TJPA - 0801538-20.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:59
Homologada a Transação
-
05/06/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
17/02/2024 15:32
Decorrido prazo de Central de Mandados do Fórum Cível de Belém em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:44
Juntada de Ofício
-
22/07/2023 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES em 27/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES em 27/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 03:36
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 13/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 09:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 02/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0801538-20.2022.8.14.0301 DESPACHO Muito embora a parte exequente tenha sido intimada a emendar a exordial, apresentando a ata de aprovação de TODAS as taxas cobradas na inicial ou documentos que comprovem a liquidez, certeza e exigibilidade das despesas de cobranças executadas, deixou de fazê-lo integralmente.
Em petição de Id nº. 56618787, informa que apresentou nos autos toda documentação para fins de prosseguimento da execução, contudo, deixou de juntar ata de assembleia geral autorizando a cobrança da taxa condominial referente ao mês de março de 2022 no valor de R$260,00 (duzentos e sessenta reais), bem como acerca do lançamento de valores sob a nomenclatura “Des. cobrança”.
Desta forma, em homenagem ao princípio da economia processual, de modo a evitar um possível reajuizamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a ata da assembleia geral que autoriza a cobrança da taxa condominial referente ao mês de março de 2022 no importe de R$260,00 (duzentos e sessenta reais) e do valor cobrado a título de “Des. cobrança” ou que retifique os pedidos formulados e/ou planilha de débitos, apresentando se for o caso nova inicial, convertendo a ação de execução em cobrança, sob pena de extinção.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de abril de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
20/04/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 00:21
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801538-20.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES RECLAMADO(A): ANTONIO CARLOS GOMES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos documentos que comprovem a liquidez, certeza e exigibilidade das despesas de cobranças executadas (ata de assembleia aprovando a sua cobrança e percentual, gastos efetuados, etc.).
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de fevereiro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
01/04/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810235-38.2021.8.14.0051
Uip 547 do Santarenzinho
Richarles da Silva Pantoja
Advogado: Georgianne Castro Feitosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/10/2021 17:12
Processo nº 0810235-38.2021.8.14.0051
Luan Lopes de Sousa
Justica Publica
Advogado: Mario Sandro Campos Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2025 11:14
Processo nº 0021275-23.2014.8.14.0301
Renova Companhia Securitizadora de Credi...
Mauricio Veiga Chaves
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2014 12:30
Processo nº 0802738-61.2019.8.14.0012
Antonio Cota Moraes
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Mariana Barros Mendonca
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:54
Processo nº 0802738-61.2019.8.14.0012
Antonio Cota Moraes
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2019 10:26