TJPA - 0863255-67.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:27
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ORLANDO UBIRATAN SANTOS DE ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:27
Decorrido prazo de CIBELLY MORAES SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:27
Decorrido prazo de CIBELLY MORAES SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/03/2025 00:53
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863255-67.2021.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REPRESENTANTE: MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE AUTOR: ESPÓLIO DE ORLANDO UBIRATAN SANTOS DE ANDRADE Nome: MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE Endereço: Rua Viana Drumond, 139, apto 402, Vila Isabel, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20560-070 Nome: ESPÓLIO DE ORLANDO UBIRATAN SANTOS DE ANDRADE Endere�o: desconhecido REU: CIBELLY MORAES SOUZA Nome: CIBELLY MORAES SOUZA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 999, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 3.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
F.M.F.M. [1] Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais. -
12/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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07/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0863255-67.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 4 de junho de 2024.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 07:14
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ORLANDO UBIRATAN SANTOS DE ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 07:14
Decorrido prazo de MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 08:01
Decorrido prazo de CIBELLY MORAES SOUZA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 07:35
Decorrido prazo de MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 07:35
Decorrido prazo de CIBELLY MORAES SOUZA em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:56
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ORLANDO UBIRATAN SANTOS DE ANDRADE em 15/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 02:03
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863255-67.2021.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REPRESENTANTE: MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE AUTOR: ESPÓLIO DE ORLANDO UBIRATAN SANTOS DE ANDRADE Nome: MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE Endereço: Rua Viana Drumond, 139, apto 402, Vila Isabel, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20560-070 Nome: ESPÓLIO DE ORLANDO UBIRATAN SANTOS DE ANDRADE Endereço: desconhecido REU: CIBELLY MORAES SOUZA Nome: CIBELLY MORAES SOUZA Endereço: Avenida Ceará, 260, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-460 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Considerando a petição de id. retro, RENOVE-SE a diligência citatória no local de trabalho da ré, a saber: Av.
Gentil Bittencourt, nº 999, bairro de Nazaré, com o CEP: 66040-000 – POMME D’OR EVENTOS ou MARTINS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI., observada a integralidade do despacho inicial.
Saliente-se ao Sr.
Oficial de Justiça, conforme decisão de id. 107029263, este Juízo já autorizou a citação por HORA CERTA, caso presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 252 e ss do CPC.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA POR SE TRATAR DE ATO CITATÓRIO de processo iniciado em 2021.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102918181551800000037260145 AÇÃO DE DESPEJO CUMULADO COM ALUGUEIS Petição 21102918181768600000037260146 Comprovantes de pagamento de Dezembro, Novembro e Janeiro de 2021 Documento de Comprovação 21102918181828500000037260147 Contrato de Aluguel Documento de Comprovação 21102918181867200000037260148 CONVERSAS 2 Documento de Comprovação 21102918181918200000037260149 CONVERSAS Documento de Comprovação 21102918181960200000037260150 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21102918182039900000037260151 DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE DO IMÓVEL_compressed Documento de Comprovação 21102918182074000000037260152 IMÓVEL - PÓS REFORMA Documento de Comprovação 21102918182124800000037260153 IPTU 2021 Documento de Comprovação 21102918182199600000037260154 NOTIFICAÇÃO CIBELLE Documento de Comprovação 21102918182244000000037260155 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de Comprovação 21102918182283500000037260156 PROCURAÇÃO Procuração 21102918182396800000037260157 VALOR ATUALIZADO DE ABRIL DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182437000000037260158 VALOR ATUALIZADO DE ABRIL DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182480100000037260159 VALOR ATUALIZADO DE AGOSTO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182518900000037260161 VALOR ATUALIZADO DE AGOSTO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182561800000037260163 VALOR ATUALIZADO DE DEZEMBRO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182604300000037260165 VALOR ATUALIZADO DE FEVEREIRO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182649100000037260174 VALOR ATUALIZADO DE