TJPA - 0833388-92.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 20:33
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
16/08/2024 00:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ROSIVANI DO SOCORRO VIEIRA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 09:45
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/07/2024 23:59.
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24/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:56
Homologada a Transação
-
23/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:20
Juntada de Laudo Pericial
-
18/06/2024 09:54
Juntada de Informações
-
18/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 06:22
Decorrido prazo de ROSIVANI DO SOCORRO VIEIRA DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:53
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/03/2024 23:59.
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19/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 00:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/04/2023 23:59.
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31/05/2023 20:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
-
29/05/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
-
28/05/2023 03:33
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/04/2023 23:59.
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09/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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23/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2023 20:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2023 20:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 03:29
Decorrido prazo de ROSIVANI DO SOCORRO VIEIRA DE SOUZA em 03/10/2022 23:59.
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01/10/2022 02:00
Decorrido prazo de ROSIVANI DO SOCORRO VIEIRA DE SOUZA em 26/09/2022 23:59.
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02/09/2022 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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02/09/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2022 01:24
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/05/2022 23:59.
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07/05/2022 07:20
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 07:20
Decorrido prazo de ROSIVANI DO SOCORRO VIEIRA DE SOUZA em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 07:12
Decorrido prazo de ROSIVANI DO SOCORRO VIEIRA DE SOUZA em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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06/04/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 05:20
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
0833388-92.2022.8.14.0301 Autora: ROSIVANI DO SOCORRO VIEIRA DE SOUZA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 31, Conjunto Maguari, Avenida Principal, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Ré: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1603, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita nos termos legais, consoante declaração de pobreza constante nos autos.
Defiro a tramitação prioritária.
Em virtude da situação excepcional que torna necessária toda prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, não se mostra razoável a designação de audiência de conciliação.
Assim, deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a encaminhar as partes ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse em conciliar.
CITE-SE a requerida no endereço informado na petição inicial, a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 335, III, do NCPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do Art. 344, do mesmo diploma.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-Pa, 28 de março de 2022. assinado digitalmente -
29/03/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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