.
-
07/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 20:44
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 20:41
Juntada de Mandado
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16/03/2023 05:48
Decorrido prazo de SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 14:04
Audiência Conciliação/Mediação designada para 03/07/2023 14:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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05/03/2023 02:53
Decorrido prazo de SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/03/2023 23:59.
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19/02/2023 02:51
Decorrido prazo de SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 09:03
Recebidos os autos no CEJUSC.
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13/02/2023 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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10/02/2023 16:39
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2023.
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10/02/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/01/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 15:34
Audiência Conciliação/Mediação designada para 21/03/2023 15:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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04/10/2022 11:28
Recebidos os autos no CEJUSC.
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04/10/2022 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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07/05/2022 07:20
Decorrido prazo de SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 04:44
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0802473-74.2020.8.14.0028 AÇÃO:IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE:Nome: SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Rua Sebastião Alvarenga Bretas, 11, Centro, SANTA MARIA DE ITABIRA - MG - CEP: 35910-000 .
Contato Telefônico: REQUERIDO(A):Nome: Invasores Endereço: desconhecido .Contato Telefônico: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os autores requerem que seja deferida a tutela provisória de urgência/evidência em caráter liminar, para compelir os Réus a deixarem os imóveis, a demolirem as construções realizadas ilicitamente no local e a recuperação das áreas degradadas, em prazo razoável a ser fixado por V.
Exa., e, em caso de descumprimento da ordem de desocupação voluntária, seja expedido o competente mandado de imissão na posse, autorizando o uso de força policial para o cumprimento da ordem. 2.
Juntou escritura e boletim de ocorrência policial. 3.
Verifico que a ação foi proposta fora do prazo de ano e dia da turbação afirmada, conforme documentos constantes nos eventos ID nº Num. 16633211 - Pág. 1.
Assim sendo, conforme requisito previsto no artigo 565 do Código de Processo Civil. 4.
Além disso, há necessidade de maior dilação probatória quanto à verificação da APP e localização dos imóveis. 5.
Assim, não está presente a evidência do direito do autor. 6.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência/evidência, pois ausente o fumus boni iuris, nos termos do art. 300, 561 e 565 do CPC. 7.
Intime-se o MP para comparecer à audiência e Defensoria Pública será intimada se houver parte beneficiária de gratuidade da justiça, nos termos do art. 565, §2º do CPC. 8.
Proceda a Serventia a oportuna inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação do Centro Judiciário de Conciliação de Conflitos do Tribunal de Justiça – CEJUSC. 9.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que compareça ao ato na data e hora designada, advertindo-se que poderá manifestar desinteresse na composição consensual, desde que até 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência, a qual somente será cancelada se ambas as partes expressarem em seus articulados o desinteresse em conciliar. 10.
No mesmo ato, intime-se o réu para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência conciliatória (artigo 335, inciso I do CPC); ou a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação/mediação apresentado pelo réu, desde que o autor tenha igualmente se manifestado pela não realização do ato (artigo 334, inciso II c/c artigo 334, §4º, inciso I, ambos do CPC). 11.
Conste no respectivo mandado a advertência de que, não contestado os fatos articulados na inicial, estes se reputarão verdadeiros, nos termos do artigo 344 do CPC, incidindo os efeitos da revelia, salvo se estiverem presentes as condições do artigo 345 do mesmo diploma legal. 12.
Tratando-se de processo eletrônico, em homenagem às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma legal. 13.
Advirtam-se as partes que figuram no processo que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 14.
Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 15.
Sem prejuízo do item anterior, e ultimado todas as providências, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, inclusive, oportunizando manifestarem-se nos termos do artigo 357, §§2º e 3º do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias. 16.
Nada sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para saneamento do processo. 17.
Serve a presente como OFÍCIO, MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 18.
Marabá-PA, 28 de março de 2022.
