TJPA - 0805815-79.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 23:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ABIGAIL DE FREITAS MOREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:49
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
13/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 23:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ABIGAIL DE FREITAS MOREIRA em 05/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 09:48
Audiência Conciliação e Instrução realizada para 29/03/2023 09:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 17:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/02/2023 16:49
Juntada de Carta rogatória
-
06/02/2023 10:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 10:09
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/02/2023 08:52
Audiência Conciliação e Instrução designada para 29/03/2023 09:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/12/2022 01:50
Decorrido prazo de EDIR MONTEIRO DE FIGUEIREDO em 12/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:25
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
18/11/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805815-79.2022.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDIR MONTEIRO DE FIGUEIREDO REU: EDUARDO JOSE DE FREITAS MOREIRA, ABIGAIL DE FREITAS MOREIRA Nome: EDUARDO JOSE DE FREITAS MOREIRA Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1726, AP 104, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-180 Nome: ABIGAIL DE FREITAS MOREIRA Endereço: Rua Diogo Móia, 879, 10, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS C/C RESCISÃO DA LOCAÇÃO E LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO No id 60563981, a parte autora requereu a CONVERSÃO DA AÇÃO DE DESPESO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA, uma vez que houve a restituição amigável do bem, requerendo indenização pelos danos materiais no valor total de 7.913,08 (sete mil novecentos e treze reais e oito centavos).
Assim, acolho o pedido do autor, e determino a secretaria que proceda comas seguintes alterações no sistema PJE, de tudo certificado.
Classe: AÇÃO INDENIZATÓRIA Valor da causa: 7.913,08 Cumpridas as diligências acima, certifique-se quanto ao pagamento das custas iniciais.
Caso seja necessário o pagamento de custas remanescentes, encaminhe os autos a UNAJ para o cálculo de custas pendentes e intime-se a parte autora para que proceda com o pagamento em 05 (cinco) dias.
Condiciono cumprimento da presente decisão, ao cumprimento do que fora determinado acima.
Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 29.03.2023, às 09:00 horas, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta, que será realizada de forma presencial.
INTIME-SE a parte Requerente, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhada do advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
CITE-SE[1] os requeridos para comparecer na audiência designada, acompanhada obrigatoriamente de advogado ou defensor público, advertindo-a que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica a parte Ré também advertida que tem o dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, NCPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Acaso os requeridos informem desinteresse na conciliação, deve a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação.[2] Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
CUMPRA-SE.
Belém, 20 de outubro de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito [1] A secretaria deste Juízo deve observar que o requerido deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência. [2] Este Juízo poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição, entre as partes, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020410045383500000046822614 CIV 1002095 - AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS CC RESCISÃO DA LOCAÇÃO E LIMINAR DE DESOCUPAÇ Petição 22020410045397800000046822622 1 PROCURAÇÃO Procuração 22020410045424800000046822625 2 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22020410045447800000046824240 3 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22020410045470000000046824241 4 CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Documento de Comprovação 22020410045490700000046824243 5 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 22020410045523600000046824244 6 RELATÓRIO TAXAS CONDOMINIAIS Documento de Comprovação 22020410045594600000046824245 7 FATURA JAN 2022 ENERGIA ELÉTRICA Documento de Comprovação 22020410045616700000046824249 Petição Petição 22020715240189900000047123330 CIV 1002095 - JUNTADA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Petição 22020715240204700000047123332 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 22020715240226200000047123345 Despacho Despacho 22020814412531000000047231381 Petição Petição 22021401165368800000047835329 CIV 1002095 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - CUSTAS INICIAS - PRIMEIRA PARCELA Petição 22021401165385000000047835330 RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO Documento de Comprovação 22021401165424600000047835331 BOLETO - PRIMEIRA PARCELA Documento de Comprovação 22021401165458200000047835332 COMPROVANTE PAGAMENTO - CUSTAS INICIAIS - PRIMEIRA PARCELA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021401165489600000047835333 Petição Petição 22021811111426600000048475877 CIV 1002095 - ADITAMENTO À INICIAL Petição 22021811111470800000048478683 COMPROVANTE DEPÓSITO - R$ 4.000,00 Documento de Comprovação 22021811111549400000048478698 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 22021811111636200000048478699 Certidão Certidão 22030617212961700000050225865 Relatório de custas iniciais - Proc. 0805815-79.