TJPA - 0008185-02.2001.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:43
Apensado ao processo 0861518-87.2025.8.14.0301
-
02/06/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:12
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 11:08
Arquivado Provisoriamente
-
23/05/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0008185-02.2001.8.14.0301 APELANTE: DIVANE COELHO GARCIA APELADO: HELTON BENEDITO MAGALHAES AMIN D E S P A C H O
Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Belém, 21 de maio de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:17
Expedição de Decisão.
-
14/05/2025 15:36
Juntada de despacho
-
12/08/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 04:28
Decorrido prazo de HELTON BENEDITO MAGALHAES AMIN em 19/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 06:45
Decorrido prazo de HELTON BENEDITO MAGALHAES AMIN em 21/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:30
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2024 19:24
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
30/05/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Vistos.
Cuidam os presentes autos de AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO ajuizada por HELTON BENEDITO MAGALHÃES, BENEDITA MAGALHÃES AMIN , BENEDITA MAGALHÃES AMIN, CARMEN TEREZINHA MAGALHÃES AMIN, ALBAR JOSE MAGALHÃES AMIN, DIONE DO SOCORRO MAGALHÃES AMIN, LIANA DE FATIMA MAGAHÃES AMIN e MARA KEILA DIAS AMIN dos bens deixados por falecimento de ALBAR ALVES AMIN, que tramitou inicialmente na 16ª Vara Cível da Capital.
Despacho inicial ID Num. 44693801 - Pág. 1.
Termo de Compromisso em documento de ID Num. 44693818-Pág.5 e Primeiras Declarações em documento de ID Num. 44693818 - Pág. 6.
Decisão do Juízo da 16ª Vara Cível (IDNum. 44693820-Pág. 6/7) autorizando a venda do imóvel objeto do inventário.
Alvará de autorização de venda do imóvel do Espólio ID Num. 44693820 – Pág 8.
Decisão determinando a redistribuição do feito para uma das Varas de Sucessão da Capital.
Despacho de ID Num. 44693824 Pág. 5 intimando a inventariante para juntar aos autos Plano de Partilha Amigável.
Petição de DIVANE COELHO GARCIA IDNum. 44693826) requerendo a sua habilitação como terceira interessada para que seja retificado o Alvará , para fazer incluir o nome de BENEDITA MAGALHÃES AMIN.
Este juízo determinou a intimação dos herdeiros(ID Num. 44693829 - Pág. 3) para manifestação sobre o despacho de ID Num. 44693824 Pág. 5 que determinou a apresentação de Plano de Partilha Amigável, assim como, intimou a terceira interessada para que efetuasse o pagamento das custas processuais referentes à intimações na Comarca de Viseu.
Petição da Terceira Interessada informando que não possui condições financeiras de pagar as custas processuais ID Num. 44693829Pág. 5.
A diligência não se cumpriu em razão da não pagamento das custas processuais.
Desta forma, verifico que a Inventariante não adotou as providências necessárias para prosseguimento do feito, em especial a apresentação do Plano de Partilha Amigável.
Assim como, a parte Terceira Interessada não adotou as providências necessárias para prosseguimento do feito, em especial, a intimação pessoal dos herdeiros e da inventariante.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, em que pese o argumento da Terceira Interessada de que seu pedido trata-se de simples retificação em instrumento de Alvará Judicial, entendo que pela ausência de manifestação do inventariante e demais herdeiros nos autos, trata-se em verdade, de pedido de Adjudicação Compulsória .
Assim sendo, a parte interessada deverá interpor a ação adequada.
Indefiro o pedido da Terceira Interessada de retificação do Alvará de venda.
Outrossim, a Inventariante não adotou as providências necessárias para prosseguimento do feito, em especial a apresentação do Plano de Partilha Amigável.
Isto posto, de acordo com o art. 485, IV, do CPC, o juiz deverá extinguir o processo, sem resolução do mérito, quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não sendo necessária, ainda, a intimação pessoal da parte, exigência prevista no §1º apenas para os casos previstos no incisos II e III.
O professor Fernando Gajardoni ao tratar dos pressupostos processuais, ensina que: “[...] Sempre que no processo, após ter sido esgotada a possibilidade de supressão de eventual vício, faleçam os pressupostos processuais, deve o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito. [...].” (GAJARDONI, 2016, p. 520) Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inciso IV do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado a sentença, não havendo o recolhimento das custas processuais, intime-se a parte para que comprove o seu pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de instauração do procedimento administrativo de cobrança – PAC.
