TJPA - 0800262-55.2022.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 10:06
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 03:02
Decorrido prazo de MIX COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:02
Decorrido prazo de FAGNER JUNIOR LOPES SILVA *01.***.*26-85 em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:02
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2024 18:03
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
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14/07/2023 21:42
Decorrido prazo de JESSICA BORGES DE OLIVEIRA em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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19/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800262-55.2022.8.14.0138 EXEQUENTE: MIX COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: FAGNER JUNIOR LOPES SILVA *01.***.*26-85 ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §2, inciso I, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o/a Requerente/Exequente para se manifestar acerca da não localização do (a)/dos(das) Requerido (a)(os/as), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Anapu, 12 de dezembro de 2022 ROZILANE BEZERRA AMORIM Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
14/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 06:06
Decorrido prazo de FAGNER JUNIOR LOPES SILVA *01.***.*26-85 em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 03:31
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800262-55.2022.8.14.0138 EXEQUENTE: MIX COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: FAGNER JUNIOR LOPES SILVA *01.***.*26-85 ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §2, inciso I, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o/a Requerente/Exequente para se manifestar acerca da não localização do (a)/dos(das) Requerido (a)(os/as), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Anapu, 12 de dezembro de 2022 ROZILANE BEZERRA AMORIM Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
12/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800262-55.2022.8.14.0138 [Duplicata] EXEQUENTE: MIX COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA Nome: MIX COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1598, qd. 40, lt. 25, Jardim Presidente, GOIÂNIA - GO - CEP: 74353-250 EXECUTADO: FAGNER JUNIOR LOPES SILVA *01.***.*26-85 Nome: FAGNER JUNIOR LOPES SILVA *01.***.*26-85 Endereço: TV 10 A, SN, -, Novo Panorama, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO 1.
Recebo a inicial, pois verifico as condições da ação e os pressupostos processuais. 2.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado, pessoalmente por mandado, com a cópia da inicial, para no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito exequendo, nos termos do artigo 829 do CPC. 3.
Que, conste no mandado que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias, podendo alegar as matérias constantes no artigo 917 do CPC. 4.
Conste, também, que o mandado conste ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, na forma do artigo 829, § 1º do CPC. 5.
Caso o executado não seja encontrado, efetue o arresto de bens suficientes para garantir a execução, consoante artigo 830 do CPC, e, após, dê-se ciência à parte exequente do arresto realizado. 6.
Nos termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados no valor de 10% sobre o valor da execução, os quais no caso de integral pagamento dentro do prazo estipulado, serão reduzidos pela metade, ou seja, para 5% sobre o valor do débito exequendo conforme artigo 827, § 1º do CPC). 7.
Transcorrido o prazo, sem pagamento, com ou sem oposição de embargos, será o executado inscrito no cadastro de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º do CPC.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Anapú (PA), data da assinatura eletrônica. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Anapú -
31/03/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2022 11:22
Conclusos para decisão
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25/03/2022 11:22
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 11:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/03/2022 11:11
Juntada de Certidão
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25/03/2022 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/03/2022 10:10
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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