TJPA - 0805412-47.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2023 05:24
Decorrido prazo de SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL - SICOOB UNIDAS em 14/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:24
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:05
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:05
Decorrido prazo de SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL - SICOOB UNIDAS em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:05
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:05
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:05
Decorrido prazo de SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL - SICOOB UNIDAS em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:05
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:55
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:55
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:39
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:33
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 13:27
Juntada de Alvará
-
28/05/2023 04:02
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/04/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
27/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
26/05/2023 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
26/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2023 21:06
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 02:11
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
12/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 22:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 02:16
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:00
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
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22/04/2023 19:00
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
-
22/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
19/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:52
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 06:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2022 01:45
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 04:27
Decorrido prazo de SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL - SICOOB UNIDAS em 27/05/2022 23:59.
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30/05/2022 03:58
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 24/05/2022 23:59.
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26/05/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 10:11
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
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26/05/2022 10:07
Audiência Una realizada para 25/05/2022 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 01:58
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:58
Decorrido prazo de SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL - SICOOB UNIDAS em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:58
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 19:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 19:30
Audiência Una redesignada para 25/05/2022 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/12/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:52
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:52
Decorrido prazo de SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL - SICOOB UNIDAS em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:52
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:52
Decorrido prazo de SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL - SICOOB UNIDAS em 21/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:18
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:18
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 16/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 01:29
Decorrido prazo de SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL - SICOOB UNIDAS em 14/06/2021 23:59.
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09/06/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:46
Decorrido prazo de DEBORA ELISIANE DO SOCORRO DE LUCENA MOURA em 07/06/2021 23:59.
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09/06/2021 02:46
Decorrido prazo de SILVIA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURAO em 07/06/2021 23:59.
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07/06/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz. Telefone: (91) 3229-0869/ 5175 Email: [email protected] Processo nº 0805412-47.2021.8.14.0301 AUTOR: EUNICE PANTOJA DE SOUZA RECLAMADO: SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL - SICOOB UNIDAS, UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Verificando-se que não há possibilidade de julgamento antecipado da lide, visto que a reclamada SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL – SICOOB UNIDAS não apresentou contestação, apesar de intimada para tanto.
Assim, tendo em vista que o despacho anterior visava tão somente a aplicação do princípio da celeridade processual, sem desvirtuar os procedimentos previstos pela Lei nº 9.099/95, esclareço que será realizada audiência UNA, preferencialmente, de forma virtual, conforme novas diretrizes fornecidas pelo TJPA, diante do crescimento de novos casos de contaminação por COVID19, em caso de não conciliação entre as partes na Jornada da Conciliação marcada nos autos. Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito. Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial. A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Não havendo indicação do e-mail no prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175 e pelo e-mail [email protected].
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário. Belém, PA, 03 de junho de 2021. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
03/06/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 01:40
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:23
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 02/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 03:39
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 01/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:22
Audiência Conciliação designada para 23/06/2021 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/05/2021 13:20
Audiência Conciliação cancelada para 20/07/2021 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/05/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 22:25
Decorrido prazo de EUNICE PANTOJA DE SOUZA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 07:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2021 03:21
Decorrido prazo de SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL - SICOOB UNIDAS em 26/01/2021 12:06.
-
07/03/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0805412-47.2021.8.14.0301 AUTOR: EUNICE PANTOJA DE SOUZA RECLAMADO: SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL - SICOOB UNIDAS ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedo à intimação da Parte Reclamante para manifestar-se em cinco dias acerca da petição do Id 23003705. Belém, PA, 19 de fevereiro de 2021.
LUANA OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
19/02/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2021 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2021 12:33
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2021 21:52
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PLANTÃO JUDICIÁRIO 0805412-47.2021.8.14.0301 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. EUNICE PANTOJA DE SOUZA, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS em face de SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL – SICOOB UNIDAS. Aduz a requerente que é cliente Requerida – SICOOB - há anos e, por intermédio desta, contratou plano de saúde.
Por força contratual, o pagamento do plano de saúde seria feito por meio de descontos mensais na conta corrente que a Autora mantém junto a SICOOB.
