TJPA - 0804828-50.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:03
Decorrido prazo de DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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07/04/2025 13:30
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:45
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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26/12/2024 00:44
Decorrido prazo de DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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11/12/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 08:10
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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05/12/2024 02:16
Juntada de Petição de alegações finais
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14/11/2024 20:58
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 04:21
Decorrido prazo de DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 04:13
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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27/10/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0804828-50.2022.8.14.0040 DESPACHO I.
Tendo quedado inerte a defesa do denunciado, INTIME-SE o acusado para, no prazo de 2 (dois) dias, constituir novo causídico, ou indicar a impossibilidade de fazê-lo, de modo que não o fazendo no prazo supra, seguirão os autos para a Defensoria Pública, devendo tais circunstancias serem consignadas na certidão respectiva; II - Cumpra-se com urgência.
Serve a presente Como Carta/Mandado/Ofício/Precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 24 de outubro de 2024 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito RFS -
24/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
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17/10/2024 23:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/10/2024 21:14
Decorrido prazo de ELISSON DE SOUSA ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
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04/10/2024 21:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 03/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA, INTIMO o (a)s advogado (a)s legalmente constituído(s) da parte ré: DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS nos presentes autos, para que apresente as alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas-PA, 18 de setembro de 2024.
ELIZANGELA DA SILVA LUZ Servidor(a) da UPJ das Varas Criminais de Parauapebas-PA Subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º -
18/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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03/07/2024 08:35
Decorrido prazo de ELISSON DE SOUSA ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:22
Expedição de Carta precatória.
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27/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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27/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA REALIZADA DE FORMA HIBRÍDA Proc.
Nº: 0804828-50.2022.8.14.0040 Artigo: 1129, § 9°, caput do CPB c/c art.7º, I, III da Lei n°11.340/06 Acusado: DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS Dr.
EDUARDO TEIXEIRA PERES FILHO OAB/GO 64543 Aos 24 (VINTE E QUATRO) dias do mês 11 (NOVEMBRO) de 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), na sala de audiência da 1ª Vara Criminal, onde se achavam presentes ao ato por videoconferência, o MM.
Juiz de Direito, Dr.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE, comigo, Thaina Costa Fajardo, servidora, ao final assinado, presente a Representante do Ministério Público Dr.
ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA; presente o acusado; presente o causídico Dr.
EDUARDO TEIXEIRA PERE FILHO OAB/GO 64543; Aberta a audiência realizada de forma híbrida, fora realizado o pregão, constando-se: Ausente a testemunha: 1.
RAFAELA AMORIM DA SILVA, vítima; Requerimento das partes: A RMP insiste na testemunha ausente, requerendo prazo para juntada de novo endereço; Decisões e providências determinadas em audiência: a) Abra-se prazo de 48h (quarenta e oito horas) para que o/a RMP proceda à juntada de endereço da testemunha RAFAELA AMORIM DA SILVA, sob pena de desistência da testemunha.
Apresentado novo endereço, INTIME; b) Intime o acusado; c) Ciência ao MP e à defesa; Designada audiência de continuação da instrução processual para o dia 27 de agosto de 2024, às 08h30; Dispensada as assinaturas dos presentes em razão de os autos serem virtuais; Nada mais havendo, foi o presente termo encerrado.
Eu............................., Thaina Costa Fajardo, Servidora, o digitei e subscrevi.
Serve a presente decisão como Carta/Mandado/Ofício/Precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 24 de novembro de 2023 LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito -
21/06/2024 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 09:58
Decorrido prazo de DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/05/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 06:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/04/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 06:13
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA PERES FILHO em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2024 03:12
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA REALIZADA DE FORMA HIBRÍDA Proc.
Nº: 0804828-50.2022.8.14.0040 Artigo: 1129, § 9°, caput do CPB c/c art.7º, I, III da Lei n°11.340/06 Acusado: DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS Dr.