JANEIRO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182687900000037260171 VALOR ATUALIZADO DE JULHO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182722800000037260175 VALOR ATUALIZADO DE JULHO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182770200000037260176 VALOR ATUALIZADO DE JUNHO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182815800000037260177 VALOR ATUALIZADO DE JUNHO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182855100000037260178 VALOR ATUALIZADO DE MAIO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182891800000037262029 VALOR ATUALIZADO DE MAIO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182924500000037262030 VALOR ATUALIZADO DE MARÇO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182977300000037262031 VALOR ATUALIZADO DE NOVEMBRO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918183027800000037262032 VALOR ATUALIZADO DE OUTUBRO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918183065800000037262033 VALOR ATUALIZADO DE SETEMBRO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918183104700000037262034 VALOR ATUALIZADO DE SETEMBRO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918183148300000037262035 VALOR DA VARIAÇÃO DO ALUGUEL DE ACORDO COM O IGPM Documento de Comprovação 21102918183184600000037262036 VALORES DE ALUGUEIS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 21102918183219800000037262038 Despacho Despacho 21110510255611700000037932424 Despacho Despacho 21110510255611700000037932424 Petição Petição 21113021364146300000041224387 ação despejo cumulado com alugueis Petição 21113021364163100000041224389 CARTÃO Documento de Comprovação 21113021364221600000041224391 Comprovantes de pagamento de Dezembro, Novembro e Janeiro de 2021 Documento de Comprovação 21113021364256600000041224392 CONTA DE LUZ Documento de Comprovação 21113021364294500000041224393 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 21113021364323400000041224395 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21113021364358500000041224396 IMÓVEL - PÓS REFORMA Documento de Comprovação 21113021364394700000041224397 IPTU 2021 Documento de Comprovação 21113021364451900000041224398 NOTIFICAÇÃO CIBELLE Documento de Comprovação 21113021364483100000041224399 PLANO DE SAUDE Documento de Comprovação 21113021364516400000041224400 PROCURAÇÃO(1) Procuração 21113021364547500000041224401 DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE DO IMÓVEL_compressed Documento de Comprovação 21113021364588800000041224402 Enise escritura inventaario compressed Documento de Comprovação 21113021364625100000041224403 Planilha de debitos judiciais.
VALOR DEVIDO DE ALUGUEIS Documento de Comprovação 21113021364670400000041224405 Certidão Certidão 22022409475223600000049204024 Decisão Decisão 22031711231971600000051638659 Petição Petição 22032817094992100000041224406 comprovante pagamento custas Documento de Comprovação 22032817095009000000053001724 relatorio custas Documento de Comprovação 22032817095044600000053001725 Decisão Decisão 22031711231971600000051638659 Certidão Certidão 22040712240972400000054264735 Relatório de custas Relatório de custas 22040800240175000000054340480 REL L0863255-67.2021.8.14.0301 Relatório de custas 22040800240191400000054340481 BOL0863255-67.2021.8.14.0301 Boleto de custas 22040800240218200000054340482 Petição Petição 22050417154188200000057197258 Decisão Decisão 22060610444183500000059836323 Petição de juntada de comprovante de pagamento de custas Petição 22060718251762900000061675961 comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060718251775900000061675962 Decisão Decisão 22060610444183500000059836323 Certidão Certidão 22071918582809000000067712809 Relatório de conta 0863255-67.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22071918582826600000067712810 Decisão Decisão 22072111172046700000068035757 Decisão Decisão 22072111172046700000068035757 Decisão Decisão 22072111172046700000068035757 Certidão Certidão 22090106135448500000072608485 Petição Petição 22092011472580800000074085168 Citação Citação 23040414115805100000085621216 DILIGÊNCIA Diligência 23041715181843000000086306585 Petição Petição 23042613105729200000086843481 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061308003136900000089512683 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061308003136900000089512683 Petição de juntada Petição 23062011430752200000089979079 0863255-67.2021.8.14.0301 - boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062011430766900000089979083 0863255-67.2021.8.14.0301 - conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062011430794800000089979084 comprovante pagamento custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062011430835300000089979085 Citação Citação 23062012560574200000089987259 Certidão Certidão 23082022534518100000093428681 Certidão Certidão 23082209541647000000093539654 Diligência Diligência 23082721022286600000093838495 Diga o(a) Autor(a)/Exequente sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23083022173292100000094091881 Diga o(a) Autor(a)/Exequente sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23083022173292100000094091881 Petição Petição 23090615363086900000094499008 comprovação que a ré está na casa.
