TJPA - 0800620-30.2020.8.14.0125
1ª instância - Vara Unica de Sao Geraldo do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2021 22:55
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 00:50
Decorrido prazo de KARINA THALIA LOPES ROCHA em 29/03/2021 23:59.
-
18/02/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA A parte autora pediu arquivamento do feito, desistindo da presente demanda, conforme petição retro.
O caso em tela é previsto na lei processual: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código.
Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do artigo 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários.
Após as intimações, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO.
P.R.I.C.
São Geraldo do Araguaia, 19 de novembro de 2020.
ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia -
17/02/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 12:09
Extinto o processo por desistência
-
24/08/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
10/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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