TJPA - 0004203-17.2014.8.14.0303
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PDG - TORRES CENARIO em 18/11/2024 23:59.
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29/12/2024 02:53
Decorrido prazo de CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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29/12/2024 02:53
Decorrido prazo de CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO em 19/11/2024 23:59.
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29/12/2024 02:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PDG - TORRES CENARIO em 19/11/2024 23:59.
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29/11/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 13:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/11/2024 10:33
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0004203-17.2014.8.14.0303.
RECLAMANTE: CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO.
RECLAMADA: CONSTRUTORA PDG – TORRES CENÁRIO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Para haver o exercício válido do direito de ação, é necessário sejam preenchidos certos requisitos previstos em lei, sem os quais o processo não possui aptidão para prosseguir em direção à consecução do seu fim precípuo, isto é, a prolação de uma resposta jurisdicional.
Tais requisitos são denominados pela doutrina como pressupostos processuais, legitimidade da parte e interesse de agir (condições da ação) devem estar presentes ao longo de todo o desenrolar da relação jurídico-processual.
Em outras palavras, as partes da relação jurídico-processual devem demonstrar a necessidade da intervenção do Poder Judiciário e a adequação da via eleita para a provocação jurisdicional.
Em análise dos autos, verifico que a parte Exequente deixou de se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito, embora devidamente intimada (certidão de ID 130345193).
Desse modo, verifico que não restou configurado o interesse de agir da parte AUTORA.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Preclusas as vias impugnatórias e certificado o que for necessário, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
31/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/10/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
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02/09/2024 08:06
Decorrido prazo de CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO em 30/08/2024 23:59.
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02/09/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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09/08/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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08/04/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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21/03/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
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01/03/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:38
Decorrido prazo de CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
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18/07/2023 18:01
Decorrido prazo de CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO em 26/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:09
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0004203-17.2014.8.14.0303 RECLAMANTE: CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO RECLAMADO: CONSTRUTORA PDG - TORRES CENÁRIO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, requerer o que lhe competir, considerando a decisão de ID 9460183, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
03/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 12:31
Conclusos para despacho
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27/01/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
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08/05/2022 04:24
Decorrido prazo de CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 11:10
Decorrido prazo de CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO em 27/04/2022 23:59.
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07/04/2022 01:57
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004203-17.2014.8.14.0303 RECLAMANTE: CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO RECLAMADO: CONSTRUTORA PDG - TORRES CENARIO INTIMAÇÃO Pelo presente, V.
Senhoria está INTIMADA, por meio do Sistema PJE e DJE, a atualizar o valor do débito, no prazo de dez dias, e requerer o que lhe competir.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 5 de abril de 2022.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: RECLAMANTE: CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 2641506: ação indenizatoria CLAUDIO CARVALHO Petição Inicial 14081112325900000000009219211 2641507: rg e cpf Petição 14081112325900000000009219212 2641508: procuração Petição 14081112325900000000009219213 2641509: COMP.
RESIDENCIA Petição 14081112325900000000009219214 2641510: notificação - claudio Petição 14081112325900000000009219215 2641511: vergalhao na cama - claudio Petição 14081112325900000000009219216 2641512: TELHADO CASA - CLAUDIO Petição 14081112325900000000009219217 2641513: Foto PREJUIZO INTERIOR DA CASA Petição 14081112325900000000009219218 2641514: FOTO INFILTRAÇÕES NA CASA Petição 14081112325900000000009219219 2641515: FACHADA DA CASA E A OBRA- CLAUDIO Petição 14081112325900000000009219220 2641516: FOTO PROTEÇAO SIMPLES - CLAUDIO Petição 14081112325900000000009219221 2641517: RESPONSAVEIS TÉCNICOS DA EMPRESA Petição 14081112325900000000009219222 2641518: boletins de ocorrencia - claudio Petição 14081112325900000000009219223 2645142: Decisão Decisão 14081213292700000000009219224 2647063: Citação Citação 14081309460800000000009219225 2709061: 4203-17.2014 - CONSTRUTORA PDG - TORRES CENÁRIO Documento de Comprovação 14090810151000000000009219226 2733505: Termo 0004203-17.2014.814.0303 Termo de Audiência 14091709401800000000009219227 2733506: procuração Procuração 14091709401800000000009219228 2733507: carta de preposição Petição 14091709401800000000009219229 2733508: substabelecimento Substabelecimento 14091709401800000000009219230 2810611: PEDIDO DE JAL CLAUDIO CARVALHO Petição 14102012155000000000009219231 2823638: Certidão Certidão 14102408562000000000009219232 2889851: Certidão Certidão 14112108313300000000009219233 2895204: TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 14112411175100000000009219234 2895205: carta de preposição Petição 14112411175100000000009219235 2895206: documentos contestação Contestação 14112411175100000000009219236 2918842: CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO - PETIÇÃO DE REGULARIZAÇÃO Petição 14120121313100000000009219237 2918854: 02 - SUBSTABELECIMENTO - SCA PA - SCORPIUS Substabelecimento 14120121484800000000009219238 2918855: 1_pdfsam_01 - Siqueira Castro_NO Procuração 14120121484800000000009219239 2918856: 3_pdfsam_01 - Siqueira Castro_NO Procuração 14120121484800000000009219240 2918857: 03 - Constituição SCORPIUS Petição 14120121484800000000009219241 2918862: 04 - SCORPIUS_1Ã-ªACS_MOU_RegistroJUCEPA_180413 - 01 Petição 14120121553300000000009219242 2918863: 04 - SCORPIUS_1Ã-ªACS_MOU_RegistroJUCEPA_180413 - 02 Petição 14120121553300000000009219243 2918864: 04 - SCORPIUS_1Ã-ªACS_MOU_RegistroJUCEPA_180413 - 03 Petição 14120121553300000000009219244 2918865: 05 - CNPJ SCORPIUS Petição 14120121553300000000009219245 2918866: 06 - Cartão CNPJ ATUAL Petição 14120121553300000000009219246 2918867: 07 - PDG Realty - RCA Petição 14120121553300000000009219247 2918868: 08 - PDG Realty Procuração_20062013 Petição 14120121553300000000009219248 3546117: PET.