Documento de Comprovação 23090615363124600000094499009 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121417142077000000099828929 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121417142077000000099828929 Certidão Certidão 24010911050056700000100386763 Decisão Decisão 24011512040074300000100633611 Citação Citação 24011512040074300000100633611 Petição de juntada Petição 24012312043988700000101078787 boleto custa Documento de Comprovação 24012312044006800000101078818 comprovante pagamento Documento de Comprovação 24012312044139400000101078820 relatório custa Documento de Comprovação 24012312044200700000101078822 Diligência Diligência 24021520340328000000102433638 Petição Petição 24022011430436700000102658922 -
23/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 12:24
Conclusos para decisão
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23/02/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 11:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ORLANDO UBIRATAN SANTOS DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:41
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ORLANDO UBIRATAN SANTOS DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:34
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE em 09/02/2024 23:59.
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27/01/2024 01:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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23/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863255-67.2021.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REPRESENTANTE: MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE AUTOR: ESPÓLIO DE ORLANDO UBIRATAN SANTOS DE ANDRADE Nome: MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE Endereço: Rua Viana Drumond, 139, apto 402, Vila Isabel, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20560-070 Nome: ESPÓLIO DE ORLANDO UBIRATAN SANTOS DE ANDRADE Endereço: desconhecido REU: CIBELLY MORAES SOUZA Nome: CIBELLY MORAES SOUZA Endereço: Avenida Ceará, 260, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-460 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Face ao petitório de Id N. 100228026, DEFIRO a renovação da diligência no mesmo endereço, por meio de Oficial de Justiça, mediante prévio recolhimento de custas, inclusive por HORA CERTA, caso presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 252 e ss do CPC, o que deverá ser certificado pelo Meirinho, atentando-se para as informações constantes no Id N. 100228026 e N. 100228027.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102918181551800000037260145 AÇÃO DE DESPEJO CUMULADO COM ALUGUEIS Petição 21102918181768600000037260146 Comprovantes de pagamento de Dezembro, Novembro e Janeiro de 2021 Documento de Comprovação 21102918181828500000037260147 Contrato de Aluguel Documento de Comprovação 21102918181867200000037260148 CONVERSAS 2 Documento de Comprovação 21102918181918200000037260149 CONVERSAS Documento de Comprovação 21102918181960200000037260150 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21102918182039900000037260151 DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE DO IMÓVEL_compressed Documento de Comprovação 21102918182074000000037260152 IMÓVEL - PÓS REFORMA Documento de Comprovação 21102918182124800000037260153 IPTU 2021 Documento de Comprovação 21102918182199600000037260154 NOTIFICAÇÃO CIBELLE Documento de Comprovação 21102918182244000000037260155 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de Comprovação 21102918182283500000037260156 PROCURAÇÃO Procuração 21102918182396800000037260157 VALOR ATUALIZADO DE ABRIL DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182437000000037260158 VALOR ATUALIZADO DE ABRIL DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182480100000037260159 VALOR ATUALIZADO DE AGOSTO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182518900000037260161 VALOR ATUALIZADO DE AGOSTO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182561800000037260163 VALOR ATUALIZADO DE DEZEMBRO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182604300000037260165 VALOR ATUALIZADO DE FEVEREIRO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182649100000037260174 VALOR ATUALIZADO DE JANEIRO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182687900000037260171 VALOR ATUALIZADO DE JULHO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182722800000037260175 VALOR ATUALIZADO DE JULHO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182770200000037260176 VALOR ATUALIZADO DE JUNHO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182815800000037260177 VALOR ATUALIZADO DE JUNHO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182855100000037260178 VALOR ATUALIZADO DE