TJPA - 0831703-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:47
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 09:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO em/para 04/09/2025 09:00, 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 23:20
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:23
Decorrido prazo de F 12 COMERCIO- CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI ME em 30/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:22
Decorrido prazo de F 12 COMERCIO- CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI ME em 30/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:14
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:41
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 08:08
Audiência de Conciliação designada em/para 04/09/2025 09:00, 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831703-50.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F 12 COMERCIO- CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI ME REU: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, Avenida Nações Unidas 3 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2927, 9 andar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação para o dia 04 de setembro de 2025, às 09h, na sala de audiência da 9ª Vara Cível e Empresarial.
Desde já faculto às partes e seus advogados a participação do ato por meio de videoconferência, em tempo real, através do aplicativo Microsoft Teams devendo para tanto acessar o link abaixo da audiência no dia e horário designados.
Quando da realização da sessão os advogados e partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjllMjJkZmMtNGEzOS00ZjMzLWIyZDktNWQ3NDkwMjcwOGQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215299e50-501c-47d2-b042-2cb1874fd341%22%7d Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo fone 91- 3205-2193.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito da 9ª Vara Cível SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032109570649400000052021741 PETICAO ACAO DE RECISAO CONTRATUAL F12 X ALPHAVILLE Petição 22032109570666600000052021746 Doc 01 - PROCURACAO ASSINADA F 12 JORGE Instrumento de Procuração 22032109570833400000052021754 DOC 2 - identificacao jorge Documento de Identificação 22032109570890700000052021756 DOC 03 - CNPJ Empresa Documento de Identificação 22032109570988200000052021758 DOC 4 - EXTRATO ATUALIZADO E PRESTACOES PAGAS Documento de Comprovação 22032109571037300000052024289 DOC 05 - Instrumento de compra e venda alphaville lote 1314_compressed Documento de Comprovação 22032109571099500000052024313 DOC 06 - EMAILS 2 - tratativas com Sac ALphaville DISTRATO Documento de Comprovação 22032109571207700000052024320 DOC 06.1 - emails de referente ao distrato Documento de Comprovação 22032109571263500000052024323 DOC 03.1 - F12 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - arquivado JUCEPA-compactado_compressed4 Documento de Identificação 22032109571375200000052027083 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032209414467700000052168308 Comprovante pagamento custas 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032209414483300000052168311 boleto Documento de Comprovação 22032209414535600000052168312 conta relatorio de custas Documento de Comprovação 22032209414585100000052168317 Certidão Certidão 22032611335881400000052797489 Decisão Decisão 22040417442245100000053799735 Decisão Decisão 22040417442245100000053799735 Certidão Certidão 22040511244439300000053946036 Despacho Despacho 22040708271385700000053947271 Despacho Despacho 22040708271385700000053947271 AR Identificação de AR 22070906120008100000065922169 AR Identificação de AR 22070906120015800000065922170 AR Identificação de AR 22072106195753400000067983927 AR Identificação de AR 22072106195760500000067983928 Contestação Contestação 22072520120835500000068766713 PC_390_AUEMP_000477_28_1_27 Documento de Comprovação 22072520120904400000068766714 VALORES PAGOS Documento de Comprovação 22072520120987100000068766715 57.486 matricula Documento de Comprovação 22072520121018000000068766716 Alphaville Belém (mudança de SPE10 para Alphaville Belém) Documento de Identificação 22072520121086300000068766717 Alphaville Belém Empreendimentos - Contrato Social Documento de Identificação 22072520121125800000068766718 Alphaville Urbanismo Geral - Substabelecimento Jurídico Ausa x Viseu Instrumento de Procuração 22072520121181500000068766719 MR2 - Contrato Social (doc 1) Documento de Identificação 22072520121213600000068766720 MR2 - Contrato Social (doc 2) Documento de Identificação 22072520121250300000068766721 MR2 - Procuração Instrumento de Procuração 22072520121286400000068766722 procuração atualizada 23 Instrumento de Procuração 22072520121327100000068766723 subs ausa Instrumento de Procuração 22072520121376600000068766724 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012009365814300000080920541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012009365814300000080920541 Contrarrazões Contrarrazões 23022217331562500000082666061 REPLICA ACAO DE RECISAO CONTRATUAL F12 X ALPHAVILLE docx Contrarrazões 23022217331648500000082668366 Certidão Certidão 23062014284513400000089991004 HABILITAÇÂO Petição 23072813573639900000092229825 6446814-01dw-habilitação al belem - pa Documento de Comprovação 23072813573654700000092264147 6446814-02dw-procuração Instrumento de Procuração 23072813573690100000092264148 6446814-03dw-substebelcimento - ernesto borges advogados Instrumento de Procuração 23072813573731000000092264150 6446814-04dw-8. 20 acs al belém empreendimentos imobiliários ltda - 1-3 Instrumento de Procuração 23072813573816900000092264151 6446814-05dw-8. 20 acs al belém empreendimentos imobiliários ltda - 2-3 Instrumento de Procuração 23072813573957800000092264153 6446814-06dw-8. 20 acs al belém empreendimentos imobiliários ltda - 3-3 Instrumento de Procuração 23072813574072200000092264155 Decisão Decisão 23112411450601800000098731137 Certidão de custas Certidão de custas 24032015071967200000104793928 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101616554912200000120904649 Petição Petição 24102110573892700000121347289 Certidão Certidão 25021411284995700000127730777 -
08/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:17