EDUARDO TEIXEIRA PERES FILHO OAB/GO 64543 Aos 24 (VINTE E QUATRO) dias do mês 11 (NOVEMBRO) de 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), na sala de audiência da 1ª Vara Criminal, onde se achavam presentes ao ato por videoconferência, o MM.
Juiz de Direito, Dr.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE, comigo, Thaina Costa Fajardo, servidora, ao final assinado, presente a Representante do Ministério Público Dr.
ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA; presente o acusado; presente o causídico Dr.
EDUARDO TEIXEIRA PERE FILHO OAB/GO 64543; Aberta a audiência realizada de forma híbrida, fora realizado o pregão, constando-se: Ausente a testemunha: 1.
RAFAELA AMORIM DA SILVA, vítima; Requerimento das partes: A RMP insiste na testemunha ausente, requerendo prazo para juntada de novo endereço; Decisões e providências determinadas em audiência: a) Abra-se prazo de 48h (quarenta e oito horas) para que o/a RMP proceda à juntada de endereço da testemunha RAFAELA AMORIM DA SILVA, sob pena de desistência da testemunha.
Apresentado novo endereço, INTIME; b) Intime o acusado; c) Ciência ao MP e à defesa; Designada audiência de continuação da instrução processual para o dia 27 de agosto de 2024, às 08h30; Dispensada as assinaturas dos presentes em razão de os autos serem virtuais; Nada mais havendo, foi o presente termo encerrado.
Eu............................., Thaina Costa Fajardo, Servidora, o digitei e subscrevi.
Serve a presente decisão como Carta/Mandado/Ofício/Precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 24 de novembro de 2023 LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito -
19/03/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 06:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/02/2024 01:01.
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05/02/2024 16:16
Juntada de Informações
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20/01/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 22:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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27/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/11/2023 12:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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20/11/2023 15:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2023 02:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/10/2023 01:43.
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25/10/2023 11:01
Decorrido prazo de ELISSON DE SOUSA ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA, INTIMO o (a)s advogado (a)s legalmente constituído(s) da parte ré REU: DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS nos presentes autos, para que tome ciência da audiência designada para o dia 24 de novembro de 2023, às 12h00, conforme ID 101435311.
Dr.
EDUARDO TEIXEIRA PERES FILHO OAB/GO 64543 Dr.
ELISSON DE SOUSA ARAUJO OAB/PA 25900 Parauapebas-PA, 16 de outubro de 2023.
LEIDIANE BEZERRA SANTOS Servidor(a) da UPJ das Varas Criminais de Parauapebas-PA Subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º -
16/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:43
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 24/11/2023 12:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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14/10/2023 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 20:46
Decorrido prazo de ELISSON DE SOUSA ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 20:46
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA PERES FILHO em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
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18/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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18/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0804828-50.2022.8.14.0040 D E S P A C H O I.
Considerando a certidão retro, informo à DEFESA que o link deverá ser requerido por meio do whatsapp (94-3327-9613 da Vara no dia da audiência.
CIENCIA À DEFESA Serve a presente decisão como Carta/Mandado/Ofício/Precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 30 de agosto de 2023 LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Parauapebas RFS -
14/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 16:57
Mandado devolvido cancelado
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19/07/2023 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA PERES FILHO em 15/05/2023 23:59.
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15/06/2023 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 09:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2023 02:20
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA, INTIMO o (a)s advogado (a)s legalmente constituído(s) do(s) denunciado(s)REU: DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS nos presentes autos, para que tome ciência da audiência designada para o dia 1 de setembro de 2023, às 12h00, conforme ID 89727896.
Dr.
EDUARDO TEIXEIRA PERES FILHO OAB/GO 64543 Parauapebas-PA, 5 de maio de 2023.