Alega que no dia 11 de agosto de 2020, tomou conhecimento por meio de comunicado enviado para o e-mail da sua sobrinha que, seu plano de saúde há via sido cancelado no dia anterior, 10.08.2020, por inadimplemento das mensalidades de julho e agosto de 2020, bem como informava que seu plano de saúde ainda se manteria ativo até o dia 31.08.2020.
O comunicado ainda previa, em seu item 4, a possibilidade da Autora retornar ao seu plano sem carência a partir do dia 01.10.2020, desde que procurasse a sua “agência de relacionamento SICOOB até o dia 03.09.2020” munida de alguns documentos.
Outrossim, alega que Uma vez que a proposta de retorno ao seu convênio médico – item 4 - incluída no comunicado de cancelamento do seu plano de saúde, fora assinada pelas partes, reuniu sua família para adimplir o que devia antes do prazo estabelecido pela SICOOB.
Conforme o extrato bancário da conta corrente – anexo - que mantém junto a Requerida SICOOB, a Autora adimpliu: • R$33,621, referente ao remanescente de junho, no dia 21.08; • R$817,30, referente ao mês de julho, no dia 31.08; • R$269,00, no dia 26.08 e 532,46, no dia 31.08, perfazendo o valor de R$801.64, referente ao mês de agosto; Todos os pagamentos referentes ao acordo entabulado entre as partes foram realizados pela Autora antes do prazo fatal de 03.09.2020.
Dessa forma, segundo o acordado ela retornaria ao seu convênio médico sem carência.
A sobrinha da Autora dirigiu-se a sede da Requerida SICOOB para informar que os depósitos haviam feitos e o pagamento das mensalidades descontados da conta, bem como requereu os recibos.
Questionou se precisava fazer algo mais para a sua tia e obteve resposta negativa por parte da atendente da SICOOB, passando a crer que retornaria ao seu plano de saúde a partir de 01.10.2020, conforme o acordado e tendo a família realizado os depósitos em conta para os descontos das mensalidades que se seguiriam após o seu retorno ao plano, ou seja, a partir do mês de outubro de 2020.
No entanto, em dezembro, ao tentar realizar uma consulta médica tomou conhecimento que seu plano estava cancelado, razão pela qual retornou a sede da SICOOB acompanhada por sua sobrinha, que em razão da idade avançada da Autora costuma auxiliá-la.
Na sede da SICOOB fora informada que não haviam reinserido ela no plano de saúde conforme acordo entabulado entre as partes no dia 11.08.2020, que deveria realizar um novo contrato que somente passaria a viger em fevereiro de 2021 e então, a partir desse mês passaria a contar uma nova carência, em total descumprimento ao acordado entre as partes.
Pelo que requer, dentre outros pedidos, que seja concedida a medida liminar para determinar que a Autora retorne imediatamente ao seu convênio médico Unimed sem carência, conforme prometido no item 4 do comunicado/promessa. É o relatório.
DECIDO. Prima facie, não vislumbro a demonstração de urgência a legitimar a apreciação da medida neste plantão judicial, haja vista que conforme alega o autor a conduta do requerido foi anunciada em agosto/2020, razão pela qual os fatos devem submetidos à apreciação do juízo competente e não a este juízo plantonista.
Ressalte-se que o plantão judicial no âmbito do E.
TJE/PA é regulado pela Resolução nº 16, dispondo o art. 1, o seguinte: Art. 1o O Plantão Judiciário, em 1o e 2o graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: (...) V - medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação Pois bem, a pretensão contida nos autos não se enquadra nas hipótese a serem apreciadas no plantão, na medida em que a o fato não é atual mas pretérito, devendo apreciada pelo juízo competente. P.R.I.Cumpra-se. Belém, 18 de janeiro de 2021. PEDRO PINHEIRO SOTERO Juiz Plantonista. -
18/01/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:10
Declarada incompetência
-
18/01/2021 09:54
Audiência Conciliação designada para 20/07/2021 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/01/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
04/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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