TJPA - 0852408-74.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 10:34
Arquivado Definitivamente
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06/05/2021 10:29
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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23/03/2021 01:43
Decorrido prazo de FERNANDO DO SOCORRO DE CARVALHO em 22/03/2021 23:59.
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19/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0852408-74.2019.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc. Analisando os autos, observo que o autor quedou-se inerte à intimação do Juízo, estando o processo paralisado há mais de 30 dias.
Dispõe o art. 485, inciso III Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbe, abandonar a causa por mais de trinta dias.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação. PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE ANDAMENTO PROCESSUAL POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA – 1.
O abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, sem que o autor tenha promovido os atos e diligências que lhe competia, é causa de extinção do processo sem Resolução de mérito (artigo 267, inciso III, do CPC). 2.
Apelação da parte autora desprovida. (TRF 3ª R. – AC 2001.03.99.047356-0 – (736217) – 10ª T. – Rel.
Des.
Fed.
Galvão Miranda – DJU 11.10.2006 – p. 691) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Belém, 05 de fevereiro de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito -
18/02/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 12:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/02/2021 12:28
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 12:28
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2021 12:34
Audiência Una cancelada para 03/03/2021 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/02/2021 12:33
Expedição de Certidão.
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19/01/2021 11:08
Juntada de Petição de identificação de ar
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12/11/2020 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 09:55
Conclusos para despacho
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06/11/2020 09:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO DO SOCORRO DE CARVALHO em 26/08/2020 23:59.
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18/08/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2020 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2020 14:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2020 14:34
Audiência Una redesignada para 03/03/2021 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/02/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2020 12:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2020 12:17
Audiência Una designada para 23/06/2020 11:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/02/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 09:44
Conclusos para despacho
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03/12/2019 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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03/12/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 12:56
Audiência una cancelada para 06/08/2020 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/11/2019 12:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/10/2019 16:54
Conclusos para decisão
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02/10/2019 16:54
Audiência una designada para 06/08/2020 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/10/2019 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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