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 22030617212988700000050225867 Petição Petição 22030917123832200000050730296 CIV 1002095 - ATUALIZAÇÃO DE FATOS Petição 22030917123851000000050730297 COMPROVANTE PAGAMENTO - R$ 3.000,00 - 07.03.2022 Documento de Comprovação 22030917123879800000050730298 Petição Petição 22031612511367300000051538546 CIV 1002095 - ATUALIZAÇÃO DE FATOS E COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS INICIAS Petição 22031612511382400000051538550 COMPROVANTE DEPÓSITO - R$ 2.000,00 - 10.03.2022 Documento de Comprovação 22031612511410100000051538552 RELATÓRIO DE CUSTAS PROCESSUAIS Documento de Comprovação 22031612511435400000051538553 BOLETO SEGUNDA PARCELA Documento de Comprovação 22031612511467300000051538557 COMPROVANTE PAGAMENTO SEGUNDA PARCELA Documento de Comprovação 22031612511493400000051538561 Decisão Decisão 22032919452172200000053080015 Decisão Decisão 22032919452172200000053080015 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22041815175462500000055361521 CARTA DE RENÚNCIA DE PODERES Documento de Comprovação 22041815175481700000055361523 Certidão Certidão 22042617503836200000056205257 0805815-79.2022.8.14.0301 - EMAIL JUIZ CORREGEDORIA Documento de Comprovação 22042617503853100000056205259 CONVERSÃO DA AÇÃO DE DESPESO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA Petição 22050913493014000000057611317 CIV 1002095 - CONVERSÃO DA AÇÃO DE DESPESO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA Petição 22050913493038300000057611322 1 COMPROVANTE 05.04.2022 Documento de Comprovação 22050913493064400000057611327 2 COMPROVANTE 05.04.2022 Documento de Comprovação 22050913493106500000057611328 3 COMPROVANTE 13.04.2022 Documento de Comprovação 22050913493138200000057615030 4 COMPROVANTE 06.04.2022 Documento de Comprovação 22050913493171800000057615031 5 COMPROVANTE 08.04.2022 Documento de Comprovação 22050913493211900000057615034 6 COMPROVANTE 06.04.2022 Documento de Comprovação 22050913493241500000057615037 7 COMPROVANTE 13.04.2022 Documento de Comprovação 22050913493265900000057615044 8 COMPROVANTE 26.04.2022 Documento de Comprovação 22050913493295400000057615050 9 COMPROVANTE 11.04.2022 Documento de Comprovação 22050913493319600000057615063 9 COMPROVANTE 22.04.2022 Documento de Comprovação 22050913493341000000057615072 10 COMPROVANTE 28.04.2022 Documento de Comprovação 22050913493363700000057616935 11 COMPROANTE 28.04.2022 Documento de Comprovação 22050913493388500000057616939 12 COMPROVANTE 29.04.2022 Documento de Comprovação 22050913493412800000057616943 01 RECIBO R$ 1.200,00 Documento de Comprovação 22050913493442600000057644351 02 RECIBO R$ 720,00 Documento de Comprovação 22050913493497900000057644352 FOTOS Documento de Comprovação 22050913493555700000057644372 FOTO II Documento de Comprovação 22050913493639000000057646645 FOTO III Documento de Comprovação 22050913493722700000057646646 BOLETO CONSUMO DE ENERGIA Documento de Comprovação 22050913493765000000057646649 COMPROVANTE PAGAMENTO - ENERGIA Documento de Comprovação 22050913493805400000057646650 RELATÓRIO DE CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS Documento de Comprovação 22050913493849600000057646653 BOLETO TERCEIRA PARCELA Documento de Comprovação 22050913493890800000057646672 COMPROVANTE PAGAMENTO - CUSTAS INIAIS - TERCEIRA PARCELA Documento de Comprovação 22050913493929000000057646665 BOLETO QUARTA PARCELA Documento de Comprovação 22050913493966200000057646668 COMPROVANTE PAGAMENTO - CUSTAS INIAIS - QUARTA PARCELA Documento de Comprovação 22050913494010300000057646669 -
15/11/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 10:26
Decorrido prazo de EDIR MONTEIRO DE FIGUEIREDO em 03/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2022 00:51
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO Nº: 0805815-79.2022.8.14.0301 AUTOR: EDIR MONTEIRO DE FIGUEIREDO REQUERIDO: Nome: EDUARDO JOSE DE FREITAS MOREIRA Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1726, AP 104, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-180 Nome: ABIGAIL DE FREITAS MOREIRA Endereço: Rua Diogo Móia, 879, 10, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 Autos nº: 0805815-79.2022.8.14.0301 Com espeque no CPC, art. 145, §1º, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo para atuar no feito.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 4638/2013 - GP, alterada pelas Portarias nº 5014/2013-GP, 5113/2013-GP e 1027/2015-GP, comunicar a declaração de suspeição ao substituto legal automático, com cópia para a Corregedora de Justiça do TJE/PA e Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência.
Oficiar.
Belém /PA, 29/03/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º -
04/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:45
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
29/03/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Elza Cristina da Cunha Reis
Serasa S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2024 11:58