TJPA - 0871152-49.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 12:41
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA DIAS em 05/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:41
Decorrido prazo de CLEVERSON SILVA FERREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:41
Decorrido prazo de LEVE LOCADORA E REVENDA DE VEICULOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 07:55
Juntada de Alvará
-
27/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:35
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
21/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:14
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA DIAS em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
-
10/10/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2023 06:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2023 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 22:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 08:40
Juntada de identificação de ar
-
07/09/2023 08:40
Juntada de identificação de ar
-
07/09/2023 08:40
Juntada de identificação de ar
-
01/09/2023 05:02
Decorrido prazo de MAX JOSE BAIA FIGUEIREDO em 30/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 02:57
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 08:20
Decorrido prazo de LEVE LOCADORA E REVENDA DE VEICULOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:20
Decorrido prazo de CLEVERSON SILVA FERREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:20
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA DIAS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
03/07/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 04:03
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
14/05/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
11/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 04:02
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
23/10/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
19/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 04:45
Decorrido prazo de MAX JOSE BAIA FIGUEIREDO em 09/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:09
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 04:06
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA DIAS em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 04:06
Decorrido prazo de CLEVERSON SILVA FERREIRA em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 04:06
Decorrido prazo de LEVE LOCADORA E REVENDA DE VEICULOS LTDA em 02/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:08
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
13/05/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0871152-49.2021.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que não houve, no prazo legal, RECURSO contra a sentença proferida nos autos, tendo a mesma transitado livremente em julgado.
Fica INTIMADA a parte autora, a partir do momento da leitura da presente Certidão, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se deseja executar a sentença, apresentando planilha atualizada e descritiva do valor da condenação, para que seja iniciada a fase de cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
10/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 02:57
Decorrido prazo de LEVE LOCADORA E REVENDA DE VEICULOS LTDA em 04/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 02:57
Decorrido prazo de CLEVERSON SILVA FERREIRA em 04/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 02:57
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA DIAS em 04/05/2022 23:59.
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19/04/2022 03:02
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
19/04/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0871152-49.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Reclamante: Nome: LEVE LOCADORA E REVENDA DE VEICULOS LTDA Endereço: Travessa Djalma Dutra, 671, SALA 03, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-010 Nome: CLEVERSON SILVA FERREIRA Endereço: Travessa Humaitá, 885, APT 2003, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 Nome: TIAGO DE OLIVEIRA DIAS Endereço: Travessa Humaitá, 742, APT 1901, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 Reclamado: Nome: MAX JOSE BAIA FIGUEIREDO Endereço: Quadra Setenta e Cinco, Rua Gavião, Cj P dos Passa, 134, Conjunto Paraíso dos Pássaros - Rua Gavião, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-480 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Revelia A parte ré, embora citada (ID 50004969 – enunciado 5 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - Fonaje), não compareceu à audiência designada.
Sendo assim, decreto a sua revelia, presumindo como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 344 do Código de Processo Civil).
Passo ao julgamento antecipado da lide (art. 355, II, do Código de Processo Civil).
Mérito Em virtude da revelia, presumo como verdadeiro o fato de que a parte ré celebrou contrato de locação de veículo com os reclamantes, o que é confirmado pelo documento de ID 44152551, com término em 17/03/2021, porém deixou de pagar a respectiva contraprestação pecuniária mensal, bem como serviços de manutenção e multas descritos na petição inicial, totalizando o valor de R$ 4.811,92.
Dispositivo Tudo somado, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 4.811,92, acrescido de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir do ajuizamento, e juros de mora de 1% ao mês, a contar do encerramento do contrato de locação.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Intimem-se.
Publique-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
13/04/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:49
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2022 12:23
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0871152-49.2021.8.14.0301 Parte Autora: LEVE LOCADORA E REVENDA DE VEICULOS LTDA CNPJ: 34.***.***/0001-20 Preposto: TIAGO DE OLIVEIRA DIAS Identidade: 2963564 SSP/PA CPF: *63.***.*29-34 Advogado: OFIR NOBRE DA SILVA NETTO OAB/PA: 18383 Parte Ré: MAX JOSÉ BAIA FIGUEIREDO Identidade: 2949234 PC/PA CPF: *10.***.*06-49 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2022, às 11h55min, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o conciliador Diego Paixão Rodrigues, e sob a presidência do Excelentíssimo Sr.
Leonardo de Farias Duarte, Juiz de Direito neste Juizado Especial, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no §3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e ausência da parte ré, apesar de citada e intimada para a audiência (ID 50004969).
Em seguida, o processo foi concluso para sentença (art. 20 da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 355, II, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Cópia deste ato poderá servir como certidão de comparecimento de todas as pessoas presentes, inclusive para o fim de justificar falta ao trabalho, uma vez que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público, não podendo o depoente sofrer, por comparecer a audiência, perda de salário, nem desconto no tempo de serviço (art. 463, caput e parágrafo único, do CPC).
Publique-se.
Como nada mais foi dito, a audiência foi encerrada, estando as pessoas presentes de acordo com o conteúdo deste termo, bem como advertidas de que o link de acesso ao vídeo da audiência expira-se em 20 dias. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte Juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200871152-49.2021.8.14.0301-20220330_115742-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
04/04/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:49
Audiência Una realizada para 30/03/2022 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/02/2022 08:24
Juntada de identificação de ar
-
13/01/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 12:49
Audiência Una designada para 30/03/2022 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/12/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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