MAIO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182891800000037262029 VALOR ATUALIZADO DE MAIO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182924500000037262030 VALOR ATUALIZADO DE MARÇO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182977300000037262031 VALOR ATUALIZADO DE NOVEMBRO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918183027800000037262032 VALOR ATUALIZADO DE OUTUBRO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918183065800000037262033 VALOR ATUALIZADO DE SETEMBRO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918183104700000037262034 VALOR ATUALIZADO DE SETEMBRO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918183148300000037262035 VALOR DA VARIAÇÃO DO ALUGUEL DE ACORDO COM O IGPM Documento de Comprovação 21102918183184600000037262036 VALORES DE ALUGUEIS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 21102918183219800000037262038 Despacho Despacho 21110510255611700000037932424 Despacho Despacho 21110510255611700000037932424 Petição Petição 21113021364146300000041224387 ação despejo cumulado com alugueis Petição 21113021364163100000041224389 CARTÃO Documento de Comprovação 21113021364221600000041224391 Comprovantes de pagamento de Dezembro, Novembro e Janeiro de 2021 Documento de Comprovação 21113021364256600000041224392 CONTA DE LUZ Documento de Comprovação 21113021364294500000041224393 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 21113021364323400000041224395 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21113021364358500000041224396 IMÓVEL - PÓS REFORMA Documento de Comprovação 21113021364394700000041224397 IPTU 2021 Documento de Comprovação 21113021364451900000041224398 NOTIFICAÇÃO CIBELLE Documento de Comprovação 21113021364483100000041224399 PLANO DE SAUDE Documento de Comprovação 21113021364516400000041224400 PROCURAÇÃO(1) Procuração 21113021364547500000041224401 DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE DO IMÓVEL_compressed Documento de Comprovação 21113021364588800000041224402 Enise escritura inventaario compressed Documento de Comprovação 21113021364625100000041224403 Planilha de debitos judiciais.
VALOR DEVIDO DE ALUGUEIS Documento de Comprovação 21113021364670400000041224405 Certidão Certidão 22022409475223600000049204024 Decisão Decisão 22031711231971600000051638659 Petição Petição 22032817094992100000041224406 comprovante pagamento custas Documento de Comprovação 22032817095009000000053001724 relatorio custas Documento de Comprovação 22032817095044600000053001725 Decisão Decisão 22031711231971600000051638659 Certidão Certidão 22040712240972400000054264735 Relatório de custas Relatório de custas 22040800240175000000054340480 REL L0863255-67.2021.8.14.0301 Relatório de custas 22040800240191400000054340481 BOL0863255-67.2021.8.14.0301 Boleto de custas 22040800240218200000054340482 Petição Petição 22050417154188200000057197258 Decisão Decisão 22060610444183500000059836323 Petição de juntada de comprovante de pagamento de custas Petição 22060718251762900000061675961 comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060718251775900000061675962 Decisão Decisão 22060610444183500000059836323 Certidão Certidão 22071918582809000000067712809 Relatório de conta 0863255-67.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22071918582826600000067712810 Decisão Decisão 22072111172046700000068035757 Decisão Decisão 22072111172046700000068035757 Decisão Decisão 22072111172046700000068035757 Certidão Certidão 22090106135448500000072608485 Petição Petição 22092011472580800000074085168 Citação Citação 23040414115805100000085621216 DILIGÊNCIA Diligência 23041715181843000000086306585 Petição Petição 23042613105729200000086843481 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061308003136900000089512683 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061308003136900000089512683 Petição de juntada Petição 23062011430752200000089979079 0863255-67.2021.8.14.0301 - boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062011430766900000089979083 0863255-67.2021.8.14.0301 - conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062011430794800000089979084 comprovante pagamento custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062011430835300000089979085 Citação Citação 23062012560574200000089987259 Certidão Certidão 23082022534518100000093428681 Certidão Certidão 23082209541647000000093539654 Diligência Diligência 23082721022286600000093838495 Diga o(a) Autor(a)/Exequente sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23083022173292100000094091881 Diga o(a) Autor(a)/Exequente sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23083022173292100000094091881 Petição Petição 23090615363086900000094499008 comprovação que a ré está na casa.