Após, proceda-se às baixas, com o consequente arquivamento definitivo dos autos.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém-PA, 27 de maio de 2024.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/05/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 02:49
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
26/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0008185-02.2001.8.14.0301 REQUERENTE: HELTON BENEDITO MAGALHAES AMIN REQUERIDO: DIVANE COELHO GARCIA DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerido na petição de ID Num. 56619648.
Encaminhe-se o processo ao Ministério Público do Estado.
Cumpra-se.
P.R.I.
Belém, 07 de outubro de 2022.
VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz substituto auxiliando na 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 05:35
Decorrido prazo de HELTON BENEDITO MAGALHAES AMIN em 09/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
14/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 09:31
Decorrido prazo de DIVANE COELHO GARCIA em 02/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 09:31
Decorrido prazo de HELTON BENEDITO MAGALHAES AMIN em 02/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito, e que os prazos suspensos por ocasião da remessa à Central de Digitalização continuam normalmente a partir da publicação deste ato ordinatório.
Belém-PA, 01 de abril de 2022.
BRUNO JACKSON DE VASCONCELOS Analista Judiciário – Mat. 6128-0 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
01/04/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 17:44
Processo migrado do sistema Libra
-
10/12/2021 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 10:46
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
17/08/2021 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2021 10:02
REMESSA INTERNA
-
30/07/2021 08:38
Remessa
-
29/07/2021 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/07/2021 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/07/2021 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2021 14:34
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
19/07/2021 09:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/07/2021 11:38
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
16/07/2021 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/05/2021 10:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6233-32
-
12/05/2021 10:01
Remessa
-
12/05/2021 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2021 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2021 09:37
CONCLUSOS
-
14/03/2021 20:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12654 - SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
25/02/2021 12:54
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/08/2020 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/08/2020 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2020 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2020 11:57
AGUARDANDO PRAZO
-
24/07/2020 09:19
Remessa
-
24/07/2020 09:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2020 09:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/07/2020 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2020 12:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/07/2020 12:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/07/2020 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/03/2020 10:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2020 10:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2020 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2020 09:53
AGUARDANDO PRAZO
-
03/03/2020 09:36
Remessa
-
03/03/2020 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/03/2020 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2020 08:59
VISTAS AO ADVOGADO - OAB 24140. TF. 9-81071424. FLS. 02/47
-
27/02/2020 08:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDILBERTO AFONSO OLIVEIRA DA SILVA (24477809), que representa a parte DIVANE COELHO GARCIA (24360115) no processo 00081856620018140301.
-
27/02/2020 08:48
AGUARDANDO PRAZO
-
18/02/2020 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2020 10:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/02/2020 10:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2020 12:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2020 11:01
OUTROS
-
05/02/2020 13:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/02/2020 13:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00081856620018140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 7687 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 7687.
-
05/02/2020 13:44
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : REGISTROS PÚBLICOS para Competência: SUCESSOES, da Classe: : Alvará Judicial para Classe: Arrolamento Sumário, da Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BE
-
05/02/2020 12:04
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/01/2020 09:36
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/01/2020 08:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/01/2020 08:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/01/2020 10:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/01/2020 08:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/01/2020 08:39
Incompetência - Decisão
-
27/01/2020 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2020 08:44
CONCLUSOS
-
04/11/2019 12:06
CONCLUSOS
-
04/11/2019 12:00
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
05/08/2019 11:13
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/08/2019 14:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/08/2019 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2019 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2019 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2019 14:37
OUTROS
-
31/07/2019 14:36
Desarquivamento - X
-
30/07/2019 09:18
A SECRETARIA - CAIXA: 21154 ARQUIVO REGIONAL
-
30/07/2019 09:18
AO SETOR DE ARQUIVO - Tramitação realizada via funcionalidade do sistema - Remessa ao Setor de Arquivo.
-
02/05/2019 12:17
Remessa
-
02/05/2019 12:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2019 12:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2019 09:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA DESARQUIVAMENTO DE AUTOS
-
25/01/2019 08:31
REMESSA INTERNA
-
24/07/2010 13:51
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
12/11/2008 16:17
REABERTURA DE PROCESSO - Usuário:574881262 Motivo: PARA REGULARIAZAR O MAÇO DE ARQUIVO
-
12/11/2008 09:00
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - Usuário:574881262 Motivo: ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NO MAÇO 1009
-
10/10/2001 09:00
BAIXA POR SENTENCA - Usuário:267067762 Motivo: ARQUIVADO NA CAIXA 999
-
27/06/2001 10:06
EXCLUI ENVOLVIDO - MAURO MARQUES GUILHON
-
27/06/2001 10:06
INCLUI ENVOLVIDO - JOSE MARIA DA GAMA MAIA
-
20/06/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
18/04/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
17/04/2001 10:13
DISTRIBUIÇÃO
-
17/04/2001 10:13
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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