HABILITAÇÃO Petição 15091117585900000000009219249 3546118: SUBSTABELECIMENTO completo pdg Substabelecimento 15091117585900000000009219250 3546119: PROCURAÇÃO PÚBLICA Procuração 15091117585900000000009219251 3546120: 3 - ATOS CONSTITUTIVOS - PDG Construtora LTDA Petição 15091117585900000000009219252 4255816: Sentença Sentença 16072810363800000000009219253 4277586: RECURSO INOMINADO - CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO Petição 16081011380600000000009219254 4411814: Despacho Despacho 16103112213300000000009219255 4424232: Certidão Certidão 16110809433600000000009219256 4669711: Certidão Certidão 17042510400800000000009219257 4671431: Conclusão Petição 17042608594600000000009219258 4675814: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Petição 17042811433400000000009219259 4675815: 2 - DECISÃO DEFERINDO R.J.
Petição 17042811433400000000009219260 4750768: BELEM JUIZADOS_003 Petição 17061310560200000000009219261 4751099: Certidão Certidão 17061312551900000000009219262 4753200: 5_PETIÇÃO DE JUNTADA E SUBSTABELECIMENTO BELEM JEC Petição 17061416150900000000009219263 4813011: C:\fakepath\1818107_17 Petição 17081016202200000000009219264 4813012: C:\fakepath\1818107_2300 Petição 17081016202200000000009219265 4813013: C:\fakepath\1818107_2301 Petição 17081016202200000000009219266 4813014: C:\fakepath\1818107_2304 Petição 17081016202200000000009219267 4821297: Despacho Despacho 17082409055800000000009219268 4821785: Certidão Certidão 17082412114000000000009219269 4844604: Ata de Sessão Ata de sessão de julgamento 17092110284300000000009219270 4860920: manifestação do recorrente Claúdio - Turma Recursal Petição 17101812384100000000009219271 4868541: Acórdão Acórdão 17103012091400000000009219272 4890862: Certidão Certidão 17120509285300000000009219273 4909263: Decisão Decisão 18011110002700000000009219274 4972872: 1818107_17 Petição 18071314450300000000009219275 4972880: 1818107_17 Petição 18071315464200000000009219276 4972881: 1818107_C Petição 18071315464200000000009219277 4972882: 1818107_Despacho_e_PublicacaoA Petição 18071315464200000000009219278 4972883: declaracao_acordosclassea Petição 18071315464200000000009219279 4979166: Certidão Certidão 18081010310100000000009219280 -
05/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 00:44
Processo migrado do Sistema Projudi
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09/04/2019 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2019 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2018 10:31
Evento Projudi: 86 - Expedição de CARTA DE CRÉDITO - p/ CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO
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13/07/2018 15:46
Evento Projudi: 84 - Juntada de Petição de Petição
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13/07/2018 14:45
Evento Projudi: 83 - Juntada de Petição de Petição
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05/12/2017 09:28
Evento Projudi: 79 - Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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26/04/2017 08:59
Evento Projudi: 48 - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2017 10:54
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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25/04/2017 10:54
Evento Projudi: 46 - Ato ordinatório
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20/08/2016 00:02
Evento Projudi: 39 - Decorrido prazo de Advogados de CONSTRUTORA PDG - TORRES CENARIO - (Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(28/07/16)
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20/08/2016 00:02
Evento Projudi: 40 - Decorrido prazo de Advogados de CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO - (Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(28/07/16)
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10/08/2016 11:38
Evento Projudi: 38 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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28/07/2016 10:36
Evento Projudi: 33 - Julgada procedente em parte a ação
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11/09/2015 17:58
Evento Projudi: 32 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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01/12/2014 21:55
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
01/12/2014 21:48
Evento Projudi: 27 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
01/12/2014 21:31
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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24/11/2014 11:17
Evento Projudi: 24 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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24/11/2014 11:17
Evento Projudi: 23 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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21/11/2014 08:31
Evento Projudi: 22 - Juntada de Certidão
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24/10/2014 08:56
Evento Projudi: 21 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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24/10/2014 08:56
Evento Projudi: 20 - Conclusos para Decisão
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20/10/2014 12:15
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Petição
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17/09/2014 09:40
Evento Projudi: 16 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 24 de Novembro de 2014 às 09:30)
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17/09/2014 09:40
Evento Projudi: 15 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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17/09/2014 09:40
Evento Projudi: 14 - Audiência Conciliação Realizada
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08/09/2014 10:15
Evento Projudi: 12 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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12/08/2014 13:29
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para CONSTRUTORA PDG - TORRES CENARIO
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12/08/2014 13:29
Evento Projudi: 6 - Não Concedida a Medida Liminar a CLAUDIO MONTEIRO DE CARVALHO
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11/08/2014 12:33
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 17 de Setembro de 2014 às 08:20)
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11/08/2014 12:33
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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11/08/2014 12:32
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB10778NPA
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11/08/2014 12:32
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2014
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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