TJPA - 0801259-83.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 08:21
Expedição de Alvará.
-
25/01/2023 02:49
Decorrido prazo de SAMARIA DO NASCIMENTO PEREIRA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:49
Decorrido prazo de JOAO FELICIANO CARAMURU DOS SANTOS JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
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20/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 00:18
Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 14/12/2022 23:59.
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18/12/2022 00:17
Decorrido prazo de SAMARIA DO NASCIMENTO PEREIRA em 14/12/2022 23:59.
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18/12/2022 00:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 04:45
Decorrido prazo de SAMARIA DO NASCIMENTO PEREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 01:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/12/2022 23:59.
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07/12/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/12/2022 11:48
Juntada de relatório de custas
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06/12/2022 20:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/11/2022 00:50
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 00:03
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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19/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801259-83.2021.8.14.0005 PARTE AUTORA: SAMARIA DO NASCIMENTO PEREIRA PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual.
Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurado valor bastante suficiente para a integralização do crédito, sem que haja o que se ressalvar.
Isto posto, satisfeito o crédito perseguido, pelo que me cumpre extinguir o feito por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se alvará judicial em favor do perito do Juízo para levantamento dos honorários periciais, caso ainda não tenha realizado o levantamento.
Certificado o transito em julgado, expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora para levantamento do valor depositado em Juízo, bem como proceda à transferência da referida importância na conta bancária indicada nos autos, na forma prevista pelas normas administrativas do TJ/PA e conforme o caso.
Em seguida, encaminhem-se os autos à UNAJ a fim de que elabore relatório de conta do processo atualizado, referente às custas finais, se houver.
Havendo custas pendentes, intime-se a parte ré para efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Por fim, deverá a Secretaria promover as baixas e anotações de estilo junto aos registros cartorários e perante a Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Certifique-se.
Intime-se.
Altamira/PA, 16 de novembro de 2022 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
17/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:26
Julgado procedente o pedido
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14/11/2022 14:54
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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29/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
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08/10/2022 03:26
Decorrido prazo de JOAO FELICIANO CARAMURU DOS SANTOS JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/09/2022 23:59.
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01/10/2022 01:58
Decorrido prazo de SAMARIA DO NASCIMENTO PEREIRA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 04:34
Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 22/09/2022 23:59.
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02/09/2022 02:19
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 01:44
Publicado Sentença em 01/09/2022.
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02/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
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07/05/2022 14:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/05/2022 23:59.
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07/05/2022 13:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº0801259-83.2021.8.14.0005 – [Seguro] AUTOR: SAMARIA DO NASCIMENTO PEREIRA Advogado: JOAO FELICIANO CARAMURU DOS SANTOS JUNIOR OAB: PA14737PA Endereço: desconhecido RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A Advogado: LUANA SILVA SANTOS OAB: PA16292-A Endereço: AVENIDA GENERALISSIMO DEODORO, 457, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-240 Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e nº 006/2009-CJCI do TJE/PA, e conforme a Decisão de ID. 24690105, fica intimada a parte requerida , através de seu advogado para que se manifeste acerca do laudo do perito do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC)..
Altamira-PA,1 de abril de 2022 Débora Barroso Aux.de Secretaria Comarca de Altamira -
06/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
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30/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 00:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 01:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/06/2021 23:59.
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16/06/2021 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 09:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2021 00:19
Deferido o pedido de
-
23/03/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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