TJPA - 0015573-48.2004.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2024 04:43
Decorrido prazo de CARLOS YAMANE em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:11
Decorrido prazo de CARLOS YAMANE em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:03
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO N. 0015573-48.2004.8.14.0301 Vistos os autos.
Comprovado o recolhimento das custas, defiro o desarquivamento dos autos.
Intime-se o requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra assinalado e não havendo o requerente diligenciado nos autos, certifique e independentemente de novo despacho, remetam-se os autos novamente ao arquivo.
Belém, na data da assinatura digital.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
21/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:10
Processo Reativado
-
21/08/2024 10:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
23/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 08:19
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 08:17
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
22/06/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 01:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 16:11
Decorrido prazo de CARLOS YAMANE em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 09:24
Decorrido prazo de CARLOS YAMANE em 02/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:23
Juntada de identificação de ar
-
18/04/2022 12:18
Juntada de relatório de custas
-
05/04/2022 03:01
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
05/04/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0015573-48.2004.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito constante na CDA que instruiu o feito, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do CPC.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face o pagamento por ocasião da quitação da dívida.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC.
A parte deve efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 dias contados da intimação da sentença, ficando desde logo advertida de que na ausência de pagamento, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial e inscrição do valor na dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, conforme disposto no art. 46, caput, da Lei nº 8.328/2015, com a redação dada pela Lei Estadual nº 9.217/2021.
Havendo o pagamento dos ônus sucumbenciais, junte-se o respectivo comprovante e certifique-se nos autos.
Na hipótese de não pagamento voluntário, devidamente certificado, proceda a Secretaria à instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), com a disponibilização, em sistema próprio, do link do processo judicial eletrônico à Unidade de Arrecadação competente, na forma da Resolução TJPA nº 20/2021.
Caso haja penhora, a baixa deverá ser efetivada somente após o pagamento das custas judiciais devidas, notificando-se o Cartório de Registro de Imóveis e o Depositário Público, para os fins de direito.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas “ex-lege”.
P.R.I.C.
Belém/PA, 19 de novembro de 2021.
Dr.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz respondendo pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
01/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2021 22:34
Conclusos para julgamento
-
02/11/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 11:17
Processo migrado do sistema Libra
-
19/07/2021 22:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00155734920048140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 5952 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 5952. - Justificativa: Lei 6.380/80 **ATIVAÇÃO AUTOMÁTIC
-
19/07/2021 18:26
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
19/07/2021 18:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2021 15:10
REMESSA INTERNA
-
12/07/2021 08:25
Remessa
-
06/06/2019 09:40
PREPARACAO DE MANDADO
-
30/05/2019 16:11
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
30/05/2019 16:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2018 11:10
PREPARACAO DE MANDADO
-
29/07/2016 16:50
PREPARACAO DE MANDADO
-
02/12/2014 11:13
PREPARACAO DE MANDADO
-
26/11/2014 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2014 11:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/11/2014 11:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/11/2014 13:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/10/2014 09:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/10/2014 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2014 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2014 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/10/2014 13:01
AGUARDANDO PETICAO
-
17/07/2012 12:14
Remessa
-
17/07/2012 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2012 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2010 14:00
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
30/09/2009 10:43
ARQUIVAMENTO PROCESSO - Baixa automática realizada pela Sec. Informatica com base do ofício 024/09 da 4ª Vara de Fazenda da Capital.
-
25/06/2009 08:59
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - lote 2
-
16/06/2009 16:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/06/2009 14:05
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
25/05/2009 09:30
PENHORA E AVALIACAO
-
25/05/2009 09:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
30/10/2008 08:40
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: LOUISE LOBATO ARAUJO SALGADO - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
08/10/2008 00:00
PREPARACAO DE MANDADO - 432/04 - penhora
-
29/09/2008 14:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/09/2008 14:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/09/2008 12:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/09/2008 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/09/2008 11:09
VINCULAÇÃO - EXPEDIR MANDADO
-
26/09/2008 14:24
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*82-99
-
29/08/2008 12:23
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - suspensão (lote 01). Vide relatório de remessa. . Recebido por: SERGIO JOSE COSTA COUTINHO - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
07/08/2006 12:04
SUSPENSO EM SECRETARIA - 432/04
-
07/08/2006 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/08/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MURILO NEVES SEGUIN DIAS - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
-
03/08/2006 00:00
SUSPENSAO DO PROCESSO
-
26/07/2006 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/07/2006 10:08
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 081272472- Alteração da Parte de número :MUNICIPIO DE BELEM inclusão do AdvogadoKRYSTIMA KAREN
-
05/07/2006 10:08
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 081272472- Alteração da Parte de número :MUNICIPIO DE BELEM Exclusão do AdvogadoTATIANA SERRA DE OLIVEIRA
-
05/07/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: TEREZINHA DE NAZARE C. DA COSTA - 25a. FAZENDA PUBLICA.
-
11/04/2006 15:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/04/2006 15:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/04/2006 12:48
VINCULAÇÃO -
-
10/04/2006 08:41
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*19-56
-
09/12/2004 13:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 432/04- DA EXECUTADA CITADA POR AR
-
07/12/2004 12:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/11/2004 00:00
Citação INTIMACAO POSTAL - Ag. Retorno de AR.
-
16/09/2004 17:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/09/2004 09:33
PREPARACAO DE MANDADO - 432/04
-
14/09/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/09/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2004 00:00
Citação5A. VARA
-
01/09/2004 14:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/08/2004 14:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/08/2004 14:58
AUTUAÇÃO
-
25/08/2004 15:27
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 20010 - 25ª Vara Cível-Execuções Fiscais
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2004
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001299-21.2006.8.14.0039
Nayara Silva Cota
Geraldo Magela Cota
Advogado: Vera Lucia da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2006 08:09
Processo nº 0859788-85.2018.8.14.0301
Wagner da Costa Souza
Banpara
Advogado: Alcindo Vogado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2018 21:28
Processo nº 0852945-07.2018.8.14.0301
Antonio Carlos Coimbra de Freitas
Banpara
Advogado: Alcindo Vogado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2018 23:53
Processo nº 0000370-20.2007.8.14.0017
Municipio de Floresta do Araguaia
Carlos Belizario Pinto de Moraes
Advogado: Ivo Pinto de Souza Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/03/2019 16:14
Processo nº 0800590-10.2021.8.14.0044
Cleumarcia da Silva Reis
Idalgino Tierry W Goncalves Neto
Advogado: Geovano Honorio Silva da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2021 18:16