TJPA - 0812383-53.2018.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 07:23
Decorrido prazo de JULIO MARTINS ENEAS em 16/11/2023 23:59.
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15/04/2022 00:51
Decorrido prazo de JULIO MARTINS ENEAS em 13/04/2022 23:59.
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15/04/2022 00:46
Decorrido prazo de JULIO MARTINS ENEAS em 12/04/2022 23:59.
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06/04/2022 03:54
Publicado Sentença em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 SENTENÇA Processo nº 0812383-53.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: JULIO MARTINS ENEAS EXECUTADO: BRUNA CAROLINA VIRGOLINO KATO Tratam os autos de cumprimento de sentença, em que a parte Exequente instada a se manifestar sobre o endereço atualizado da parte Executada, quedou-se inerte, conforme certidão nos autos.
Ressalta-se que a Lei nº. 9.099/1995, estabelece em seu artigo 53, §4º, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, considerando que não foi encontrado o devedor e intimada para cumprir da determinação deste Juízo, a Exequente quedou-se silente, a extinção da presente ação é medida que se impõe.
Posto isto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, c/c artigos 2º, e 51, §1º, da Lei nº. 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995) Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA,04 de abril de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
04/04/2022 21:33
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 16:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/04/2022 15:34
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 15:34
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 05:19
Decorrido prazo de JULIO MARTINS ENEAS em 31/01/2022 23:59.
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13/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 12:33
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2021 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 11:55
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 06:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2021 19:51
Conclusos para decisão
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26/08/2021 04:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 15:09
Conclusos para despacho
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07/04/2021 02:11
Decorrido prazo de JULIO MARTINS ENEAS em 06/04/2021 23:59.
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18/03/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2020 18:06
Conclusos para despacho
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07/11/2020 18:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2020 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 02:56
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2020 10:44
Expedição de Mandado.
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19/05/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 00:20
Decorrido prazo de JULIO MARTINS ENEAS em 03/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:21
Decorrido prazo de JULIO MARTINS ENEAS em 31/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 11:59
Conclusos para despacho
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07/08/2019 07:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2019 16:12
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2019 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2019 15:55
Expedição de Mandado.
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04/04/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 00:09
Decorrido prazo de JULIO MARTINS ENEAS em 27/03/2019 23:59:59.
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21/03/2019 08:33
Conclusos para despacho
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21/03/2019 00:11
Decorrido prazo de JULIO MARTINS ENEAS em 20/03/2019 23:59:59.
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20/03/2019 21:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2019 08:53
Juntada de Certidão
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08/03/2019 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2019 17:56
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2018 09:18
Expedição de Mandado.
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30/01/2018 12:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/01/2018 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/01/2018 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/01/2018 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/01/2018 10:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/01/2018 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/01/2018 10:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/01/2018 10:19
Conclusos para decisão
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26/01/2018 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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