TJPA - 0805663-22.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 21:05
Decorrido prazo de LEDA DO PERPETUO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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18/07/2023 19:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MAIA JACOB em 23/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MAIA JACOB em 19/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2023 23:59.
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26/06/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:04
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:11
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 17:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MAIA JACOB em 06/02/2023 23:59.
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25/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:43
Conclusos para despacho
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16/01/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 13:26
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:20
Decorrido prazo de LEDA DO PERPETUO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 22:31
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2022 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 22:30
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2022 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2022 08:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:12
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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28/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 11:42
Juntada de Relatório
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23/05/2022 02:29
Decorrido prazo de LEDA DO PERPETUO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59.
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08/05/2022 04:43
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 05/05/2022 23:59.
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07/05/2022 09:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MAIA JACOB em 25/04/2022 23:59.
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07/05/2022 09:57
Decorrido prazo de LEDA DO PERPETUO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
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03/05/2022 21:49
Conclusos para decisão
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27/04/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2022 01:15
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 19/04/2022 23:59.
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06/04/2022 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/04/2022 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 01:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 08:48
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 00:19
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0805663-22.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS solicitado pela requerente LEDA DO PERPÉTUO SOCORRO NUNES DE OLVEIRA em face do requerido ANTÔNIO CARLOS MAIA JACOB, pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, em que consta como data do fato 02/04/2022.
O feito foi encaminhado inicialmente ao juízo de plantão que determinou a distribuição a uma das varas de violência doméstica da capital por não se tratar de medida com caráter de urgência.
Vieram-me encaminhados.
Sucintamente relatado, DECIDO.
Esclareço, inicialmente, que, de fato, cabe ao poder Judiciário dar uma resposta imediata e célere às demandas referentes às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a fim de evitar a continuidade das agressões.
Entretanto, é bom que se diga, que o presente feito, ao ser distribuído a este juízo, não veio acompanhado dos elementos necessários para que fossem deferidas, de pronto, as medidas protetivas requeridas.
Com efeito, a ofendida relata em seu depoimento que há bastante tempo vem sofrendo atos de violência psicológica e moral praticados pelo requerido, porém não indicou a data de quando esses fatos teriam ocorrido.
Assim, não obstante às alegações, tenho que a vítima não demonstrou a ocorrência de fatos contemporâneos, aptos a ensejarem a concessão de medidas protetivas.
Pelo exposto, considerando que não vislumbro a existência de motivos contemporâneos autorizadores para a concessão das Medidas Protetivas pleiteadas, INDEFIRO, por ora, o pedido.
Concedo, entretanto, à vítima o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar e individualizar fatos atuais que justifiquem a necessidade das medidas pleiteadas, sob pena de manutenção do indeferimento e extinção do feito.
A intimação poderá ser realizada, preferencialmente, por meio telefônico, e-mail, mensagem de “WhatsApp”, ou por distribuição ao zoneamento das Varas de Violência Doméstica.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém (PA), 4 de abril de 2022 .
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
04/04/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2022 09:44
Conclusos para decisão
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04/04/2022 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 08:35
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 08:34
Expedição de Mandado.
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03/04/2022 20:32
Não concedida medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio para A mulher
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03/04/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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