TJPA - 0833277-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 22:52
Decorrido prazo de MARCIA CEZAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
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01/05/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
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26/04/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 12:24
Extinto o processo por desistência
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27/03/2023 07:33
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 16/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:31
Decorrido prazo de MARCIA CEZAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:55
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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07/02/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
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25/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
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08/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 29/04/2022 23:59.
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25/04/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 08:17
Juntada de identificação de ar
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22/04/2022 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 19/04/2022 23:59.
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01/04/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0833277-11.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VILLE SOLARE, neste ato representado por MAICON DOUGLAS CAVALCANTE DA COSTA.
EXECUTADA: MARCIA CEZAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA (END.: Condomínio Ville Solare, nº 4311, Bloco 05, Apartamento 801, bairro: Parque Verde, CEP: 66635-110, Belém -PA).
DECISÃO 1.
Cite-se a parte executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Cópia digitalizada desta decisão poderá ser usada como mandado ou ofício (Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação dada pelo Provimento nº 011/2009).
Publique-se e intimem-se. (Documento datado e assinado digitalmente) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito designado para o 7º Juizado Especial Cível de Belém -
30/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2022 11:15
Conclusos para decisão
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25/03/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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