TJPA - 0802904-05.2019.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/11/2024 23:59.
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01/01/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:51
Juntada de Alvará
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07/11/2024 11:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDDO 1-Intime-se a reclamante do cumprimento da obrigação pelo reclamado. 2-Havendo concordância, desde logo autorizo a expedição de alvará judicial em nome da reclamante, bem como determino o arquivamento dos autos com a devida baixa processual. 3-Não havendo concordância, retornem conclusos.
CUMPRA-SE, SERVINDO DE MANDADO.
Bragança, 05 de novembro de 2024 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito -
05/11/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:06
Juntada de contrarrazões
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06/06/2023 19:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2023 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 02:26
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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01/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRAGANÇA Processo: 0802904-05.2019.8.14.0009 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Requerente: PEDRO PEREIRA DOS REIS Requerido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Cidade de Deus, s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Recursos inominados interpostos pela parte autora, com pedido de concessão da Justiça Gratuita, e pela parte requerida.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
De início, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, pois preenchidos os requisitos legais (art. 98 do CPC).
Recebo os recursos inominados no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95), sendo desnecessário o recolhimento do preparo pela parte autora pelo fato de ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Intime-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após o decurso do prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo e observadas todas as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Bragança-PA, data da assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte - Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 1.410/2023-GP, de 31 de março de 2023) -
29/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/05/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 22:51
Julgado procedente o pedido
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25/07/2022 16:27
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/07/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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25/07/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
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24/07/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 18:42
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 03:48
Publicado Citação em 07/04/2022.
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07/04/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Processo: 0802904-05.2019.8.14.0009 RECLAMANTE: PEDRO PEREIRA DOS REIS Advogado do(a) RECLAMANTE: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA - PA29640-A RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB c/c artigo 1º do Provimento 006/2009-CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA para 25/07/2022 16:00, a ser realizada neste Juizado Especial, localizado na Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, centro, nesta cidade.
Bragança/PA, 23 de dezembro de 2021 Thycianne Brasil Adam Secretária -
05/04/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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27/08/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 16:30
Conclusos para despacho
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17/05/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2019 22:25
Conclusos para despacho
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15/12/2019 22:25
Movimento Processual Retificado
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16/11/2019 18:35
Conclusos para decisão
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16/11/2019 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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