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL 2ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0831703-50.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: F 12 COMERCIO- CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6955, LT 14 E LOTE 15 COMERCIAL, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 RÉU: Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, Avenida Nações Unidas 3 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2927, 9 andar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Considerando a Semana Nacional da Conciliação no mês de novembro do ano corrente, Intimo as partes para dizer se possuem interesse em participarem da mesma, no prazo de cinco dias. 11 de outubro de 2024 STELIO NAZARENO ALMEIDA DO ROSARIO -
16/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
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03/02/2024 08:40
Decorrido prazo de F 12 COMERCIO- CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI ME em 22/01/2024 23:59.
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09/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/12/2023 03:28
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:28
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 12:20
Conclusos para decisão
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24/07/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
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22/02/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2023 18:44
Decorrido prazo de F 12 COMERCIO- CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI ME em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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07/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F 12 COMERCIO- CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI ME Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 20 de janeiro de 2023 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
20/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2022 00:38
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 04:55
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/07/2022 23:59.
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25/07/2022 20:12
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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09/07/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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21/06/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2022 17:43
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 17:43
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 17:43
Decorrido prazo de F 12 COMERCIO- CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI ME em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 14:07
Decorrido prazo de F 12 COMERCIO- CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI ME em 05/05/2022 23:59.
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07/05/2022 14:07
Decorrido prazo de F 12 COMERCIO- CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI ME em 05/05/2022 23:59.
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07/05/2022 11:36
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 11:36
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 11:36
Decorrido prazo de F 12 COMERCIO- CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI ME em 04/05/2022 23:59.
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11/04/2022 00:05
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831703-50.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F 12 COMERCIO- CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS – EIRELI – ME REU: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, Avenida Nações Unidas 3 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2927, 9 andar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Vistos, etc.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da necessidade de adoção de medidas preventivas ao contágio do novo Coronavírus, o que não impossibilita as partes de acordarem extrajudicialmente e solicitarem a homologação da transação em juízo, ou de requerem a referida audiência em momento processual posterior.
CITE-SE a parte requerida, a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 335, III, do NCPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do Art. 344, do mesmo diploma.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032109570649400000052021741 PETICAO ACAO DE RECISAO CONTRATUAL F12 X ALPHAVILLE Petição 22032109570666600000052021746 Doc 01 - PROCURACAO ASSINADA F 12 JORGE Procuração 22032109570833400000052021754 DOC 2 - identificacao jorge Documento de Identificação 22032109570890700000052021756 DOC 03 - CNPJ Empresa Documento de Identificação 22032109570988200000052021758 DOC 4 - EXTRATO ATUALIZADO E PRESTACOES PAGAS Documento de Comprovação 22032109571037300000052024289 DOC 05 - Instrumento de compra e venda alphaville lote 1314_compressed Documento de Comprovação 22032109571099500000052024313 DOC 06 - EMAILS 2 - tratativas com Sac ALphaville DISTRATO Documento de Comprovação 22032109571207700000052024320 DOC 06.1 - emails de referente ao distrato Documento de Comprovação 22032109571263500000052024323 DOC 03.1 - F12 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - arquivado JUCEPA-compactado_compressed4 Documento de Identificação 22032109571375200000052027083 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032209414467700000052168308 Comprovante pagamento custas 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032209414483300000052168311 boleto Documento de Comprovação 22032209414535600000052168312 conta relatorio de custas Documento de Comprovação 22032209414585100000052168317 Certidão Certidão 22032611335881400000052797489 Decisão Decisão 22040417442245100000053799735 Decisão Decisão 22040417442245100000053799735 Certidão Certidão 22040511244439300000053946036 -
07/04/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 01:02
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831703-50.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F 12 COMERCIO- CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI ME REU: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 8501, Avenida Nações Unidas 3 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2927, 9 andar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Vistos, etc.
