TJPA - 0800188-09.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 12:58
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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07/12/2023 05:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 05:59
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 21:20
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:59
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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22/08/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/08/2023 23:59.
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11/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
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02/08/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
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22/07/2023 09:07
Decorrido prazo de HUDSON IGO DE SOUSA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
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06/06/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
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10/11/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
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10/10/2022 07:32
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2022 14:53
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 12:30 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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01/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 01:26
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, nos termos do art. 98 § 1º do CPC e determino que junte aos autos, no prazo de 05 dias, declaração de hipossuficiência para fins de concessão do benefício.
Determino o processamento do feito, com prioridade, conforme preceitua o art. 71 da lei 10.741/03.
Defiro a inversão do ônus da prova, por ser o requerido quem detêm os documentos necessários para elucidação dos fatos.
Indefiro o pedido de expedição do ofício, considerando que a prova pode ser produzida unilateralmente pela parte autora, através de requerimento administrativo junto a instituição financeira.
Conforme preceitua o art. 334 §4º, I do CPC, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 03 de outubro de 2022, às 12h30min.
ADVIRTO, a parte autora e ao requerido, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, que a ausência injustificada a audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Advirto o requerido que o prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência, caso não haja composição.
Havendo desinteresse por parte da requerida na audiência de conciliação, deverá informar ao juízo, com prazo máximo de 20 (vinte) dias de antecedência da data de audiência, manifestando desinteresse na audiência de conciliação, o prazo para apresentar contestação começará a contar da data do protocolo da manifestação de desinteresse.
Cite-se/intime-se o requerido via sistema, caso possua procuradoria cadastrada no PJE, caso negativo, pela via postal.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
Eldorado do Carajás, 14 de março de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
06/04/2022 11:44
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 12:30 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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06/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:42
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2022 16:13
Conclusos para decisão
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09/03/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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