TJPA - 0864868-25.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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17/06/2025 06:59
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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16/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 06:12
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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05/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:59
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 13:24
Audiência Una realizada para 28/05/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/05/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2024 07:06
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 06:37
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS BRITO em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 13:30
Audiência Una designada para 28/05/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/04/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:16
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 18:38
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:54
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2023 02:19
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS BRITO em 24/01/2023 23:59.
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09/01/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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17/12/2022 01:30
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS BRITO em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 19:40
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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26/10/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:03
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2022 11:27
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 00:48
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 06:23
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2022 06:19
Audiência Una designada para 20/04/2023 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/06/2022 06:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/05/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:11
Conclusos para despacho
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17/04/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0864868-25.2021.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, verifico que a exordial trata-se de ação de execução de título extrajudicial c/c declarar de rescisão contratual de locação e indenização por danos morais.
Contudo, no presente caso, tem-se como inegável a incompatibilidade dos procedimentos referentes aos pedidos da inicial, pois uma parte dos pedidos segue o procedimento de execução e a outra o de conhecimento.
Destarte, diante da incompatibilidade dos procedimentos, não se admite a cumulação dos pedidos da inicial.
Ademais, o crédito executado na presente demanda são três faturas de consumo de energia elétrica que totalizam a quantia de R$1.703,13 e o valor de R$4.000,00 a título de despesa com limpeza e pintura do imóvel.
Ocorre que embora as partes tenham assinado o laudo de vistoria inicial (ID40741259, pág. 08), não apresentaram o laudo de vistoria final e as faturas que o credor pretende executar., fato este que retira um dos requisitos do título executivo extrajudicial, qual seja, a certeza do débito na quantia de R$5.703,13.
Desta forma, intime-se o credor para emendar a peça exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando os pedidos a uma ação de execução, juntando as faturas de energia relativa aos meses de 05, 06 e 07/2021 da unidade consumidora nº 226888731 e laudo de vistoria final.
Devem, ainda, adequar o valor da causa de acordo com o proveito econômico almejado pelo exequente ou informar se pretende converter a presente demanda em ação de cobrança.
O descumprimento implicará no indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 5 de abril de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
06/04/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 12:03
Conclusos para despacho
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04/04/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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