TJPA - 0802077-05.2021.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2022 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AJURU em 12/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 10:10
Transitado em Julgado em 11/04/2022
-
10/04/2022 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AJURU em 05/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 02:08
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que o(a) autor(a) atravessou petição requerendo a desistência da presente demanda. É o Relatório.
DECIDO.
Do exame da petição acima referida, constato que o(a) autor(a) não tem mais interesse no feito.
Verifico, ainda, da análise dos autos, que inexiste qualquer óbice ao deferimento do pedido formulado.
Assim sendo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida para os fins do art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Revogo a liminar eventualmente deferida nos autos.
Custas pelo(a) autor(a).
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas legais.
P.
R.
I.
C.
Castanhal/PA, 24 de fevereiro de 2022. -
31/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:13
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2022 21:53
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
15/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001382-51.2011.8.14.0107
Joacy Carvalho Magalhaes
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thaina Magalhaes Miranda Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2011 09:26
Processo nº 0800708-68.2022.8.14.0070
Domingos Pinheiro Sardinha
Banco Pan S/A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/03/2022 10:03
Processo nº 0074872-74.2015.8.14.0040
Elza Maria Muniz Freitas
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carlos Eduardo Lopes de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2020 17:11
Processo nº 0004490-59.2016.8.14.0060
Daniel Dantas de Brito
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2016 09:12
Processo nº 0074872-74.2015.8.14.0040
Elza Maria Muniz Freitas
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carlos Eduardo Lopes de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2015 10:44