TJPA - 0831697-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:02
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:01
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:01
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:32
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:32
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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04/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
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03/05/2025 03:43
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:43
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:23
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:23
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 06:36
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0831697-43.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA, R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA, R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA, R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença do presente writ.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2022 04:08
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:08
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:08
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:08
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 30/05/2022 23:59.
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20/05/2022 10:41
Conclusos para decisão
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20/05/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 00:57
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:57
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:57
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:57
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 11/05/2022 23:59.
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09/05/2022 01:10
Publicado Sentença em 09/05/2022.
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07/05/2022 11:46
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 11:46
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 04/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 11:46
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 04/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 11:46
Decorrido prazo de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0831697-43.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA, R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA, R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA, R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado em face à potencial ato coator a ser praticado pelo ILMO.
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, autoridade vinculada à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, no qual foi determinado ao requerente o recolhimento de custas judiciais iniciais.
Conforme certificado nos autos, decorreu o prazo sem a parte ter adotado as providenciais determinadas, ID.
Num. 55960927.
Pelo exposto, nos termos do art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição e baixa dos presentes autos, com as cautelas legais.
P.R.I.C Datado e assinado eletronicamente, -
05/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/05/2022 12:22
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:16
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0831697-43.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA, R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA, R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA, R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ R.H.
I- Intime-se o Autor, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento destas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
II- Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente. -
05/04/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:50
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2022 08:44
Juntada de Certidão
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21/03/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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