Documento de Comprovação 23090615363124600000094499009 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121417142077000000099828929 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121417142077000000099828929 Certidão Certidão 24010911050056700000100386763 -
15/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:56
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0863255-67.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 14 de dezembro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ORLANDO UBIRATAN SANTOS DE ANDRADE em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 22:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 22:53
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2023 16:31
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ORLANDO UBIRATAN SANTOS DE ANDRADE em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
17/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0863255-67.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante a indicação de novo endereço, Id 91679818, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado de citação, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 13 de junho de 2023.
DIANE DA COSTA FERREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 06:13
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2022 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2022 02:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ORLANDO UBIRATAN SANTOS DE ANDRADE em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE em 18/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 04:20
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:49
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
11/06/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/04/2022 00:24
Juntada de relatório de custas
-
07/04/2022 12:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:19
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
07/04/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863255-67.2021.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE REU: CIBELLY MORAES SOUZA Nome: CIBELLY MORAES SOUZA Endereço: Bloco Trinta e Cinco, (Cj Iapi), São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-640 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO O FEITO A ORDEM: RETIFIQUE-SE OS DADOS DO POLO ATIVO DE MODO A CONSTAR O AUTOR COMO ESPÓLIO DE ORLANDO UBIRATAN SANTOS DE ANDRADE, ATUANDO A SRA MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE APENAS NA CONDIÇÃO DE INVENTARIANTE E REPRESENTANTE LEGAL E NÃO DE AUTORA. 1.
QUANTO AO RITO PROCESSUAL, RECEBO A EMENDA de Id Nº 43546322, seguindo-se o feito como Ação de Despejo c/c Cobrança, pelo rito previsto na Lei nº 8.245/91 e, subsidiariamente, o procedimento ordinário previsto no CPC. 2.
QUANTO AO VALOR DA CAUSA, RECEBO A EMENDA de Id Nº 43546322 de modo a constar o valor da causa na quantia de R$-63.975,06.
RETIFIQUE-SE A UPJ O VALOR DA CAUSA COMO NECESSÁRIO JUNTO AO SISTEMA PJE. 3.
QUANTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Contudo, em se tratando de espólio, tal como a massa falida, inexiste presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, conforme restou reconhecido pelo STJ no bojo do REsp nº 1.648.861/SP, fazendo-se imprescindível a comprovação de que não dispõe de recurso suficientes ao pagamento das custas processuais.
NO CASO SOB EXAME, por se tratar de espólio em que há multiplicidade de herdeiros que podem ratear as despesas processuais, o Juízo determinou a comprovação inconteste da situação de pobreza alegada nos autos.
No entanto, o petitório de Id Nº 43546322 se limitou a colacionar documentos e argumentos referidos apenas à inventariante, ignorando a existência dos demais herdeiros, os quais, segundo documento de Id Nº 43550288, são maiores, capazes e exercem profissões não condizentes com estado de miserabilidade alegado.
Além disso, ignorou-se a existência dos bens, rendas e frutos do próprio espólio, com relação aos bens que não foram objeto de partilha, como o imóvel objeto desta ação.
Nesse sentido, seguindo as pressuposições normativas e hermenêuticas acima declinadas, observa-se, no presente caso concreto, que o espólio não demonstrou de forma incontroversa sua condição de miserabilidade, especialmente em face da possibilidade de parcelamento das custas e de rateio entre todos os herdeiros, o que é reforçado pela contratação de advogado particular a despeito da Defensoria Pública, fatos tais que não se coadunam com a situação de pobreza a qual quis dar guarida o instituto, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. 4.
