TJPA - 0805589-65.2022.8.14.0401
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 04:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DAMASCENO ALVES em 09/06/2022 23:59.
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08/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 11:21
Audiência Transação Penal realizada para 06/06/2022 10:00 Vara de Carta Precatória Criminal de Belém.
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28/05/2022 05:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2022 23:59.
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18/05/2022 21:03
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 05:18
Decorrido prazo de JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM/PA em 28/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:58
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS R.H. 1.
Designo para o dia 06/06/2022, às 10:00 horas, a audiência de apresentação de proposta de transação penal, a ser realizada por meio virtual nos termos da Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI. 2.
Intime-se o autor do fato Marco Antônio Damasceno Alves, com cópia da carta, para que participe, na data agendada, de audiência a ser realizada na modalidade remota/virtual.
Registre-se no mandado que o autor do fato deve estar devidamente acompanhado de advogado para o ato ou requerer, antes da data da audiência, a assistência da Defensoria Pública. 3.
Caso constitua advogado e este estiver em ambiente diverso do autor do fato no momento da audiência, devem informar à secretaria deste Juízo, via PJe, os dados do causídico, assim como seu contato de e-mail e telefone para fornecimento de link da audiência. 4.
Conste também no mandado que o oficial de Justiça deve colher número de telefone celular e e-mail do autor do fato (caso possua).
Deve ainda informá-lo que caso não possua meios para participação do ato na forma virtual (aparelho eletrônico com acesso à internet que permita sua oitiva virtual), deve comparecer no dia e horário da audiência na Vara Criminal de Cartas Precatórias, onde lhe serão disponibilizados os meios necessários. 5.
Caso o autor do fato informe número de telefone celular e e-mail, encaminhe-se por estas vias link de convite e as devidas instruções para participação de audiência virtual. 6.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público e à Defensoria Pública, encaminhando link para participação da audiência. 7.
Junte-se aos autos certidão atualizada de antecedentes criminais do autor do fato.
Publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 25 de abril de 2022.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP -
25/04/2022 19:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:13
Audiência Transação Penal designada para 06/06/2022 10:00 Vara de Carta Precatória Criminal de Belém.
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25/04/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:35
Conclusos para despacho
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10/04/2022 03:31
Decorrido prazo de JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM/PA em 06/04/2022 23:59.
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05/04/2022 02:43
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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05/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS R.H.
Tendo em vista a certidão ID 56312887, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando que, no prazo de vinte dias, junte diretamente nos autos, a carta precatória instruída com os documentos necessários ao seu cumprimento.
Após juntada, faça conclusão dos autos ou, decorrido o prazo, sem resposta, arquive-se o presente procedimento no sistema.
Belém, 01 de abril de 2022.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP -
01/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 11:48
Conclusos para despacho
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01/04/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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