HANNAH FERREIRA ROCHA BEZERRA Juíza de Direito Substituta 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20040910544738200000015877483 Petição Inicial - Imissão na Posse - Santa Helena - Marabá Petição 20040910544746700000015877488 Procuração Procuração 20040910544758800000015877489 12ª Alteração Contratual - Santa Helena - endereço escritório Brasilia Documento de Comprovação 20040910544765400000015877491 Boleto Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20040910544784600000015877492 Relatório Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20040910544789100000015877493 Comprovante de pagamento custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20040910544793000000015877494 Matrícula I Documento de Comprovação 20040910544796700000015877495 Matrícula Imóvel Documento de Comprovação 20040910544826200000015877496 Matrícula Imóvel Documento de Comprovação 20040910544848500000015877497 Denúncia SEMMA Documento de Comprovação 20040910544869300000015877498 BO Documento de Comprovação 20040910544876700000015877499 BO Documento de Comprovação 20040910544885000000015877500 BO Documento de Comprovação 20040910544891200000015877501 BO Documento de Comprovação 20040910544899500000015877502 LOTES ITACAIUNAS_IMAGEM 2016 Documento de Comprovação 20040910544907800000015877504 LOTES ITACAIUNAS_IMAGEM 2017 Documento de Comprovação 20040910544918500000015877505 LOTES ITACAIUNAS_IMAGEM 2018 Documento de Comprovação 20040910544928500000015877506 LOTES ITACAIUNAS_IMAGEM 2019 Documento de Comprovação 20040910544938500000015877509 Memorial Descritivo Documento de Comprovação 20040910544950500000015877510 ART Documento de Comprovação 20040910544967900000015877511 Imagem Documento de Comprovação 20040910544973300000015877513 Imagem Documento de Comprovação 20040910544977500000015877514 Imagem Documento de Comprovação 20040910544983600000015877515 IPTU dos imóveis Documento de Comprovação 20040910544987800000015877516 Comprovante de pagamento dos IPTU's Documento de Comprovação 20040910545030300000015877517 Comprovante de pagamento dos IPTU's Documento de Comprovação 20040910545033400000015877518 Comprovante de pagamento dos IPTU's Documento de Comprovação 20040910545036400000015877519 Comprovante de pagamento dos IPTU's Documento de Comprovação 20040910545039400000015877520 Comprovante de pagamento dos IPTU's Documento de Comprovação 20040910545043300000015877521 Comprovante de pagamento dos IPTU's Documento de Comprovação 20040910545046400000015877522 Levantamento fotográfico - invasão Documento de Comprovação 20040910545050300000015877523 Decisão Decisão 20042009561089600000015945265 Decisão Decisão 20042009561089600000015945265 Petição Petição 20050316375217000000016198585 Petição Petição 20052609404858100000016543746 Petição Petição 20102216425558300000019448369 Petição - Andamento do feito - SANTA HELENA x Desconhecidos Petição 20102216425568300000019448371 Decisão Decisão 20112611245445100000020248003 Decisão Decisão 20112611245445100000020248003 Petição Petição 20121415561398300000020675619 Dilação de prazo juntada complementacao custas inicias - autos 0802473.74.2020.8.14.0028 - imissao n Petição 20121415561406300000020675620 Petição Petição 21012115212785400000021295822 Petição EMENDA INICIAL ALTERAR VALOR DA CAUSA Complementacao custas inicias - autos 0802473.74.2020.
Petição 21012115212791300000021295825 Cadeia emails tratativas correção valor da causa autos 0802473-74.2020.8.14.0028 Documento de Comprovação 21012115212797300000021295826 Certidão Certidão 21012510105314900000021355116 Relatório de custas Relatório de custas 21012510334812200000021358724 boletoCustaPDF Boleto de custas 21012510334819900000021358725 ChamadaRelConta.aspx Relatório de custas 21012510334825200000021358726 Relatório de custas Relatório de custas 21012510334812200000021358724 Petição Petição 21021615240601000000022006305 Guia boleto - Custas complementares Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21021615240611600000022006306 TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21021615240618000000022006307 -
29/03/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 21:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2021 02:20
Decorrido prazo de SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:06
Decorrido prazo de SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/01/2021 23:59.
-
16/02/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2021 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/01/2021 10:33
Juntada de relatório de custas
-
25/01/2021 10:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/01/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 23:38
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 09:56
Declarada incompetência
-
14/04/2020 13:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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