TJPA - 0801865-62.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 15:39
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
19/09/2023 06:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/09/2023 06:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 06:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 12:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/11/2022 01:53
Decorrido prazo de SANDRA URSULINA SOARES DE SOUSA em 11/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:44
Decorrido prazo de SANDRA URSULINA SOARES DE SOUSA em 08/11/2022 23:59.
-
08/10/2022 05:03
Decorrido prazo de SANDRA URSULINA SOARES DE SOUSA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 03:34
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/10/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 03:13
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 13:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:00
Intimação
Intime-se a autora para comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, ressaltando-se que as custas de ingresso podem ser recolhidas no mesmo prazo, bem como parceladas (Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Por outro lado, intime-se a parte para esclarecer se o feito possui o mesmo objeto da ação nº 0814142-47.2021.814.0301 em trâmite na 3ª Vara Cível de Belém.
Intime-se. -
30/03/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 19:08
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800111-68.2021.8.14.0221
Dilcirene Costa da Silva
Edieliton Veiculos LTDA - ME
Advogado: Marcelo Alirio dos Santos Paes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2021 13:45
Processo nº 0804664-85.2022.8.14.0040
Sergio Ary dos Santos Lima
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Luiz Henrique de Albuquerque Pacheco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2022 14:52
Processo nº 0000714-82.2011.8.14.0947
Banco Cifra S/A
Banco Cifra S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2011 10:37
Processo nº 0002662-67.2019.8.14.0401
Jose Maria Ribeiro da Silva Junior
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Luiz Cesar Tavares Bibas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2022 23:51
Processo nº 0804375-55.2022.8.14.0040
Julio Cezar de Sousa Chaves
James Douglas Costa Chaves
Advogado: Carlos Acioli Carvalho Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2022 19:02