F12 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ajuizou a presente ACÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de ALPHAVILLE SPE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Aduz a requerente que adquiriu o Lote A 1314 do Empreendimento Alphaville Belém, no valor total de R$ 332.032,75 (trezentos e trinta e dois mil, trinta e dois reais e setenta e cinco centavos).
Alega que as empresas rés passaram a vender lotes a preços muito abaixo do inicial, havendo anúncios de venda desses lotes por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ademais afirma o autor que as requeridas atrasaram a entrega do empreendimento além do prazo de tolerância.
Diante disso, requereu, em sede de tutela provisória, a declaração de rescisão dos contratos e a desobrigação da autora a pagar taxas condominiais e IPTU, e demais despesas decorrentes da propriedade do lote; a suspensão das cobranças efetuadas pela ré, bem como que a mesma se abstenha de efetuar restrições no nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Juntou documentos.
Brevemente relatados, passo a decidir.
Os requisitos para a concessão da tutela são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC/15).
Entendo que não se encontra presente o requisito da probabilidade do direito, uma vez que o autor não junta provas suficientes para comprovar o seu direito de rescindir o contrato em virtude da postura abusiva das requeridas ao promover a desvalorização do empreendimento, sendo necessária maior dilação probatória para comprovar tal alegação.
Nesse mesmo sentido, também não consta cristalino o perigo de dano do autor frente a suposta desvalorização.
Ademais, o pedido de tutela se confunde com o mérito da ação, de modo que a sua concessão não possui caráter revogável, prejudicando o devido andamento processual.
Assim, falta o autor probabilidade do direito, de modo que, respaldada no que preceitua o art. 300, do CPC/15, indefiro os pedidos de tutela provisória de urgência.
Dada a ocorrência da pandemia do novo coronavírus e com o objetivo de resguardar e preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, manifestada expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Defiro a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC).
Cumpra-se.
A cópia desta decisão servirá como mandado.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032109570649400000052021741 PETICAO ACAO DE RECISAO CONTRATUAL F12 X ALPHAVILLE Petição 22032109570666600000052021746 Doc 01 - PROCURACAO ASSINADA F 12 JORGE Procuração 22032109570833400000052021754 DOC 2 - identificacao jorge Documento de Identificação 22032109570890700000052021756 DOC 03 - CNPJ Empresa Documento de Identificação 22032109570988200000052021758 DOC 4 - EXTRATO ATUALIZADO E PRESTACOES PAGAS Documento de Comprovação 22032109571037300000052024289 DOC 05 - Instrumento de compra e venda alphaville lote 1314_compressed Documento de Comprovação 22032109571099500000052024313 DOC 06 - EMAILS 2 - tratativas com Sac ALphaville DISTRATO Documento de Comprovação 22032109571207700000052024320 DOC 06.1 - emails de referente ao distrato Documento de Comprovação 22032109571263500000052024323 DOC 03.1 - F12 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - arquivado JUCEPA-compactado_compressed4 Documento de Identificação 22032109571375200000052027083 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032209414467700000052168308 Comprovante pagamento custas 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032209414483300000052168311 boleto Documento de Comprovação 22032209414535600000052168312 conta relatorio de custas Documento de Comprovação 22032209414585100000052168317 Certidão Certidão 22032611335881400000052797489 -
05/04/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 09:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
21/03/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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