LEIDIANE BEZERRA SANTOS Servidor(a) da UPJ das Varas Criminais de Parauapebas-PA Subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º -
05/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:49
Juntada de mandado
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05/05/2023 10:46
Juntada de mandado
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05/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 13:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/09/2023 12:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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06/04/2023 03:57
Decorrido prazo de DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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28/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 18:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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10/03/2023 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA PERES FILHO em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:27
Decorrido prazo de ELISSON DE SOUSA ARAUJO em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/03/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 04:43
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 04:42
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA, INTIMO o (a)s advogado (a)s legalmente constituído(s) do(s) denunciado(s) REU: DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS nos presentes autos, para que participe da audiência dia 09/03/2023 às 09 h por meio do link: https://is.gd/1crimpb Parauapebas-PA, 9 de fevereiro de 2023.
JOANETH CAETANO DE SOUSA Servidor(a) da UPJ das Varas Criminais de Parauapebas-PA Subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º -
27/02/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:42
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA PERES FILHO em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:05
Juntada de Informações
-
13/02/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA, INTIMO o (a)s advogado (a)s legalmente constituído(s) do(s) denunciado(s) REU: DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS nos presentes autos, para que participe da audiência dia 09/03/2023 às 09 h por meio do link: https://is.gd/1crimpb Parauapebas-PA, 9 de fevereiro de 2023.
JOANETH CAETANO DE SOUSA Servidor(a) da UPJ das Varas Criminais de Parauapebas-PA Subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º -
09/02/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 09:37
Mandado devolvido cancelado
-
09/02/2023 09:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/02/2023 09:28
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 08:16
Juntada de Ofício
-
09/02/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 07:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
05/12/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:09
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 15:51
Juntada de mandado
-
22/11/2022 13:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
21/11/2022 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 05:13
Decorrido prazo de ELISSON DE SOUSA ARAUJO em 25/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:05
Decorrido prazo de DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:24
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
20/07/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
14/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 13:27
Recebida a denúncia contra DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS - CPF: *19.***.*66-72 (AUTOR DO FATO)
-
23/05/2022 21:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 13:30
Juntada de Petição de denúncia
-
15/05/2022 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 08:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/05/2022 00:21
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM PARAUAPEBAS - CARAJAS em 29/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:58
Decorrido prazo de DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:37
Decorrido prazo de RAFAELA AMORIM DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:49
Juntada de Petição de inquérito policial
-
03/04/2022 04:11
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 14:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/04/2022 14:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/04/2022 03:04
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Parauapebas Plantão Judiciário ___________________________________________________________________________________________ Autos n. 0804828-50.2022.8.14.0040 Investigado: DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n. 919751.662-72, residente na Rua A-10, Quadra 14-G, Lotes 01, 02 e 03, Cidade Jardim, Parauapebas/PA.
Vítima: RAFAELA AMORIM DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF n. 063767392-10, Rua Guarujá n. 91, Setor 04, Fone (94) 98420-2433 DECISÃO Trata-se da comunicação da prisão em flagrante de DORNELLES CAMPOS DOS SANTOS, por supostamente ter cometido crime de violência doméstica.
Trata-se de crime violento, em que a vítima, como se percebeu das fotografias, suportou lesões que não podem ser desconsideradas.
Não obstante, dois pontos devem ser destacados: 1º) O investigado não foi preso em flagrante.
De fato, embora o fato tenha ocorrido aos 29.03.2022, sua prisão só ocorreu na data de hoje, conquanto encontrado de forma fortuita. 2º) Na referida comunicação da prisão, a Autoridade Policial se limitou a pedir a aplicação de medidas protetivas distintas da prisão.
Logo, insubsistente a prisão em tela, que sequer poderia, em qualquer hipótese, ser convertida em prisão preventiva.
Diante do exposto, RELAXO a prisão administrativa realizada pela Autoridade Policial, deixando de homologar o auto de prisão em flagrante.
Diante do exposto, DECIDO: (A) Coloque o investigado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. (B) Tratando-se de feito recebido no plantão, tão logo possível, distribua-o ao juízo natural na primeira oportunidade. (C) Cientifique o MPPA, bem como a Defesa do investigado.
