TJPA - 0803237-20.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
-
18/10/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2022 04:30
Decorrido prazo de CALOI NORTE SA em 27/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 04:30
Decorrido prazo de A CANTUARIA SILVA & CIA LTDA - ME em 27/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:28
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
14/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
10/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 11:37
Homologada a Transação
-
02/09/2022 10:22
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 10:20
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2022 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
02/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 02:20
Decorrido prazo de A CANTUARIA SILVA & CIA LTDA - ME em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 03:28
Decorrido prazo de CALOI NORTE SA em 19/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 08:10
Juntada de identificação de ar
-
07/04/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:14
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0803237-20.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: MARCOS WILSON DE BRITO VIANA - Advogado do(a) RECLAMANTE: AYRTON PEREIRA DOS SANTOS - PA018494 REQUERIDO: A CANTUARIA SILVA & CIA LTDA - ME, CALOI NORTE SA - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 02/09/2022 09:30 horas - [conciliação] [Una1] Regular.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: Cientifico a parte demandada que a resposta/contestação deverá ser apresentada quando da audiência designada.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
DÚVIDAS / SUPORTE: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 4 de abril de 2022.
SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
04/04/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 16:34
Audiência Conciliação designada para 02/09/2022 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
21/03/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004246-93.2016.8.14.0040
Jorge Luiz Bombonatti
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gleison Junior Vanini
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2019 13:32
Processo nº 0004246-93.2016.8.14.0040
Jorge Luiz Bombonatti
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gleison Junior Vanini
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2016 10:47
Processo nº 0000699-13.2011.8.14.0075
Marilan Felipe Santana
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Bento Barbosa de Oliveira Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2011 05:10
Processo nº 0011166-45.2019.8.14.0051
Ministerio Publico do Estado do para
Jose da Costa Monteiro
Advogado: Kleber Raphael Costa Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2019 11:45
Processo nº 0008126-56.2017.8.14.0138
Maria do Carmo Alves Pimentel
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Heverton Dias Tavares Aguiar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2017 10:57