INTIME-SE O ESPÓLIO AUTOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais em vista do valor corrigido da causa, sob pena de indeferimento da exordial e extinção da ação com fulcro no art. 485, I do CPC, ficando, desde logo, acaso seja do interesse da parte, facultado o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Dil., int. e cumpra-se.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102918181551800000037260145 AÇÃO DE DESPEJO CUMULADO COM ALUGUEIS Petição 21102918181768600000037260146 Comprovantes de pagamento de Dezembro, Novembro e Janeiro de 2021 Documento de Comprovação 21102918181828500000037260147 Contrato de Aluguel Documento de Comprovação 21102918181867200000037260148 CONVERSAS 2 Documento de Comprovação 21102918181918200000037260149 CONVERSAS Documento de Comprovação 21102918181960200000037260150 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21102918182039900000037260151 DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE DO IMÓVEL_compressed Documento de Comprovação 21102918182074000000037260152 IMÓVEL - PÓS REFORMA Documento de Comprovação 21102918182124800000037260153 IPTU 2021 Documento de Comprovação 21102918182199600000037260154 NOTIFICAÇÃO CIBELLE Documento de Comprovação 21102918182244000000037260155 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de Comprovação 21102918182283500000037260156 PROCURAÇÃO Procuração 21102918182396800000037260157 VALOR ATUALIZADO DE ABRIL DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182437000000037260158 VALOR ATUALIZADO DE ABRIL DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182480100000037260159 VALOR ATUALIZADO DE AGOSTO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182518900000037260161 VALOR ATUALIZADO DE AGOSTO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182561800000037260163 VALOR ATUALIZADO DE DEZEMBRO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182604300000037260165 VALOR ATUALIZADO DE FEVEREIRO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182649100000037260174 VALOR ATUALIZADO DE JANEIRO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182687900000037260171 VALOR ATUALIZADO DE JULHO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182722800000037260175 VALOR ATUALIZADO DE JULHO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182770200000037260176 VALOR ATUALIZADO DE JUNHO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182815800000037260177 VALOR ATUALIZADO DE JUNHO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182855100000037260178 VALOR ATUALIZADO DE MAIO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918182891800000037262029 VALOR ATUALIZADO DE MAIO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182924500000037262030 VALOR ATUALIZADO DE MARÇO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918182977300000037262031 VALOR ATUALIZADO DE NOVEMBRO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918183027800000037262032 VALOR ATUALIZADO DE OUTUBRO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918183065800000037262033 VALOR ATUALIZADO DE SETEMBRO DE 2020 Documento de Comprovação 21102918183104700000037262034 VALOR ATUALIZADO DE SETEMBRO DE 2021 Documento de Comprovação 21102918183148300000037262035 VALOR DA VARIAÇÃO DO ALUGUEL DE ACORDO COM O IGPM Documento de Comprovação 21102918183184600000037262036 VALORES DE ALUGUEIS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 21102918183219800000037262038 Despacho Despacho 21110510255611700000037932424 Despacho Despacho 21110510255611700000037932424 Petição Petição 21113021364146300000041224387 ação despejo cumulado com alugueis Petição 21113021364163100000041224389 CARTÃO Documento de Comprovação 21113021364221600000041224391 Comprovantes de pagamento de Dezembro, Novembro e Janeiro de 2021 Documento de Comprovação 21113021364256600000041224392 CONTA DE LUZ Documento de Comprovação 21113021364294500000041224393 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 21113021364323400000041224395 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21113021364358500000041224396 IMÓVEL - PÓS REFORMA Documento de Comprovação 21113021364394700000041224397 IPTU 2021 Documento de Comprovação 21113021364451900000041224398 NOTIFICAÇÃO CIBELLE Documento de Comprovação 21113021364483100000041224399 PLANO DE SAUDE Documento de Comprovação 21113021364516400000041224400 PROCURAÇÃO(1) Procuração 21113021364547500000041224401 DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE DO IMÓVEL_compressed Documento de Comprovação 21113021364588800000041224402 Enise escritura inventaario compressed Documento de Comprovação 21113021364625100000041224403 Planilha de debitos judiciais.
VALOR DEVIDO DE ALUGUEIS Documento de Comprovação 21113021364670400000041224405 Certidão Certidão 22022409475223600000049204024 -
05/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ENISE VIDIGAL DE ANDRADE - CPF: *52.***.*74-24 (AUTOR).
-
11/03/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 02:05
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
09/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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