Seja como for, observo que a Autoridade Policial requereu a fixação de medidas protetivas distintas da prisão.
Nesse sentido, tenho que se encontram presentes os fundamentos para tanto, consoante aludido acima.
Com efeito, há indícios de elevada periculosidade e agressividade do investigado, a justificar a tutela judicial requerida.
Passo a analisar as medidas protetivas requeridas.
Pelo relatado nos autos, cuja perspectiva se mostra crível, reconhece-se, por cautela e até melhor esclarecimento dos fatos, que a vítima seja objeto de proteção estatal.
Não é conveniente nem seguro que a vítima/requerente passe pelo extremo constrangimento de ter que suportar a presença daquele que a teria ameaçado.
Nesse sentido, é imprescindível, até ulterior deliberação, que o requerido não tenha contato com a requerente, mostrando-se adequadas a esta finalidade as medidas mencionadas no art. 22, inciso III, da Lei n° 11.340/06.
Destaco, de todo modo, que a presente decisão tem natureza cautelar, satisfazendo-se com a mera verossimilhança das alegações nessa fase inicial.
O importante, por ora, é a promoção da proteção da vítima e seus familiares, e, depois de exercido o contraditório, se proceda os reajustes necessários pelo juízo natural.
Diante da narrativa e dos documentos apresentados, verifica-se, tomando por base as finalidades e parâmetros da Lei nº Maria da Penha e do Código de Processo Penal Brasileiro, que a medida mais adequada ao caso é a aplicação das cautelares protetivas previstas no artigo supramencionado.
Deste modo, fixo, em favor da vítima, as seguintes medidas protetivas, que obrigam ao agressor: A) Abster-se de se aproximar voluntariamente da ofendida por 200 (duzentos) metros, e não manter contato, por qualquer meio de comunicação com ela e tampouco com amigos ou parentes da vítima; B) Não frequentar doravante os mesmos lugares habitualmente frequentados pela ofendida; C) Encaminhe-se a vítima ao programa municipal de assistência social.
D) Deverá a vítima ou a Autoridade Policial se contatada para apresentar endereço ou telefone do investigado, de tal forma que se implemente a presente tutela.
OBS 1.
As partes ficam cientes de que eventuais direitos de natureza patrimonial, bem como em relação aos filhos comum (guarda, alimentos, visitação etc), podem, a qualquer tempo, buscar a esfera cível para sua regulamentação.
Destaque-se que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas poderá importar na DECRETAÇO DA PRISO PREVENTIVA DO REPRESENTADO.
Ressalta-se que a Lei nº 13.641, de 2018 incluiu ao rol dos crimes da Lei Maria Penha o ato de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, com pena de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos (art. 24-A), de modo que aquele que descumprir medida protetiva, além de poder ter sua prisão preventiva decretada, incorrerá em crime.
PROVIDENCIE a Secretaria no seguinte sentido: 1.
NOTIFIQUE-SE a vítima da presente decisão. 2.
INTIME-SE o requerido da presente decisão. 3.
Nos termos do §3º, a fim de a autoridade policial garanta a efetividade das medidas estabelecidas, ENCAMINHE-SE cópia desta decisão à Delegacia de Polícia e ao Batalhão da Polícia Militar desta cidade, de preferência que seja efetivado por meio eletrônico. 5.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se for o caso. 6.
SERVE ESTA DECISO COMO MANDADO DE INTIMAÇO, NOTIFICAÇO, TERMO DE COMPROMISSO, OFÍCIO/ALVARÁ DE SOLTURA.
INTIME-SE A VÍTIMA SOBRE A PRESENTE DECISÃO c Parauapebas, 30 de março de 2022.
Lauro Fontes Junior Juiz de Direito PLANTÃO JUDICIAL -
30/03/2022 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 17:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
30/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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