TJPA - 0835449-23.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0835449-23.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: OSMAR DA CONCEICAO MORAES DE SOUSA JUNIOR IMPETRADO: THAINNA MAGALHÃES DE ALENCAR VIEIRA e outros (2), Nome: THAINNA MAGALHÃES DE ALENCAR VIEIRA Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: WALTER RESENDE DE ALMEIDA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 209, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, Zona 08, MARINGá - PR - CEP: 87050-440 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por OSMAR DA CONCEIÇÃO MORAES DE SOUSA JUNIOR, já qualificado nos autos, em face de ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – SEPLAD e ao DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ.
Considerando o polo passivo da lide, é competente para apreciar e julgar o feito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 161, I, “c”, da Constituição Estadual: Art. 161.
Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça, dos Juízes de Direito, do Procurador-Geral do Estado; (Grifado).
Posto isto, falece a este Juízo de primeiro grau processar o presente mandamus, sob pena de inexistência de todos os atos praticados.
Redistribua--se o processo para a instância superior deste Tribunal de Justiça para análise e julgamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Belém AC -
05/04/2022 10:07
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
-
05/04/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:22
Declarada incompetência
-
04/04/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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